O Tribunal de Olhão decidiu libertar um assaltante apanhado em flagrante a assaltar a casa de um agente da PSP, considerando que a imparcialidade do processo foi comprometida, avançou esta quarta-feira a SIC Notícias. A juíza entendeu que o facto de o agente ter sido simultaneamente a vítima do crime e o autor do auto de notícia feriu as garantias legais, anulando assim a acusação.
A decisão, proferida esta quarta-feira, surpreendeu tanto o Ministério Público como a própria Polícia de Segurança Pública, que haviam levado o assaltante reincidente a tribunal. Pouco mais de dois meses após ter sido detido em plena liberdade condicional, o arguido acabou por ver o processo arquivado e saiu em liberdade, salienta a SIC.
O caso: assalto em dia de folga de um agente da PSP
O episódio ocorreu a 30 de junho, quando um agente de investigação criminal, de folga, foi surpreendido pelos barulhos do assaltante na sua cozinha. O intruso tentou fugir, mas foi intercetado pelo polícia já na rua.
Momentos depois, uma patrulha da PSP chegou ao local e recuperou um anel de ouro pertencente à mãe do agente, além de algumas peças de roupa. Na perseguição, o polícia ficou ferido, mas recusou tratamento hospitalar para se dedicar ao expediente. Essa opção acabou por estar na base da decisão judicial: segundo o despacho da juíza, ao formalizar o processo, o agente colocou em causa a necessária imparcialidade.
Debate jurídico e reações
A decisão tem por base o Código do Processo Penal, que prevê impedimentos semelhantes para juízes, mas cuja aplicação a casos envolvendo agentes policiais não é consensual. “No caso, um furto, mas também se aplicaria a um homicídio”, explicou à SIC o advogado António Cabrita, sublinhando que os polícias têm a obrigação de intervir perante crimes públicos.
O Ministério Público pondera recorrer da decisão e a Direção Nacional da PSP está a avaliar o processo para retirar conclusões. Para já, o Comando de Faro da PSP optou por não comentar.
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