Descobrir um carro associado ao seu nome sem nunca o ter comprado pode trazer problemas que vão muito além de um simples erro no Portal das Finanças. Enquanto a situação não for esclarecida, podem surgir impostos, notificações e outras dores de cabeça relacionadas com uma matrícula que desconhece.
Muitos contribuintes só percebem que algo está errado quando consultam a sua situação fiscal ou recebem informação relacionada com o Imposto Único de Circulação (IUC). Por isso, verificar quais os veículos associados ao seu NIF pode ajudar a detetar situações anómalas mais cedo.
De acordo com a Iniciativa de Cidadãos Pela Cibersegurança, os casos podem ter diferentes origens. Pode estar em causa um erro administrativo, uma transferência de propriedade que não ficou corretamente registada ou, em situações mais graves, uma eventual utilização indevida de dados pessoais ou documentação.
Comece por confirmar os veículos associados ao seu NIF
No Portal das Finanças é possível consultar informação relacionada com os veículos associados ao contribuinte, nomeadamente através da área destinada ao IUC.
Caso encontre uma matrícula que não reconhece, o primeiro passo deve ser guardar toda a informação disponível. Capturas de ecrã, notificações recebidas e dados relativos à matrícula podem ser importantes para demonstrar quando tomou conhecimento da situação.
A questão merece atenção porque o IUC está diretamente ligado ao registo. A Autoridade Tributária esclarece que este imposto é devido pelas pessoas em nome das quais se encontra registada a propriedade do veículo.
Finanças não podem simplesmente retirar o veículo do seu nome
Apesar de o veículo surgir na área fiscal, não é a Autoridade Tributária que altera a titularidade do automóvel.
A própria AT esclarece que os registos e alterações de propriedade são competência dos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), sendo a informação utilizada pelas Finanças proveniente dessa base de dados.
Por esse motivo, quando existe uma matrícula desconhecida, poderá ser necessário esclarecer simultaneamente a situação fiscal e o próprio registo automóvel.
Pode confirmar quem consta oficialmente como proprietário
Uma das formas de perceber exatamente qual é a situação jurídica do veículo passa pela Certidão Permanente do Registo Automóvel.
Este documento apresenta informação atualizada sobre a situação jurídica de um veículo matriculado em Portugal e pode ser pedido através do serviço Automóvel Online.
A certidão pode ser particularmente importante quando o contribuinte pretende perceber se o seu nome consta efetivamente do registo automóvel ou se existe alguma discrepância entre diferentes bases de dados.
Suspeita de fraude deve ser tratada de forma diferente
Se nunca comprou, vendeu ou teve qualquer relação com aquele automóvel, a situação é diferente de uma simples venda em que o comprador se esqueceu de alterar o registo.
Perante indícios de falsificação de documentos ou utilização indevida de dados pessoais, poderá justificar-se a apresentação de denúncia junto das autoridades, preservando todos os documentos que permitam demonstrar que não teve qualquer intervenção na aquisição ou utilização do veículo.
Também será importante contactar um serviço de Registo Automóvel para perceber com que documento e em que circunstâncias foi efetuado o registo que está a ser contestado.
Há um procedimento para veículos vendidos que continuam no nome do antigo proprietário
Existe ainda uma situação relativamente comum: vender um automóvel e descobrir, meses depois, que o comprador nunca colocou o veículo em seu nome.
Neste caso, o comprador dispõe de 60 dias após a aquisição para fazer o registo. Quando tal não acontece, existem mecanismos específicos que permitem ao vendedor promover a regularização da propriedade.
O IMT refere igualmente a possibilidade de pedir a apreensão do veículo por falta de regularização do registo de propriedade. Este procedimento destina-se precisamente a retirar de circulação veículos cuja transferência de propriedade não tenha sido regularizada.
Cancelamento da matrícula pode ser possível, mas não é imediato
É importante não confundir este procedimento com uma situação de fraude em que aparece inesperadamente um veículo que nunca lhe pertenceu.
Nos casos de veículos efetivamente transmitidos a terceiros, o titular do registo pode, em determinadas condições, requerer posteriormente o cancelamento da matrícula.
Segundo o IMT, isso pode acontecer quando a propriedade tiver sido transferida há mais de um ano, o novo proprietário não tiver atualizado o registo e já tiverem decorrido mais de seis meses desde a apresentação do pedido de apreensão.
Não ignore uma matrícula que desconhece
Mesmo que nunca tenha conduzido ou sequer visto o veículo, ignorar a situação não é aconselhável.
Enquanto existir uma associação formal entre o contribuinte e a matrícula, podem continuar a surgir questões fiscais e administrativas que obrigam posteriormente a provar que o veículo não lhe pertence ou que o respetivo registo está incorreto.
Por isso, se descobrir um automóvel desconhecido associado ao seu nome, deve guardar provas, confirmar a situação no registo automóvel e procurar esclarecer a origem do registo junto das entidades competentes. Quanto mais cedo a anomalia for identificada, mais fácil será evitar que um “carro fantasma” se transforme num problema fiscal difícil de resolver.
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