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Opinião

Movimento insiste na construção de uma ponte para a ilha de Cabanas depois da APA/ARH Algarve responder

A Administração da Região do Algarve da Agência Portuguesa do Ambiente respondeu à carta aberta do Grupo de Cidadania “Por uma ponte pedonal para a Praia de Cabanas de Tavira”, que relembra o atual “não enquadramento” da mesma e que motiva uma nova carta aberta do movimento de cidadãos

12:02 1 Setembro, 2021 | Cristina Mendonça
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O Grupo de Cidadania “Por uma ponte pedonal para a Praia de Cabanas de Tavira” recebeu, no passado dia 20 de agosto, resposta à sua carta aberta de julho sobre Travessia Pública para a Ilha de Cabanas, da Administração da Região Hidrográfica do Algarve da Agência Portuguesa do Ambiente, a qual transcrevemos.

Relativamente às V. exposição na carta aberta sobre Travessia Pública para a Ilha de Cabanas, e cientes dos argumentos apresentados, informa‑se que:

– O Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura – Vila Real de Santo António publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2016, de 19 de outubro (POOC) não apresenta qualquer enquadramento para a construção de uma ponte pedonal como acesso à ilha de Cabanas, pressupondo mesmo a sua interdição na alínea a) do n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento, por incidir em área classificada como “espaço lagunar de uso restrito”.

– Deste modo, a sua eventual construção apenas poderá ocorrer após alteração no enquadramento, nomeadamente no âmbito da elaboração do Programa da Orla Costeira Vilamoura – Vila Real de Santo António.

– O eventual enquadramento referido no ponto anterior terá que ponderar as virtudes de uma ponte pedonal em detrimento da travessia por barco, nomeadamente ao nível ambiental e de conforto para os utilizadores com os efeitos de um acesso permanente para a ilha, possibilitando o aumento da procura da ilha localizada no espaço e distribuída no tempo, ao longo do dia como ao longo do ano, cientes da elevada dinâmica das ilhas barreira da Ria Formosa e a sensibilidade do sistema dunar e dos habitats que ali ocorrem.

– Não obstante a impossibilidade de poder aprovar uma ponte de acesso à praia de Cabanas, por falta de enquadramento legal, como atrás foi referido, não pode deixar de se referir a pertinência das questões apresentadas na V. Carta Aberta.

Carta enviada pelo Grupo de Cidadania “Pela construção de um acesso pedonal para a ilha de Cabanas”


Exmºs. Senhores, representantes da Agência Portuguesa do Ambiente da Administração da Região Hidrográfica do Algarve,

Acusamos a receção da vossa carta, de refª S050725-202108-ARHALG.DRHL, datada de 20 do passado mês, que agradecemos, e à qual concedemos a maior atenção. Contudo, continuam por responder questões fundamentais que importam esclarecer, não apenas ao Grupo de Cidadania e ao público em geral, mas também, as demais entidades que tendo responsabilidades relativamente à travessia de Cabanas, fazem depender as suas decisões dos vossos pareceres.


I. INTRODUÇÃO


Comecemos por referir que a União Europeia dispõe de uma legislação rigorosa em matéria de proteção da natureza, que se articula em torno da rede Natura 2000, uma rede ecológica para o espaço comunitário da União Europeia resultante da aplicação da Diretiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de abril de 1979 (Diretiva Aves) – revogada pela Diretiva 2009/147/CE, de 30 de novembro – e pela Diretiva 92/43/CEE (Diretiva Habitats) que tem como finalidade, assegurar a conservação a longo prazo das espécies e dos habitats mais ameaçados da Europa.

O referido documento constitui o principal instrumento para a conservação da natureza na União Europeia, composta por 26000 sítios protegidos, que representam um quinto do território europeu. A rede Natura 2000 é a maior rede deste tipo do mundo, oferece uma proteção vital às espécies e habitats mais ameaçados da Europa, uma rede ecológica que também inclui o meio marinho e visa assegurar a biodiversidade, através da conservação ou do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens, num estado de conservação favorável, da proteção, gestão e controlo das espécies, bem como da regulamentação da sua exploração.

Esta rede tem um impacto económico importante: estima-se que o valor dos benefícios proporcionados pela rede ronde os 200 a 300 mil milhões de euros por ano, ou seja, 2 a 3 % do Produto Interno Bruto da EU. Os sítios protegidos são conhecidos como «zonas especiais de conservação», sendo que o Parque Natural da Ria Formosa está integrado na Rede Natura 2000. Mas, a Rede Natura 2000 não se limita a ser uma rede de reservas naturais protegidas, reconhecendo que o homem e a natureza funcionam melhor em parceria. Como tal, não pretende excluir as atividades económicas, mas sim assegurar a sua compatibilidade com a salvaguarda das espécies e habitats valiosos. Nestas áreas, de importância comunitária para a conservação de determinados habitats e espécies, as atividades humanas deverão ser compatíveis com a preservação destes valores, visando uma gestão sustentável do ponto de vista ecológico, económico e social. Os seus objetivos principais são:

a) evitar atividades que possam perturbar gravemente as espécies ou danificar os habitats que levaram à designação do sítio;

b) tomar medidas positivas, se necessário, para manter e recuperar esses habitats e espécies, a fim de melhorar o respetivo estado de conservação;

c) Esta abordagem apresenta inúmeras vantagens: ao encorajar a silvicultura, a pesca, a agricultura e o turismo sustentáveis, a rede Natura 2000 garante um futuro a longo prazo às pessoas que vivem nas zonas abrangidas e dependem dessas atividades.

Posto isto, parece-nos claramente evidente que, a travessia intensiva por barcos em Cabanas de Tavira, não se enquadra nos objetivos principais da Rede Natura 2000, expressos nas alíneas a), b) e c) do parágrafo anterior.

Sublinhamos ainda que, em função das condições naturais caracterizadas por um caudal de águas pouco profundas e com tendência ao assoreamento, a travessia comercial de barcos em Cabanas, obriga à manutenção artificial de um canal de navegação pelo recurso a dragagens regulares, abrangendo uma zona da Ria de Cabanas classificada como sendo canal não navegável (ver artigo 26º do POOC), o que contraria vários artigos deste regulamento (por ex. o 27º) e fere os valores de preservação de habitats e espécies a que a Rede Natura obriga, em função da sua legislação rigorosa para a salvaguarda dos recursos naturais.


II. QUESTÕES FUNDAMENTAIS


Assim, considerando o POOC e a legislação da Rede Natura 2000, na qual se insere Cabanas de Tavira, não podemos deixar de colocar as seguintes questões:

1. O serviço público de transporte regular de passageiros, em prática na ria em Cabanas, foi em algum momento alvo de estudos de impacto ambiental, ou sujeito a monitorização regular quanto aos seus efeitos na biodiversidade da ria?

2. Relativamente ao Concurso Público lançado pela Docapesca em 2016, visando o reforço da travessia comercial, a pretensão do referido concurso, que lhe está subjacente, foi submetida a estudos de impacto ambiental?

3. O novo modelo de travessia que está a ser delineado (que na sequência da publicação da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto – transferência de competências -, transitou para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, por força da qual, aquela área transitará para a Câmara Municipal de Tavira), o qual, previsivelmente, incluirá a introdução de embarcações de maiores dimensões que as do atual modelo e, por conseguinte, necessitará de renovação e ampliação das infraestruturas atuais (sendo disso exemplo o novo passadiço recentemente construído pela CMT), está previsto no POOC e respeita a legislação e os valores da Rede Natura 2000?

4. As entidades que avaliam os pressupostos e as diretivas da Rede Natura 2000, estão cientes do visível, audível e odorífero atentado ambiental, com reflexos terríveis nas margens e no fundo marinho da ria, que desde há duas décadas é praticado em Cabanas de Tavira, por uma travessia intensiva de mais de uma dezena de barcos a gasolina durante 12 ou 13 horas por dia, ao longo de quatro meses por ano?

5. O plano de dragagens, por forma a criar e posterior manter o canal navegável, cumpre com a legislação rigorosa do POOC e da Rede Natura 2000?

Continuamos na expectativa de respostas objetivas a estas questões, ponto por ponto, lembrando que nas duas anteriores exposições que vos endereçámos, estas questões foram colocadas e, até ao momento, não foram respondidas, pelo que nos vemos obrigados a continuar a colocá-las até que estas dúvidas nos sejam esclarecidas.

III. ENQUADRAMENTO DA TRAVESSIA NO POOC


Quanto à vossa afirmação de que, a construção de uma ponte pedonal como acesso à ilha de Cabanas, para já, não tem enquadramento no POOC, pressupondo mesmo a sua interdição na alínea a) do n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento, por incidir em área classificada como “espaço lagunar de uso restrito” entendemo-la como totalmente subjetiva. De facto, a palavra “pressupõe” é em si mesmo uma subjetividade e constata-se que no artigo que V. Exªs referem, não está escrito rigorosamente nada relativamente à construção de uma travessia pedonal, pelo que, aferir que tal esteja interdito, como afirmam, parece-nos um exercício de imaginação e sem fundamento legal.

Utilizando raciocínio similar, podemos igualmente afirmar que a construção de um passadiço na ilha de Cabanas, com 3 metros de largura, em estrutura metálica e fundado sobre estacaria metálica, para já, não tem enquadramento no POOC, pressupondo mesmo a sua interdição na alínea a) do n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento, por incidir em área classificada como “espaço lagunar de uso restrito”. Todavia, esse modelo de passadiço foi recentemente construído e instalado na nossa ilha.

Por outro lado, e seguindo o mesmo raciocínio, podemos afirmar que a introdução de um modelo de travessia com barcos maiores, que impliquem cais e rampas de maiores dimensões, em Cabanas, para já não tem enquadramento no POOC, pressupondo mesmo a sua interdição na alínea a) do n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento, por incidir em área classificada como “espaço lagunar de uso restrito”. Todavia, a Sra. Presidente da CMT e o Sr. Vereador do Urbanismo afirmaram que o contrato para a nova travessia que advém do concurso da Docapesca, lançado em 2016, estará em vias de ser assinado.

É realmente estranho, que se considere o POOC impeditivo de se construir uma ponte pedonal, mas não foi impeditivo da construção de um passadiço em estrutura metálica e fundado em estacas igualmente metálicas, a 8 metros de profundidade. Um passadiço consideravelmente maior que o anterior e de natureza totalmente distinta, não poderia nunca ser considerado uma mera substituição do anterior (que como se sabe era um passadiço de madeira), sendo efetivamente uma nova estrutura, a qual não está prevista no regulamento e menos ainda se compreende que não tenha sido submetida a estudos de impacto ambiental.

E quanto aos cais e rampas de maior dimensão e demais estruturas de apoio que, previsivelmente, irão ser construídos para a nova travessia, tratando-se da construção de novas infraestruturas, não contradiz o artigo 27º?!

E porque não referir o POOC e o que expressa o artigo 11.º do Regulamento, alínea g, referindo que são interditas “todas as ações que poluam as águas”?

Parece-nos desnecessário explanar o que é que cerca de 1000 viagens diárias, por mais de uma dezena barcos a gasolina, durante todo o verão, provocam em termos de poluição das águas.

Assim, somos impelidos a questionar, se para o desenvolvimento do Concurso Público de 2016 para a pretendida travessia, foi tido em consideração o POOC, foi solicitada/realizada a sua revisão para questões que eventualmente não estivessem nele consideradas, tendo em conta as novas estruturas, a começar pelo novo passadiço, mais largo que o anterior em madeira e de natureza estrutural totalmente distinta, bem como as imprescindíveis dragagens regulares e os novos e maiores barcos?

O artigo 22º do POOC é deveras muito interessante, porque estabelece as seguintes exceções às interdições gerais:

a) As intervenções previstas nos planos de praia;

b) Os projetos previstos em UOPG, quando devidamente aprovados;

c) O previsto no artigo 33.º.

Ou seja, há pelo menos duas exceções às interdições gerais: os planos de praia e o UOPG (Unidades Operativas de Planeamento e Gestão), nomeadamente o referente ao Plano de Urbanização de Conceição/Cabanas.

Resumindo, parece-nos que invocar a lei, para não construir o acesso pedonal, é contraditório relativamente às construções já efetuadas para a travessia de barcos e para as que se preveem. Na realidade, a lei não obsta a construção do acesso pedonal, se houver vontade das autoridades políticas que elaboram os planos de praia e os UOPG.

Por outro lado, o artigo 99º do POOC (“Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para eles forem feitas consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.”), também pressupõe que, mesmo não estando prevista a ponte pedonal, a mesma poderá ser considerada, caso as entidades competentes compreendam a necessidade de se criar uma alternativa ecológica, que sirva o interesse público e por questões de segurança, que, claramente a travessia de barcos não cumpre.

Menos compreendemos, que os pressupostos da Rede Natura 2000 não sejam salvaguardados, parecendo-nos evidente que, a travessia de barcos coloca em causa a classificação de Cabanas de Tavira nessa importante Rede Ecológica Europeia.

Compreendemos que a lei deva ser considerada com todo o rigor quando se referem ao acesso pedonal que pretendemos, mas estranhamos que seja totalmente ignorada, quando o assunto é a travessia massiva de barcos.

Só um passadiço pedonal, como alternativa efetivamente viável para a travessia pública, permitirá cumprir com a recuperação dos habitats (em consonância com a Rede Natura 2000), cuja destruição, ao longo das duas últimas décadas, a poluição causada pelos barcos e as várias dragagens para manutenção do canal, provocaram. Degradação perfeitamente visível na área onde os barcos da travessia operam, documentada com algumas fotos que enviamos a V. Exªs aquando da nossa primeira exposição.

O POOC não pode servir como pretexto e muito menos como obstáculo a que se cumpra com o interesse público de proteção ambiental, que a rigorosa legislação Europeia da Rede Natura 2000 impõe e não pode deixar de considerar as questões de segurança da travessia pública e tão pouco, continuar a ignorar o evidente interesse público, expresso pela manifestação de mais de 4 mil assinaturas entre residentes e utentes da ilha de Cabanas de Tavira, que apelam a uma travessia pedonal, permanente, inclusiva e verdadeiramente ecológica.


IV. AS VIRTUDES DA PONTE E A ACESSIBILIDADE PERMANENTE


Congratulamo-nos por V Exªs finalmente ponderarem as virtudes de uma ponte pedonal em detrimento da travessia por barco, nomeadamente ao nível ambiental e de conforto para os utilizadores.

Quanto aos efeitos de um acesso permanente para a ilha, possibilitando o aumento da procura da ilha localizada no espaço e distribuída no tempo, ao longo do dia como ao longo do ano, invocamos os pressupostos da Rede Natura 2000: “O Homem e a natureza funcionam melhor em parceria. Como tal, não pretende excluir as atividades económicas, mas sim assegurar a sua compatibilidade com a salvaguarda das espécies e habitats valiosos”.

Voltamos a lembrar, mais uma vez, que os passadiços pedonais são uma forma de condicionar e regrar os acessos às zonas de reserva natural e, ainda, sendo equipamentos públicos, o seu acesso pode ser regulado em função das exigências de salvaguarda das espécies e dos habitats valiosos. Logo, uma travessia pedonal para a ilha e uma linha de passadiços longitudinais, com acessos devidamente regulados, contribuirão para a proteção da biodiversidade e do sistema dunar, da previsível procura do homem pela ilha, contrariamente à travessia comercial de barcos, para a qual nunca se conheceram restrições de acesso, precisamente, nos períodos do ano em que o fluxo turístico na ilha é intensivo.

E não menos relevante, será considerar que, só uma travessia pedonal que liberte a ria da terrível agressão ambiental, causada por duas décadas de travessias intensivas de barcos, permitirá aos habitats marinhos recuperarem e desenvolverem-se.

Quanto à salvaguarda da elevada dinâmica das ilhas barreira da Ria Formosa e a sensibilidade do sistema dunar e dos habitats que ali ocorrem, mais uma vez nos parece que ficam mais garantidos, sem as dragagens regulares para a viabilização da navegabilidade comercial da ria e sem a agressão do atravessamento de dezenas de embarcações, carregadas de passageiros.

Quanto a eventuais efeitos negativos causados pelo aumento da procura da ilha localizada no espaço e distribuída no tempo, ao longo do dia como ao longo do ano, lembramos que fora da época balnear, o turismo nunca foi e nunca será massivo, visto que é precisamente nos meses estivais que as populações de todo o mundo usufruem das suas férias, na procura pelas praias, pelo que não compreendemos como poderá ser essa a vossa preocupação com a sensibilidade do sistema dunar e dos habitats que ali ocorrem, quando é precisamente o verão o período de todos os excessos. De resto, a lógica de décadas de quem explora a travessia, sempre foi quanto mais turistas, mais e maiores barcos.


V. CONSIDERAÇÕES FINAIS


Apenas uma travessia pedonal permitirá cumprir com o serviço público para todos, indistintamente.

É obrigação do Estado criar acessibilidades e não o isolamento com fins elitistas e/ou de negócio e não compreendemos que as entidades públicas insistam em investir recursos públicos no reforço da travessia comercial por barcos, certamente com o triplo do custo de uma estrutura em madeira, a qual não consome gasolina, não tem descargas poluentes, não causa perturbação nos habitats marinhos nem na ilha e não interfere com a estabilidade da ilha barreira.

A travessia pedonal, é única solução que serve a todos indistintamente, sejam turistas ou residentes e a opção que, do ponto de vista de segurança em caso de emergência médica, ou de evacuação da ilha e inclusive, face às novas regras de distanciamento social no âmbito das medidas anti-covid-19, é claramente mais eficiente.

Causa-nos perplexidade que, relativamente à travessia pedonal, continuem a apontar-se questões ambientais e questões de legalidade relativamente ao POOC, quando as mesmas se impõem por maioria de razão, para a travessia marítima de passageiros a qual, nunca foi alvo de estudos de impacto ambiental e nunca foi monitorizada.

E não compreendemos a manutenção e o reforço de investimento público na travessia massiva de barcos, contra os pressupostos dos fundamentos da Rede Natura 2000, quiçá colocando mesmo em causa a continuidade da classificação da Ria de Cabanas nessa importante Rede Ecológica Europeia.

Enquanto cidadãos responsáveis e amantes da nossa terra, exigimos que sejam realizados os necessários estudos ambientais para ambos os modelos de acessibilidade pública.

Estamos incrédulos com o autismo das entidades competentes relativamente a todas as questões que apontamos sobre a travessia por barcos. Não nos conformamos. Iremos até onde nos obrigarem a ir, jamais pactuaremos ou nos conformaremos com o crime ambiental que se pratica na Ria de Cabanas e jamais aceitaremos o verdadeiro atentado aos direitos de igualdade e de inclusão que as gentes de Cabanas reclamam e que estão consagrados em vários artigos da Constituição da República Portuguesa, a que aludimos em anteriores cartas, mas que continuam a não ser considerados.

Lembramos que este movimento cívico tem procurado o diálogo, mas o que mais temos recebido são silêncios comprometedores ou respostas esquivas e imprecisas.

Considere-se, pois, esta exposição pública, ainda na fase em que esperamos das entidades competentes o sentido de responsabilidade e de dever de quem ocupa cargos públicos, acreditando que os interesses públicos serão, por fim, protegidos e defendidos.

Pelo Grupo de Cidadania “Por uma ponte pedonal para a Praia de Cabanas de Tavira”, representado por José António Leite Pinto

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Ilha da Armona. Crédito: Foto Orbitur | DR
Nacional, Vida & Lazer

‘Maldivas portuguesas’: espanhóis rendidos ao parque de campismo desta ilha algarvia

17:00 31 Maio, 2026 15:10 23 Maio, 2026 | Rubén Gonçalves

Esta ilha algarvia, muitas vezes apelidada de “Maldivas portuguesas”, está a conquistar os espanhóis graças às suas praias de águas cristalinas

Mulher a fazer pagamento com cartão.
Economia

Cartão ou dinheiro? Há um meio de pagamento que as lojas não podem recusar e muitos clientes nem sabem

11:00 2 Junho, 2026 09:52 2 Junho, 2026 | Tiago Alcobia

A maioria das pessoas prefere pagar com cartão, mas a lei continua a impor regras claras e nem sempre aquilo que se vê nas lojas é o que está previsto

Ultrapassagem na estrada.
Auto

Nestas duas situações pode circular na via da direita mais rápido do que os carros da via da esquerda sem risco de multas

11:25 1 Junho, 2026 11:17 1 Junho, 2026 | Miguel Frazão

Circular mais depressa pela direita do que pela esquerda pode ser proibido, mas o Código da Estrada prevê exceções pouco conhecidas

Praia da Rocha, Portimão.
Algarve

Esta praia é uma das mais famosas do Algarve chega ao verão com obra não terminada e suspensa: pode ir ‘a banhos’?

19:35 3 Junho, 2026 19:36 3 Junho, 2026 | João Luís

Praia muito conhecida do Algarve tem obra suspensa no arranque da época balnear, depois de não ter ficado concluída dentro do prazo previsto

Opinião, Política

Narcoterrorismo | Por Guilherme Rosado

10:40 2 Junho, 2026 10:41 2 Junho, 2026 | Cristina Mendonça

"Impõe-se uma justiça célere, firme e eficaz, capaz de responder à crescente sofisticação do narcotráfico e do narcoterrorismo"

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