Em Portugal, a carta de condução de categoria B, mais conhecida como carta de carro, permite conduzir mais do que veículos ligeiros. Além dos automóveis, existem motos e triciclos motorizados que podem ser conduzidos sem necessidade de carta de moto, desde que respeitem certos limites legais.
Motos ligeiras até 125 cc
De acordo com o Bom Condutor, site especializado em legislação de trânsito e categorias de veículos, quem possui a carta B há mais de três anos pode conduzir motos até 125 cc, com potência máxima de 11 kW (cerca de 15 cavalos) e relação potência/peso até 0,1 kW/kg, conforme estabelece o Decreto-Lei n.º 138/2012, artigo 12.º.
Estas condições aplicam-se principalmente a motos ligeiras e scooters, tornando-as a escolha mais comum para quem ainda não possui carta de moto.
Carta de moto necessária para veículos mais potentes
Para veículos de maior potência ou cilindrada, a lei exige a carta específica de moto. A categoria A1 permite conduzir motos até 125 cc e 11 kW a partir dos 16 anos, a A2 até 35 kW (aproximadamente 47 cavalos) a partir dos 18 anos, e a carta A sem limite de cilindrada ou potência, disponível a partir dos 24 anos ou após dois anos com carta A2, de acordo com o Código da Estrada, artigo 18.º.
Triciclos motorizados com carta B
Além das motos, a carta B permite a condução de alguns triciclos motorizados, desde que respeitem limites de potência e idade.
Segundo o Bom Condutor, os triciclos devem ter potência máxima de 15 kW (cerca de 20 cavalos) e a idade mínima do condutor é 18 anos, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 72/2008, artigo 5.º. Para triciclos mais potentes, a carta de moto é obrigatória, independentemente da cilindrada.
Entre os modelos mais comuns que se enquadram nestes limites estão o Piaggio MP3 300, com motor de 278 cc e cerca de 15,5 kW, e o Yamaha Tricity 300, com motor de 292 cc e potência próxima de 20,5 kW.
Segundo a mesma fonte, é sempre aconselhável verificar as especificações de cada modelo antes de circular, para garantir que cumpre os requisitos legais.
Outras regras importantes
O uso de capacete é obrigatório e, mesmo com carta B, a experiência em veículos de duas ou três rodas é recomendada. Para triciclos classificados como L5e, podem ser exigidas habilitações adicionais ou formação específica, segundo o Código da Estrada, artigo 90.º
Liberdade com limites
A carta de condução de carro dá acesso a uma variedade de motos ligeiras e triciclos, oferecendo mais liberdade do que muitos condutores imaginam, mas sempre dentro dos limites estabelecidos pela lei portuguesa, segundo o Bom Condutor.
















