Carregar um automóvel elétrico estacionado na rua através de um cabo ligado a uma tomada de casa pode resultar numa coima quando o fio atravessa o passeio, a faixa de rodagem ou outro espaço público e dificulta a circulação. A lei não proíbe especificamente o carregamento a partir de uma habitação, mas impõe regras destinadas a garantir a segurança e a liberdade de circulação na via pública.
De acordo com a Razão Automóvel, publicação especializada no setor automóvel, a Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária da Polícia de Segurança Pública esclareceu que um cabo colocado numa zona de circulação de peões ou veículos, ou num acesso a garagens, pode constituir uma contraordenação. O problema não está, portanto, na origem da eletricidade utilizada, mas na forma como o cabo chega ao automóvel.
Quando é que o cabo pode dar origem a uma coima?
Em muitas zonas urbanas, sobretudo onde os edifícios não têm garagem ou estacionamento privado, alguns proprietários de automóveis elétricos poderão sentir-se tentados a passar uma extensão elétrica por uma janela ou varanda até ao veículo.
A solução parece simples, mas o cabo pode transformar-se num obstáculo para peões, pessoas com mobilidade reduzida, utilizadores de cadeiras de rodas, carrinhos de bebé, bicicletas ou outros veículos. A existência de uma proteção sobre o cabo, a sua fixação a determinada altura ou a tentativa de o encostar à parede não tornam automaticamente a instalação legal.
O que importa é perceber se a solução adotada impede ou embaraça a circulação, compromete a segurança ou reduz a comodidade de quem utiliza a via. Não é necessário que alguém tropece ou que ocorra um acidente para poder existir uma infração. A criação do obstáculo pode, por si só, ser suficiente.
O que diz o Código da Estrada?
O Código da Estrada não contém uma norma dedicada especificamente aos cabos utilizados para carregar automóveis elétricos. Existe, no entanto, uma regra geral que pode ser aplicada a estas situações. O n.º 2 do artigo 3.º determina que as pessoas devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança, a visibilidade ou a comodidade dos utilizadores das vias, com especial atenção aos utilizadores vulneráveis.
A violação desta regra é sancionada com uma coima entre 60 e 300 euros, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo. A aplicação da sanção dependerá sempre das circunstâncias concretas e da avaliação feita pelas autoridades no local.
Assim, se o cabo atravessar um passeio, uma zona de circulação automóvel ou uma entrada de garagem e obrigar alguém a desviar-se, pode ser entendido como um obstáculo à circulação. O mesmo poderá acontecer quando o fio comprometa a segurança dos utilizadores ou dificulte o acesso a um edifício.
O município também pode impor condições
O Código da Estrada não é o único diploma que pode ser relevante. A ocupação ou utilização do espaço público está igualmente sujeita às regras definidas pelos municípios.
Dependendo do concelho e do modo como o cabo ou outro equipamento é colocado, poderão aplicar-se regulamentos municipais relativos à ocupação da via pública. Uma instalação permanente, uma proteção fixada no passeio ou qualquer intervenção no espaço público poderá exigir autorização da autarquia.
Isto significa que uma solução que não dê origem a uma contraordenação rodoviária pode, ainda assim, entrar em conflito com normas municipais. O enquadramento deve ser confirmado junto da câmara municipal correspondente antes de qualquer instalação que utilize ou altere o espaço público.
E se o cabo passar pelas partes comuns do prédio?
Nos edifícios em propriedade horizontal, o condomínio poderá também ter uma palavra a dizer. O artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, admite que um condómino instale, a expensas próprias, um ponto de carregamento destinado a uso exclusivo ou partilhado num local de estacionamento de um edifício existente, desde que sejam respeitados os requisitos técnicos aplicáveis.
Quando o ponto de carregamento ou a tomada elétrica forem instalados numa parte comum do edifício, ou quando a ligação tiver de passar por essa zona, é necessária uma comunicação escrita prévia à administração do condomínio e, quando aplicável, ao proprietário. Essa comunicação deve ser feita com uma antecedência mínima de 30 dias.
A administração do condomínio não pode opor-se livremente. Entre os fundamentos previstos na lei encontram-se a existência de um risco comprovado para pessoas ou bens, sustentado por um parecer técnico, a dificuldade de circulação nas vias comuns e o incumprimento das normas de acessibilidade depois da instalação.
O condomínio poderá ainda opor-se se já existir uma solução partilhada equivalente ou se decidir instalar, no prazo de 90 dias, um ou mais pontos de carregamento capazes de assegurar os mesmos serviços e responder às necessidades dos potenciais utilizadores.
Uma tomada doméstica pode ser utilizada?
O Decreto-Lei n.º 93/2025 permite o carregamento através de tomadas para usos domésticos e semelhantes, sem recurso a um ponto de carregamento, mas apenas em locais não acessíveis ao público e desde que sejam cumpridas as regras técnicas e de segurança aplicáveis.
Esta possibilidade abrange, por exemplo, determinados espaços privados com acesso reservado. Não significa que seja automaticamente permitido fazer passar um cabo por um passeio ou por outra área aberta ao público.
Na prática, carregar o automóvel através de uma tomada doméstica não é, por si só, o problema. A dificuldade surge quando o cabo sai do espaço privado e ocupa uma zona de circulação pública ou comum.
Por isso, quem não dispõe de garagem ou de um lugar privado com condições adequadas deve recorrer, sempre que possível, a um posto de carregamento autorizado. Segundo a Razão Automóvel, a PSP sublinha que a legalidade dependerá da forma como o cabo é colocado e do impacto que provoca na circulação, na segurança e na comodidade dos utilizadores da via. Uma extensão lançada pela janela pode parecer uma solução prática, mas, quando chega ao espaço público, pode transformar-se num obstáculo e originar uma coima.
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