A discussão sobre condução aos 17 anos está a ganhar peso na Europa, à medida que a União Europeia (UE) tenta criar regras comuns para preparar melhor os condutores mais jovens e reduzir o risco de acidentes, com uma diretiva que entrou em vigor em novembro do ano passado.
Uma experiência recente na Dinamarca, com horários de condução sem acompanhamento, voltou a levantar dúvidas sobre onde deve ficar o limite entre autonomia e segurança.
A reforma europeia ficou consagrada na Diretiva (UE) 2025/2205, que entrou em vigor a 25 de novembro do ano passado e passou a enquadrar, em toda a UE, a condução acompanhada a partir dos 17 anos para a categoria B.
O que muda com a diretiva europeia
A diretiva introduz um regime de condução acompanhada aos 17 anos, com o objetivo de reduzir o risco associado aos primeiros meses de condução, fase em que a falta de experiência pesa mais, de acordo com o jornal digital espanhol especializado em auto El Motor.
Em termos de calendário, os Estados-membros têm até novembro de 2028 para incorporar as novas regras na legislação nacional, e a aplicação plena do pacote legislativo fica consolidada até novembro de 2029, de acordo com notas explicativas do Parlamento Europeu.
O que a Dinamarca alterou em 2025
A Dinamarca foi além do modelo clássico de acompanhamento permanente. Desde 1 de julho de 2025, os jovens de 17 anos podem conduzir sem acompanhante entre as 05:00 e as 20:00, mantendo-se a obrigação de acompanhamento entre as 20:00 e as 05:00.
Quando o acompanhamento é obrigatório, o adulto deve cumprir requisitos, incluindo ter pelo menos 24 anos e cinco anos de carta (com condições adicionais em caso de sanções).
Os números que dispararam os alertas
Segundo uma contagem da polícia nacional dinamarquesa feita para a seguradora Gjensidige, no 2.º semestre de 2025 foram registadas 1.085 acusações/participações envolvendo condutores de 17 anos. No 1.º semestre de 2025, quando o acompanhamento era exigido sempre, tinham sido 451, de acordo com a mesma fonte.
No detalhe, a infração mais comum foi o excesso de velocidade (434 casos), seguida de condução sem direito de conduzir (74) e não uso do cinto (25). Isto significa que a velocidade representa cerca de 4 em cada 10 situações registadas, de acordo com o El Motor.
Enquadramento em Portugal
Em Portugal, a regra geral atual é que a carta de categoria B é obtida a partir dos 18 anos. Com a diretiva europeia já em vigor, Portugal terá de transpor as novas regras dentro do prazo europeu, tal como os restantes Estados-membros.
O ponto essencial é que o quadro comunitário aponta para um modelo de condução acompanhada aos 17 anos, ficando por definir, em cada país, os detalhes práticos do regime (condições do acompanhante, limites e fiscalização) dentro do que a diretiva permite.
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