Os pais de Maddie McCann mostraram-se desapontados com a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), que ilibou a justiça portuguesa face à queixa de Kate e Gerry McCann pela absolvição do ex-inspetor da Polícia Judiciária Gonçalo Amaral.
“Estamos naturalmente desapontados com a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos anunciada hoje. No entanto, muito mudou desde que iniciámos o processo judicial há 13 anos contra o senhor Amaral, o seu editor e difusor”, referiram os pais da menina que desapareceu em Lagos no dia 03 de maio de 2007.
Numa mensagem publicada no ‘site’ “Find Madeleine”, Kate e Gerry McCann explicaram ter avançado com a queixa “por uma e apenas uma razão: as reivindicações infundadas do senhor Amaral estavam a ter um impacto prejudicial na busca da Madeleine”. O casal britânico vincou que a concentração das pessoas num eventual envolvimento dos pais no desaparecimento da menina poderia traduzir-se numa menor atenção “a possíveis pistas”.
“Poderiam não comunicar informações relevantes às forças da lei competentes”, observaram, sem deixar de sublinhar que “o foco está agora justamente na busca da Madeleine e do(s) seu(s) raptor(es)” e de agradecer o trabalho em curso desenvolvido pelas polícias britânica, alemã e portuguesa.
Kate e Gerry McCann concluíram a reação ao acórdão do tribunal sediado em Estrasburgo com uma nota de esperança: “Esperamos que com a ajuda do público, trabalho árduo e diligência, possamos eventualmente encontrar os responsáveis pelo desaparecimento da Madeleine e levá-los à justiça”.
Em causa no tribunal sediado em Estrasburgo estava a queixa contra a justiça portuguesa por ter absolvido Gonçalo Amaral de indemnizar os pais da menina britânica, após alegações feitas pelo antigo inspetor da Polícia Judiciária (PJ) num livro, num documentário e numa entrevista ao jornal Correio da Manhã.
Os pais de Maddie tinham apresentado uma queixa contra Portugal e o TEDH entendeu que não houve violação do direito à reserva da vida privada. Para Kate e Gerry McCann, as palavras do líder da investigação ao desaparecimento da menina, então com três anos de idade, representaram uma violação do seu direito ao respeito pela vida privada e do direito à presunção de inocência.
Simultaneamente, apontaram às instâncias portuguesas uma alegada falta de equilíbrio entre os diferentes interesses em jogo, nomeadamente entre o seu direito à reserva da vida privada e o direito das partes opostas à liberdade de expressão.
O TEDH considerou no acórdão que o Supremo Tribunal de Justiça, “como tribunal de última instância, fez uma avaliação cuidadosa do equilíbrio a atingir entre os direitos dos requerentes ao respeito pela sua vida privada e o direito à liberdade de expressão de Gonçalo Amaral”, notando que a queixa sobre uma eventual violação do direito de presunção de inocência foi mal fundamentada e, por isso, considerada inadmissível.