Durante anos, os proprietários de automóveis habituaram-se a uma regra simples: o mês da matrícula indicava quando chegava a altura de pagar o Imposto Único de Circulação (IUC). Esse sistema vai mudar e os condutores portugueses devem estar atentos já a partir de 2027.
A alteração consta do Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, que introduz mudanças no Código do Imposto Único de Circulação. As novas regras produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.
Mês da matrícula deixa de determinar o pagamento
Atualmente, nos anos seguintes ao da matrícula, os proprietários de automóveis e motociclos pagam o IUC até ao final do mês correspondente à matrícula do veículo.
Isto significa, por exemplo, que um automóvel matriculado em setembro tem o respetivo IUC pago até ao final desse mês.
A nova redação do Código do IUC altera esta lógica. O período de tributação passa a corresponder ao ano civil, exceto no ano em que o veículo é matriculado ou registado pela primeira vez em Portugal.
Abril passa a ser o mês-chave
Com as novas regras, a liquidação do IUC nos anos seguintes passa a ser efetuada até ao último dia do mês de abril.
Também o pagamento deixa de depender do aniversário da matrícula e passa a obedecer a um calendário definido de acordo com o valor total anual de IUC devido pelo contribuinte.
Quando o montante global for igual ou inferior a 100 euros, o imposto será pago numa única prestação, em abril.
Valores superiores podem ser divididos
Para quem tiver um montante global anual de IUC superior a 100 euros e até 500 euros, o pagamento poderá ser dividido em duas prestações.
Nestes casos, as datas previstas são abril e outubro.
Já quando o montante global da liquidação anual ultrapassar os 500 euros, o pagamento poderá ser efetuado em três prestações: abril, julho e outubro.
Quem esteja abrangido pelo pagamento em prestações poderá, contudo, optar por liquidar todo o imposto de uma só vez até ao último dia de abril.
Regra olha para o total devido pelo contribuinte
Há um detalhe importante na nova legislação. Os limites de 100 e 500 euros têm como referência o montante global da liquidação anual do IUC por sujeito passivo, e não simplesmente o valor de imposto associado a um único automóvel.
Esta alteração ganha particular relevância para quem possui mais do que um veículo sujeito a IUC.
A Autoridade Tributária passa a efetuar anualmente a liquidação tendo em consideração os veículos matriculados ou registados em nome do contribuinte a 1 de janeiro, nos termos definidos pela nova redação do Código.
E se comprar um carro nesse ano?
Existe uma exceção importante para o ano da matrícula ou do primeiro registo do veículo em território nacional.
Nesse caso, o IUC continuará a seguir uma regra própria. O imposto deverá ser liquidado e pago no prazo de 30 dias após o fim do prazo legal previsto para efetuar o respetivo registo.
Assim, a grande mudança afeta sobretudo os anos seguintes, quando deixa de ser necessário olhar para o mês da matrícula para saber quando chega a altura de pagar o imposto.
Falhar uma prestação tem consequências
A nova legislação estabelece ainda uma regra importante para os contribuintes que paguem o IUC em duas ou três prestações.
Se uma das prestações não for paga dentro do prazo estabelecido, as restantes vencem-se imediatamente, deixando de ser possível manter o calendário normal de pagamentos previsto.
Os documentos únicos de cobrança correspondentes à segunda e terceira prestações poderão ser obtidos através do Portal das Finanças.
Nova regra entra em vigor em 2027
As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 161/2026 produzem efeitos a 1 de janeiro de 2027, pelo que 2026 continua sujeito às regras atualmente aplicáveis.
Até ao final deste ano, os proprietários dos veículos abrangidos continuam, portanto, a ter como referência o mês da matrícula para o pagamento anual do IUC.
A partir de 2027, o calendário muda: abril passa a ser a principal data a ter em conta, com julho e outubro a entrarem em cena nos casos em que o valor permita o pagamento em prestações.
Para quem durante anos associou automaticamente a matrícula ao mês de pagamento do IUC, será uma mudança importante de hábito e uma nova data a assinalar no calendário.
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