A inibição de conduzir é uma sanção acessória prevista no Código da Estrada e pode resultar na proibição temporária de conduzir. Esta medida é aplicada como complemento às coimas de determinadas infrações. Embora o excesso de velocidade e a condução sob efeito de álcool sejam razões conhecidas para perder a carta, há outras infrações que também podem levar a esta penalização.
Contraordenações que podem levar à inibição de conduzir
A sanção de inibição de conduzir aplica-se apenas a contraordenações graves e muito graves. Estas infrações podem resultar não só no pagamento de uma coima, mas também na perda de pontos na carta de condução.
Exemplos de infrações que podem levar à inibição de conduzir
Além das infrações mais conhecidas, segundo o ACP, como o álcool e o excesso de velocidade, existem outras situações que podem levar a perder a carta de condução, tais como:
- Condução sem carta de condução válida
- Desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória
- Circulação em contramão
- Utilização incorreta dos faróis de máximos, provocando encandeamento
- Recusa em realizar testes de álcool ou substâncias psicotrópicas
Duração da inibição de conduzir
O período durante o qual um condutor fica impedido de conduzir, ou seja, perder temporariamente a carta de condução, varia consoante a gravidade da infração.
- Contraordenações graves: entre 1 mês e 1 ano
- Contraordenações muito graves: entre 2 meses e 2 anos
Se houver reincidência num período de 5 anos, os prazos mínimos podem ser duplicados.
Critérios para definir a duração da sanção
A duração da inibição de conduzir é determinada com base em vários fatores, incluindo:
- Circunstâncias da infração
- Possíveis agravantes ou atenuantes
- Antecedentes do condutor
- Nível de culpa do infrator
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Como pedir a suspensão da inibição de conduzir
Os condutores que sejam alvo desta sanção podem solicitar a sua suspensão ou atenuação à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Para isso, devem apresentar o pedido no prazo de 15 dias úteis após a notificação.
Onde apresentar o pedido
O pedido pode ser enviado por diferentes meios:
- Através do Portal de Contraordenações Rodoviárias
- Por email, com assinatura digital, para [email protected]
- Por correio registado para a ANSR
- Presencialmente, numa Secção de Contraordenações da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão da GNR
Condições para a suspensão da sanção
O pedido de suspensão da inibição de conduzir só pode ser aceite se forem cumpridos determinados critérios, tais como:
- O condutor não ter sido condenado por infrações graves ou muito graves nos últimos 5 anos
- Apenas ter cometido uma contraordenação grave nesse período
- Estar disposto a pagar uma caução entre 500 e 5000 euros e a frequentar ações de formação
Procedimentos para entregar a carta de condução
Se for aplicada a sanção de inibição de conduzir, o condutor perderá a carta de condução, devendo entregá-la numa Secção de Contraordenações da PSP ou num Gabinete de Atendimento ao Cidadão da GNR.
Consequências do não cumprimento da sanção
Se o condutor não entregar a carta de condução no prazo de 15 dias úteis após a notificação, incorre no crime de desobediência, ficando sujeito a penalizações adicionais.
A inibição de conduzir não resulta apenas do consumo de álcool ou do excesso de velocidade. Há várias infrações que podem levar à suspensão da carta, sendo essencial conhecer as regras do Código da Estrada para evitar penalizações.
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