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Legislativas 2022, Política

Guia para as legislativas: 15 respostas essenciais

Perguntas e respostas para as eleições de 30 de janeiro.

09:49 13 Janeiro, 2022 09:52 13 Janeiro, 2022 | Cristina Mendonça
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As eleições legislativas antecipadas estão marcadas para o dia 30 de janeiro, sendo 21 as forças políticas concorrentes e quase mais 10 mil os eleitores face a 2019.

Mais de 10,8 milhões de eleitores residentes em território nacional e no estrangeiro serão chamados votar e escolher o partido que consideram que deve formar o próximo Governo ou no que pensam que melhor os representa, elegendo os 230 lugares de deputados da Assembleia da República para a próxima legislatura.

A legislatura atual, que terminaria apenas em 2023, foi interrompida depois do ‘chumbo’ do Orçamento do Estado para 2022 ter gerado uma crise política que levou à dissolução do parlamento e à convocação de eleições antecipadas.

1. Qual é o número de eleitores?

O número de eleitores é de 10.821.244 eleitores, mais 9.808 do que nas anteriores legislativas, em 2019.

Apesar do aumento geral de eleitores, quando comparado com 2019, quase todos os círculos perderam eleitores, com a exceção da Europa, Fora de Europa, Setúbal, Faro e Açores.

São, aliás, os aumentos de eleitores na Europa (mais cerca de 30 mil) e Fora da Europa (mais 25 mil) que compensam maioritariamente os decréscimos na maioria dos círculos eleitorais e permitem o aumento de quase 10 mil pessoas com capacidade para votar nestas eleições.

2. Quais são as forças políticas concorrentes às legislativas?

São 21 as forças políticas a ir a votos em 30 de janeiro, o mesmo número do que em 2019.

Estreia-se nestas eleições o Volt Portugal (VP) e dois partidos mudaram de nome: o PNR passou a ‘Ergue-te (E)’ e o PDR chama-se agora ‘Alternativa Democrática Nacional (ADN)’.

Os partidos políticos são: PSD, PS, BE, CDS-PP, PAN, Aliança, Chega, Iniciativa Liberal, Ergue-te, ADN, PCTP-MRPP, PTP, Livre, RIR, MPT, Nós, Cidadãos!, MAS, JPP, PPM e o Volt Portugal.

Além dos partidos que se apresentam sozinhos a eleições, há três coligações candidatas. A CDU (que junta PCP e PEV) concorre a todos os círculos eleitorais, a coligação ‘Madeira Primeiro’ (PSD/CDS) apenas na Madeira e a Aliança Democrática (PSD/CDS/PPM) apenas nos Açores.

A coligação denominada #ESTAMOSJUNTOS, de PPM e PURP, acabou rejeitada pelo Tribunal Constitucional. O PURP ia apenas concorrer às eleições coligado com o PPM nos círculos eleitorais do continente, Europa e Fora da Europa. Já o PPM, além da coligação no círculo dos Açores, vai concorrer apenas pela Madeira, em candidatura autónoma.

O círculo com o boletim de voto mais longo será Lisboa, com 20 candidaturas, seguindo-se Porto, Setúbal e Europa com 19, o círculo Fora da Europa com 18 e Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Leiria e Viseu com 17.

Em Beja, Faro, Portalegre e Madeira candidatam-se 16 forças políticas e em Évora, Guarda, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Açores serão 15 as listas.

O círculo com menos candidaturas no boletim será Bragança, com 13.

3. A quem é permitido votar?

Podem votar, desde que inscritos no recenseamento, os cidadãos de nacionalidade portuguesa, maiores de 18 anos, e “os cidadãos brasileiros, residentes em Portugal, com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos)”, segundo a CNE na sua página de internet.

O jovem que faça 18 anos no dia da eleição também pode votar, adianta a CNE.

4. Quem pode votar antecipadamente em mobilidade?

De acordo com o ‘site’ da CNE, “todos os eleitores recenseados no território nacional podem votar antecipadamente em mobilidade”, uma semana antes da data das eleições.

Nesta modalidade, o eleitor pode votar antecipadamente no dia 23 de janeiro em local por si escolhido, que inclui qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Para o fazer, o eleitor tem que comunicar a sua intenção entre os dias 16 e 20 de janeiro através de meio eletrónico em www.votoantecipado.mai.gov.pt ou por via postal, dirigida ao Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA.

Caso o eleitor se inscreva para votar antecipadamente em mobilidade e não consiga fazê-lo, pode votar no dia da eleição (30) na assembleia ou secção de voto onde se encontra recenseado.

O Governo já anunciou que o voto antecipado em mobilidade nas legislativas está preparado para um milhão e 200 mil eleitores, através de 2.600 secções, que poderão ainda ser aumentadas, apelando à inscrição nesta modalidade de votação para prevenir situações de isolamento devido à covid-19 na data das eleições.

5. Como votam os eleitores em confinamento obrigatório por causa da covid-19?

De acordo com a CNE, entre 20 e 23 de janeiro os eleitores em situação de isolamento profilático devem manifestar a sua intenção de votar “no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde, que não em estabelecimento hospitalar, desde que se encontrem recenseados no concelho do local de confinamento”.

O confinamento tem que ser decretado pela autoridade de saúde pública até ao dia 22 de janeiro e desde que inclua o dia da votação.

Podem fazê-lo de duas formas: em www.votoantecipado.mai.gov.pt ou na Junta de Freguesia onde estão recenseados.

Entre os dias 25 e 26 de janeiro, “o presidente da Câmara Municipal (ou qualquer vereador ou funcionário municipal) vai ao local onde está confinado recolher o voto”, indica a CNE.

6. Como votam os eleitores que fiquem em confinamento obrigatório depois do dia 22?

De momento, o Governo aguarda a resposta do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) a um pedido de parecer sobre se o isolamento devido à covid-19 impede que se exerça o direito de voto, ou se poderá ser suspenso para esse efeito.

Na segunda-feira, a ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, esteve a ouvir os partidos com assento parlamentar. Após as reuniões, os partidos transmitiram que o Governo pondera recomendar uma “janela horária” para a votação de quem estiver em isolamento, medida que ainda não foi anunciada pelo executivo.

O Governo prevê que nas eleições legislativas de janeiro haja um número de cidadãos confinados semelhante ao das últimas presidenciais, cerca de 380 mil.

Van Dunem adiantou que “entre 02 e 08 de janeiro o número médio de pessoas confinadas foi de 428.644”, mas que as novas regras definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) – a redução do período de isolamento para 07 dias e a revisão do conceito de contacto de risco – “em princípio, tenderão a reduzir em 30% o peso de pessoas confinadas por estarem infetadas, e em cerca de 19% o peso de pessoas confinadas por serem contactos de risco”.

7. Como votam presos e doentes internados?

Terminou no dia 10 de janeiro o prazo para que os presos e doentes internados pudessem requerer à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna o direito ao voto.

Entre os dias 17 e 20 de janeiro, segundo o ‘site’ da CNE, “o Presidente da Câmara Municipal desloca-se ao estabelecimento prisional/hospitalar e recolhe o voto”.

8. Os eleitores deslocados no estrangeiro também podem votar antecipadamente?

De acordo com a CNE entre os dias 18 e 20 de janeiro “os eleitores recenseados em território nacional deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros”, cuja lista está disponível no ‘site’ da CNE.

9. Como se processa a votação dos eleitores recenseados no estrangeiro?

Segundo a CNE, “votam presencialmente os eleitores que até à data da marcação da eleição (5 de dezembro de 2021) fizeram esta opção junto da respetiva comissão recenseadora no estrangeiro”.

Os eleitores que optaram pelo voto presencial votam no posto consular da área da respetiva residência, nos dias 29 e 30 de janeiro.

Mas o voto também pode ser feito via postal. De acordo com a CNE, o Ministério da Administração Interna envia aos eleitores o boletim de voto para a morada indicada no caderno de recenseamento, pela via postal mais rápida, sob registo.

Os eleitores recebem o boletim de voto, dois envelopes, um verde e outro branco. O eleitor assinala com uma cruz a opção de voto, dobra o boletim em quatro e coloca-o dentro do envelope verde (sem quaisquer indicações ou documentos) e fecha-o.

Depois introduz o envelope verde no envelope branco, juntamente com uma cópia de um documento de identificação e, depois de fechado, envia-o pelo correio até 30 de janeiro.

Segundo informa a CNE, o eleitor não precisa de escrever nada no envelope branco. Este já tem impresso o remetente e o endereço da respetiva assembleia de recolha e contagem de votos dos eleitores. O porte é gratuito.

10. Como é possível saber onde votar?

“A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos”, informa a CNE.

Caso não saiba onde votar pode obter esta informação na junta de freguesia do local de residência, aceder à página da internet em www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando uma mensagem escrita (SMS) gratuita para o número 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento”, escrevendo a data a começar pelo ano, mês e dia de nacimento [aaaammdd].

11. Em que horário estão abertas as urnas?

Será possível votar entre as 08:00 e as 19:00. A Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) alerta que “depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem dentro da assembleia ou secção de voto”.

12. Um eleitor pode votar acompanhado?

“O voto acompanhado é permitido quando o eleitor, afetado por doença ou deficiência física notórias, que a mesa verifique não poder exercer o direito de voto sozinho, informa a SGMAI, que acrescenta que nestes casos o eleitor vota acompanhado de outro eleitor por si escolhido, “que garanta a fidelidade de expressão do seu sentido de voto e que fica obrigado a sigilo absoluto”.

13. Que documentos são necessários para votar?

Para exercer o seu direito ao voto, o eleitor tem que indicar o seu nome perante a mesa de voto, identificando-se com o Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade, ou na sua falta, um “documento que contenha fotografia atualizada e que seja habitualmente utilizado para identificação”.

O cartão de eleitor deixou de ser emitido em 2008 e o número de eleitor foi eliminado em agosto de 2018.

14. Quantos deputados são eleitos em cada círculo?

A distribuição dos 230 deputados por círculo eleitoral não tem qualquer alteração em relação às últimas legislativas, sendo os que elegem mais deputados Lisboa (48), Porto (40), Braga (19), Setúbal (18) e Aveiro (16).

Seguem-se Leiria (10), Santarém, Coimbra e Faro (cada um com nove), Viseu (oito), Viana do Castelo e Madeira (ambos com seis), Açores e Vila Real (ambos com cinco) e Castelo Branco (quatro).

Com três deputados surgem Beja, Bragança, Évora e Guarda.

Portalegre, Europa e Fora da Europa fecham a lista apenas com dois deputados por cada um dos respetivos círculos eleitorais.

15. Quando se realiza a campanha eleitoral?

A campanha eleitoral arranca no dia 16 de janeiro e termina no dia 28 de janeiro, sendo dia 29 o dia de reflexão.

Fontes: Comissão Nacional de Eleições (CNE), Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), Portal do Eleitor e agência Lusa

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