Há hábitos que muitos condutores consideram perfeitamente normais e que passam despercebidos no dia a dia. No entanto, transportar determinados produtos ou objetos sem cumprir as regras aplicáveis pode resultar em multas pesadas, originar problemas com as autoridades e, em situações mais graves, levar mesmo à imobilização do veículo.
Em causa está o transporte de mercadorias perigosas, uma categoria que inclui diversas substâncias e materiais sujeitos a regras específicas devido aos riscos que podem representar para a segurança das pessoas, dos bens e do ambiente.
O que são mercadorias perigosas?
Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), o transporte rodoviário de mercadorias perigosas encontra-se regulado pelo Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, que enquadra em Portugal as normas do Acordo Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR).
Nesta categoria podem incluir-se explosivos, gases, líquidos inflamáveis, matérias tóxicas, corrosivas ou outras substâncias classificadas como perigosas pelas regras do ADR. A legislação estabelece requisitos específicos para o acondicionamento, identificação e transporte destes produtos.
Contudo, nem todo o transporte destas mercadorias está sujeito às mesmas exigências. A aplicação das regras depende, entre outros fatores, da quantidade transportada, do tipo de produto e da finalidade do transporte.
Há situações em que os particulares estão dispensados
A legislação prevê algumas isenções para particulares. As regras do ADR não se aplicam, em determinadas circunstâncias, ao transporte de mercadorias perigosas destinadas a uso pessoal ou doméstico, ou relacionadas com atividades de lazer ou desportivas.
Ainda assim, a lei exige que sejam tomadas medidas adequadas para impedir fugas de conteúdo durante o transporte. Em alguns casos, existem igualmente limites quantitativos específicos para que a isenção possa ser aplicada.
Por essa razão, transportar pequenas quantidades de determinados produtos adquiridos para utilização doméstica não significa automaticamente que esteja a ocorrer uma infração. A situação poderá ser diferente quando sejam excedidos os limites previstos ou quando o transporte tenha fins profissionais ou comerciais.
Regras abrangem mais do que o veículo
Fora das situações abrangidas pelas isenções, o transporte de mercadorias perigosas deve cumprir um conjunto de requisitos que variam consoante a natureza da carga.
Estas obrigações podem incluir a utilização de embalagens certificadas, documentação própria, sinalização do veículo, equipamentos de segurança e formação específica dos intervenientes envolvidos na operação de transporte.
A responsabilidade pelo cumprimento das regras não recai exclusivamente sobre o condutor. O Decreto-Lei n.º 41-A/2010 estabelece deveres para várias entidades da cadeia logística, incluindo expedidores, carregadores, transportadores e destinatários.
Coimas podem ultrapassar os 1.500 euros
O incumprimento das normas aplicáveis ao transporte de mercadorias perigosas pode dar origem a contraordenações cuja gravidade varia em função da infração cometida.
Nas situações mais graves, as coimas aplicáveis a pessoas singulares podem ultrapassar os 1.500 euros. No caso das empresas, os valores podem ser significativamente mais elevados, dependendo da dimensão da organização e da natureza da infração.
Além das sanções financeiras, as autoridades competentes podem determinar medidas imediatas para eliminar situações de risco, nomeadamente através da imobilização do veículo até que sejam reunidas as condições de segurança exigidas pela legislação.
Como evitar problemas
Antes de transportar combustíveis, garrafas de gás, produtos químicos ou outras substâncias potencialmente perigosas, é aconselhável confirmar se a carga está sujeita a regras específicas e quais os requisitos aplicáveis.
Garantir que os produtos seguem devidamente acondicionados, respeitar os limites previstos na legislação e assegurar que toda a documentação necessária acompanha o transporte pode evitar coimas e outros problemas legais.
Em caso de dúvida, o mais prudente é consultar as orientações disponibilizadas pelo IMT ou recorrer a entidades especializadas nesta área, uma vez que as obrigações variam consoante o tipo de mercadoria transportada e as circunstâncias concretas de cada transporte.
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