Pode parecer inofensivo repetir um gesto comum quando o carro está parado num semáforo ou numa fila de trânsito. Mas a lei não deixa margem para dúvidas: trata-se de uma contraordenação grave, com multas pesadas, perda de pontos na carta e até inibição de conduzir.
O que diz o Código da Estrada
O artigo 84.º do Código da Estrada estabelece que “é proibida a utilização, durante a marcha do veículo, de aparelhos radiotelefónicos e de outros aparelhos ou equipamentos suscetíveis de prejudicar a condução”, salvo se forem usados em condições que não impliquem manuseamento contínuo.
Importa esclarecer que, para efeitos legais, estar parado num semáforo ou numa fila não equivale a estar estacionado. O automóvel continua em “marcha”, tal como a PSP tem sublinhado em vários comunicados nas redes sociais, reforçando que “parado no semáforo não é estar estacionado”.
As exceções previstas na lei
O mesmo artigo 84.º admite apenas algumas exceções:
- O uso de dispositivos com sistema de alta voz ou auriculares de um só canal, desde que não exijam manuseamento contínuo;
- Equipamentos usados exclusivamente no âmbito de ensino da condução ou durante o exame prático, nos termos regulamentares.
Fora destes casos, qualquer utilização manual de telemóvel ou equipamento eletrónico constitui infração grave.
As coimas e as sanções acessórias
O Código da Estrada classifica esta infração como grave, punível com coima entre 250 e 1.250 euros (artigo 146.º, n.º 1, alínea o)). Para além da coima, a lei prevê a subtração de três pontos na carta de condução (artigo 148.º, n.º 1, alínea c)) e a aplicação de uma sanção acessória de inibição de conduzir de um mês a um ano (artigo 147.º, n.º 1).
Ou seja, a consequência não se limita ao pagamento imediato: a acumulação de contraordenações pode levar à perda do título de condução.
Parar não significa estar seguro
O automóvel só pode ser considerado estacionado quando se encontra totalmente imobilizado, fora da faixa de rodagem ou em local próprio. Estar retido em trânsito, em filas ou em semáforos é, para efeitos legais, considerado “marcha” e, portanto, sujeito a todas as proibições do Código da Estrada.
A PSP tem vindo a alertar em campanhas de sensibilização e publicações nas redes sociais que o uso do telemóvel ao volante, mesmo em semáforos ou filas, continua a ser uma infração grave e alvo de fiscalização regular.
A mensagem final
A interpretação legal é inequívoca: manusear telemóveis ou aparelhos semelhantes ao volante, mesmo em paragem momentânea, é proibido e caro. A melhor forma de evitar coimas, perda de pontos e sanções acessórias é simples: só mexa no telemóvel com o carro devidamente estacionado.
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