Facultar a ultrapassagem não é apenas uma questão de cortesia na estrada: é uma obrigação legal. Segundo o artigo 39.º do Código da Estrada, todo o condutor deve permitir a ultrapassagem sempre que não haja obstáculos que o impeçam, desviando-se o mais possível para a direita e evitando aumentar a velocidade enquanto não for ultrapassado. Se não rodar o volante para a direita a fim de se desviar, pode ser alvo de uma coima entre 120 e 600 euros.
Na prática, trata-se de um gesto simples ao volante, desviar-se ligeiramente para o lado direito da faixa de rodagem, mas que continua a ser frequentemente ignorado pelos condutores. Este movimento, quando executado corretamente, sinaliza ao veículo que vem atrás que tem espaço para ultrapassar em segurança.
O que significa uma ultrapassagem
De acordo com o site do Automóvel Club de Portugal (ACP), considera-se ultrapassagem a manobra de passar à frente de um veículo que circula no mesmo sentido e a uma velocidade inferior. Esta definição abrange não apenas automóveis, mas também bicicletas, trotinetes ou até veículos de tração animal.
Em Portugal, a ultrapassagem deve ser sempre efetuada pela esquerda. No entanto, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) esclarece que há exceções: é permitido ultrapassar pela direita quando o outro condutor sinaliza mudança de direção à esquerda ou, em vias de sentido único, quando para ou estaciona nesse lado, desde que a parte direita da faixa permaneça livre.
Regras e limites durante a manobra
Apesar de ser permitido ultrapassar, o limite de velocidade em vigor na via nunca deve ser excedido. O Código da Estrada sublinha que acelerar durante a manobra ou enquanto se é ultrapassado constitui infração. Além disso, o condutor deve garantir boa visibilidade, distância lateral de segurança e espaço suficiente à frente do veículo que vai ultrapassar.
A ultrapassagem de ciclistas merece especial atenção. O ACP recorda que a distância mínima lateral deve ser de 1,5 metros, e que a manobra deve ser feita a uma velocidade moderada. A turbulência provocada pela passagem de um carro pode desestabilizar um ciclista, pelo que o cuidado adicional é essencial.
Quando não se deve ultrapassar
Há locais onde a ultrapassagem é expressamente proibida. Não é permitido efetuar esta manobra em lombas, curvas com visibilidade reduzida, passagens de nível, cruzamentos ou passadeiras. Também não deve ser realizada quando a faixa de rodagem for estreita ou quando outro veículo já estiver a ultrapassar, exceto em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido.
Estes limites visam reduzir o risco de colisões frontais e garantir a segurança de todos os utilizadores da estrada. De salientar que a avaliação das condições de visibilidade é um dos principais fatores de prevenção de acidentes durante ultrapassagens.
Sinais e gestos obrigatórios ao volante
Antes, durante e depois da ultrapassagem, a sinalização é obrigatória. O condutor deve utilizar o pisca para indicar a intenção de sair da faixa e também para regressar à sua trajetória após concluir a manobra. Além disso, deve verificar os espelhos retrovisores para assegurar que a via está livre e que nenhum veículo atrás já iniciou a sua ultrapassagem.
Por outro lado, se estiver a ser ultrapassado, a lei exige que se deve desviar ligeiramente para a direita, sem sair da faixa de rodagem, de modo a facilitar a ultrapassagem sem comprometer a segurança.
A ausência desta ação simples pode resultar numa multa mínima de 120 euros, valor que pode aumentar até 600 euros consoante a gravidade da infração.
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