Existe uma prática comum entre condutores que pode trazer sérias consequências. Embora frequente, nem sempre é permitida e pode implicar penalizações legais e financeiras. É importante conhecer as regras para evitar problemas. A segurança deve ser sempre a prioridade.
Neste artigo explicamos o que determina o Código da Estrada, quais as exceções autorizadas e como evitar multas elevadas relacionadas com paragens na berma, que representa uma prática muito comum entre os condutores.
Regras na autoestrada
As autoestradas são desenhadas para garantir um trânsito rápido e seguro, proibindo a circulação de veículos lentos, como ciclomotores ou tratores, e limitando o acesso a peões e cruzamentos. Para manter estas condições, os condutores devem cumprir regras rigorosas.
Segundo o ACP, é proibido parar, estacionar ou circular na berma da autoestrada, exceto em locais sinalizados para esse efeito. Esta infração pode levar a multas elevadas e outras penalizações. Muitos condutores desconhecem a gravidade desta proibição e cometem erros que podem ser dispendiosos.
Além disso, o Código da Estrada define que a velocidade máxima para veículos ligeiros é 120 km/h, enquanto a mínima é 50 km/h. Deve-se também circular na via mais à direita sempre que possível, mantendo a distância de segurança adequada.
Qualquer paragem ou estacionamento fora das zonas indicadas constitui uma contraordenação grave, e se ocorrer na faixa de rodagem é considerada muito grave.
Multas e penalizações
Parar ou estacionar indevidamente na autoestrada constitui uma contraordenação grave, conforme o artigo 173.º do Código da Estrada, sujeita a coimas entre 120€ e 600€. Se a paragem ocorrer na faixa de rodagem, trata-se de uma infração muito grave, prevista no artigo 172.º, com multas que podem variar entre 250€ e 1.250€.
Além da coima, estas infrações podem implicar a inibição de conduzir nos termos do artigo 172.º-A, com períodos que vão de 1 a 24 meses, consoante a gravidade. Infrações graves resultam numa inibição de 1 a 12 meses, enquanto as muito graves podem levar a inibições entre 2 e 24 meses.
A paragem irregular acarreta ainda a perda de pontos na carta de condução, nos termos do artigo 146.º, sendo 2 pontos para infrações graves e 4 pontos para muito graves, como parar na faixa de rodagem.
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Exceções para paragens na berma
A lei permite paragens na berma apenas em situações de emergência. Se o veículo avariar e não for possível continuar, o condutor pode parar na berma, mas deve garantir a máxima segurança. É obrigatório sinalizar corretamente a situação, garantindo a proteção de todos os ocupantes.
Antes de parar, o condutor deve reduzir a velocidade gradualmente e deslocar-se para a berma. Ao sair do veículo, deve vestir o colete refletor, colocar o triângulo de pré-sinalização e ligar as luzes de emergência.
O ACP reforça que situações pessoais, como atender chamadas ou esperar por alguém, não são consideradas emergências. Nestes casos, a paragem na berma está sujeita a coima.
Utilização ilegal da berma para escapar ao trânsito
Muitos condutores, de acordo com o ACP, usam a berma para evitar congestionamentos, prática ilegal e classificada como infração muito grave segundo o artigo 172.º do Código da Estrada.
Esta infração pode ser penalizada com multa entre 60€ e 300€, perda de 4 pontos e inibição de conduzir entre 2 a 24 meses.
Após uma paragem de emergência na berma, o condutor deve reintegrar-se na via com muita cautela, preferencialmente ganhando velocidade antes de regressar ao tráfego.
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