O Direito Penal de um Estado de Direito comporta uma ideia simples e poderosa: na dúvida, decide-se a favor do arguido. Significa isto que, se o tribunal não tiver a certeza da culpa, deve absolver. É uma regra simples, mas fundamental. Mais vale um culpado absolvido do que um inocente condenado. É um preço que o Estado de Direito aceita pagar para proteger a liberdade dos cidadãos perante o poder do Estado.
Imagine-se agora um advogado que assume a defesa de um arguido já com o julgamento em curso e a quem o tribunal concede apenas oito ou dez dias para analisar um processo com milhares de páginas e dezenas de horas de gravações.
É humanamente possível analisar tudo com o cuidado necessário nesse prazo?
É razoável esperar que uma defesa seja preparada em condições?

Jurista
A prescrição não é um prémio para o arguido. É um mecanismo jurídico que existe precisamente para impedir que o Estado mantenha um cidadão indefinidamente sob suspeita ou o arraste para processos intermináveis
Não se trata de dramatizar nem de exagerar. Situações deste género têm sido discutidas publicamente em processos mediáticos, como o do antigo primeiro-ministro José Sócrates, levantando dúvidas sobre os prazos concedidos à defesa para analisar volumes enormes de documentação.
Importa dizê-lo desde já: ninguém gosta de ver crimes prescreverem. A sociedade quer justiça, as vítimas querem respostas e o Estado tem o dever de investigar e punir quem comete crimes.
Mas há uma pergunta que raramente se coloca com a mesma frontalidade: o que é pior para um Estado de Direito — um crime prescrever ou alguém ser julgado sem possibilidade real de se defender?
A resposta pode não ser confortável, mas parece clara. Num Estado de Direito, pior é condenar alguém sem lhe dar condições efetivas para exercer a sua defesa.
A prescrição não é um prémio para o arguido. É um mecanismo jurídico que existe precisamente para impedir que o Estado mantenha um cidadão indefinidamente sob suspeita ou o arraste para processos intermináveis.
Quando um processo chega a esse ponto, o problema raramente está apenas na prescrição. Muitas vezes está no próprio sistema, que produz processos gigantescos, difíceis de gerir para tribunais, advogados e até para a própria opinião pública.
Isto levanta perguntas legítimas.
Porque é que, em certos casos, se concentram inúmeros crimes num único processo gigantesco, em vez de dividir a investigação em processos mais manejáveis?
Porque é que se acumulam horas e horas de escutas que, na prática, poucos conseguem ouvir integralmente em tempo útil?
Porque é que se exigem à defesa prazos que parecem mais adequados a uma corrida contra o relógio do que à preparação séria de um julgamento?
Nada disto significa ignorar os direitos das vítimas ou a necessidade de combater crimes complexos, como a corrupção ou a criminalidade económica. Esses crimes são difíceis de investigar e exigem trabalho sério e persistente das autoridades.
Mas precisamente por isso é ainda mais importante que os processos sejam construídos de forma sólida, clara e equilibrada.
A Justiça não pode transformar-se num concurso de resistência.
Não pode ser um teste de velocidade.
E não pode ser um labirinto onde apenas o Estado tem o mapa.
Se um processo não permite que a defesa seja exercida em condições reais, então a própria legitimidade do julgamento fica em causa.
Quando isso acontece e o tempo acaba por jogar contra o processo, a responsabilidade não deve recair sobre o arguido. Deve levar-nos a questionar o funcionamento do sistema.
A Justiça não existe para punir a qualquer custo. Existe para punir com justiça.
E isso implica aceitar uma verdade simples: quando o Estado falha na forma como organiza e conduz um processo, não pode exigir que seja o cidadão a pagar a fatura.
Pode ser uma ideia desconfortável, mas num verdadeiro Estado de Direito a justiça do processo tem sempre de vir antes da pressa em condenar.
PS – Como já escrevi noutras ocasiões, não sei se José Sócrates — com quem, politicamente, nunca simpatizei — cometeu ou não os crimes de que é acusado. O que gostaria, isso sim, era de ver uma Justiça digna desse nome a esclarecer definitivamente a questão.
Mas há duas coisas que, contudo, julgo saber:
PRIMEIRA: Sócrates acabou transformado em um bode expiatório conveniente, condenado na praça pública muito antes de qualquer tribunal, em benefício de forças políticas que ganharam poder explorando a narrativa da culpa antecipada.
SEGUNDA: O seu próprio partido escondeu-se atrás do confortável slogan “à justiça o que é da justiça”, como se isso bastasse para justificar o abandono de um dos seus. Ignorou, sem pudor, o princípio constitucional da presunção de inocência — princípio que, curiosamente, passou a ser lembrado com grande zelo quando o funcionamento da justiça começou a envolver António Costa. A coerência, ao que parece, é sempre relativa.
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