Circular entre Portugal e Espanha obriga a atenção redobrada. Apesar de partilharem a Península Ibérica, as regras de trânsito nem sempre coincidem. Um caso que gera dúvidas frequentes envolve ultrapassagens a ciclistas. Em Espanha é permitido pisar a linha contínua para realizar a manobra, desde que feita em segurança. Em Portugal, no entanto, a mesma ação configura uma contraordenação muito grave.
Linha contínua não admite exceções
De acordo com o Ekonomista, site especializado em economia e legislação de mobilidade, atravessar ou circular sobre uma linha longitudinal contínua que separa sentidos de trânsito em Portugal é sempre ilegal.
Segundo a mesma fonte, trata-se de uma infração classificada como muito grave pelo artigo 146.º, alínea o), do Código da Estrada. Isto significa que a manobra não depende da situação concreta ou da avaliação do condutor sobre a segurança da ultrapassagem.
O Código da Estrada português estabelece também regras específicas para ultrapassagens a ciclistas. O artigo 38.º, n.º 2, alínea e), obriga os condutores a manter pelo menos 1,5 metros de distância lateral e a reduzir a velocidade ao passar velocípedes.
Esta regra aplica-se a ciclistas isolados ou a dois lado a lado, situação permitida pela legislação portuguesa. Em estradas estreitas ou com linha contínua, cumprir esta distância nem sempre é viável sem infringir a lei. Nesses casos, o condutor deve aguardar por um troço seguro para efetuar a ultrapassagem.
Situações em que a ultrapassagem é desaconselhada
Há circunstâncias em que a ultrapassagem não deve ser considerada mesmo quando tecnicamente possível. Curvas apertadas, visibilidade reduzida ou subidas íngremes são exemplos claros em que a segurança deve prevalecer.
Se não for possível manter a distância mínima de 1,5 metros, o melhor é esperar por condições mais favoráveis.
Em Espanha, as regras diferem. O condutor pode ultrapassar ciclistas mesmo que tenha de pisar a linha contínua, desde que a manobra seja segura e não coloque outros em risco. Esta abordagem é especialmente útil em estradas rurais ou com tráfego reduzido, permitindo uma convivência mais flexível entre veículos e ciclistas.
Penalizações em Portugal
Tal como refere o Ekonomista, ignorar estas normas em Portugal implica consequências concretas. O desrespeito pela linha contínua durante a ultrapassagem a ciclistas resulta numa coima que varia entre 120 e 600 euros, além da perda de quatro pontos na carta de condução.
Cumprir a lei não é apenas uma questão de evitar multas. É também uma medida de segurança que protege todos os utilizadores da estrada. Condutores que se deparam com um ciclista à frente e linha contínua devem aguardar por um troço de linha descontínua antes de avançar.
















