Cada vez mais condutores estão a ser multados e até enfrentam penas de prisão por conduzirem sob o efeito do álcool sem se aperceberem disso, refere o jornal Birmingham Mail. Muitos motoristas acabam por infringir a lei por conduzir na manhã ou tarde seguinte, sobretudo quando estiveram em eventos sociais na noite anterior e não calcularam o tempo necessário para o álcool desaparecer do organismo, fazendo deste um hábito muito perigoso de condução.
O álcool da véspera ainda pode estar presente
Os dados referem-se a um inquérito realizado em junho de 2025 pela organização britânica IAM RoadSmart, que avaliou os hábitos de consumo de álcool entre condutores. O estudo revelou que 38 por cento dos inquiridos deixaram de beber até às 21 horas, enquanto 21 por cento admitiram ter consumido a última bebida depois das 22 horas, aumentando o risco de conduzirem acima do limite legal na manhã seguinte.
Este comportamento representa um risco real, uma vez que beber até tarde pode significar que o álcool permanece no corpo até ao dia seguinte, sobretudo tendo em conta fatores individuais como peso, metabolismo ou estado de saúde, refere a mesma fonte.
Nicholas Lyes, diretor de políticas da organização IAM RoadSmart, alertou que conduzir sob o efeito do álcool é extremamente perigoso. Segundo afirma, mesmo quando os níveis estão dentro do limite legal, o álcool continua a afetar negativamente os tempos de reação do condutor.
Fadiga, distração e ilegalidade involuntária
Acrescenta ainda que o consumo de álcool prejudica a qualidade do sono, o que faz com que muitas pessoas acabem por conduzir em estado de fadiga e com menor capacidade de atenção. No pior dos cenários, podem estar a quebrar a lei sem se aperceberem ou a envolver-se em acidentes graves.
A organização recomenda uma posição clara: evitar completamente o consumo de álcool antes de conduzir. Esta mesma opinião é partilhada por Jo Shiner, chefe nacional da fiscalização rodoviária em Inglaterra e no País de Gales, que considera este tipo de comportamento absolutamente inaceitável.
Nas suas palavras, citadas pelo The Mirror, não há qualquer desculpa para conduzir sob o efeito de álcool ou drogas, nem mesmo na manhã seguinte. Quem o faz, está a colocar em risco a própria vida e a de terceiros.
Jo Shiner reforça que todos os utilizadores da via pública têm o direito de completar o seu percurso em segurança. Alertou ainda que a presença de álcool no organismo afeta de forma direta a capacidade de condução e coloca vidas em perigo. Este alerta surge num momento crítico, já que julho é, segundo o a mesma fonte, o mês com maior número de incidentes relacionados com condução sob o efeito do álcool no Reino Unido.
Legislação em Portugal
Em Portugal, a taxa máxima de álcool no sangue permitida ao conduzir é de 0,5 g/L para condutores em geral, nos termos do artigo 81.º do Código da Estrada. Este limite é reduzido para 0,2 g/L nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo, nomeadamente para condutores com carta há menos de três anos, condutores de táxi, veículos de transporte remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE), transporte coletivo de crianças, veículos pesados de mercadorias ou passageiros, e veículos prioritários.
Quando a taxa de álcool se situa entre 0,5 g/L e 0,8 g/L, trata-se de uma contraordenação grave, punida com coima de 250 a 1.250 euros e possibilidade de inibição de conduzir por um período até dois anos. Entre 0,8 g/L e 1,2 g/L configura uma contraordenação muito grave, com coima entre 500 e 2 500 euros e inibição de conduzir pelo mesmo período.
Se a taxa for igual ou superior a 1,2 g/L, aplica-se o crime de condução em estado de embriaguez, previsto no artigo 292.º do Código Penal, punido com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias. Nestes casos, é ainda aplicada a pena acessória de proibição de conduzir, nos termos do artigo 69.º do Código Penal, por um período entre três meses e três anos.
Leia também: Prazo de validade da carta de condução mudou recentemente: fique a saber a nova data e evite coimas de 600€
















