Declarar as rendas pagas em 2025 será obrigatório para todos os inquilinos que entreguem o IRS em 2026, e desse registo depende o acesso à dedução de 15% das despesas com habitação permanente. De acordo com um site especializado em fiscalidade, este benefício só é aplicado quando as rendas estão devidamente comunicadas ao Fisco e associadas ao contrato de arrendamento.
De acordo com a Executive Digest, site especializado em economia e atualidade, o limite máximo da dedução para o IRS de 2026 é de 700 euros, valor correspondente às rendas pagas em 2025. Este teto será reforçado nos anos seguintes, passando para 900 euros em 2026 e para 1.000 euros em 2027, acompanhando a atualização prevista na lei.
Comunicação do contrato e recibos eletrónicos
Para que o inquilino possa beneficiar da dedução, o senhorio tem de comunicar o contrato de arrendamento à Autoridade Tributária e emitir recibos eletrónicos de todas as rendas recebidas. Sem estes procedimentos, as despesas não ficam registadas no sistema e não podem ser consideradas.
Os valores pagos ao longo do ano costumam ficar disponíveis no e‑Fatura a partir de 15 de março do ano seguinte. Na maioria dos casos, surgem pré-preenchidos na declaração de IRS, embora seja sempre prudente confirmar se os montantes estão corretos.
Onde declarar as rendas no IRS
As rendas são inscritas no Anexo H da declaração. O processo envolve dois pontos essenciais:
- Quadro 6C, com o código 654
- Quadro 7, com o código 05 e o NIF do senhorio
Quem optar pela importação automática dos dados do e‑Fatura encontrará estes campos já preenchidos. Caso seja necessário inserir os valores manualmente, torna-se obrigatório completar também o Quadro 7 com os elementos do imóvel e a identificação do senhorio. Se houver erros ou omissões, o contribuinte deve corrigi-los antes de submeter a declaração.
Limites da dedução em 2026
A dedução corresponde a 15% das rendas pagas em 2025, até ao limite de 700 euros. Existem, no entanto, situações em que o valor máximo pode ser superior.
Segundo a mesma fonte, os contribuintes com rendimento anual até 8.059 euros podem deduzir até 1.100 euros. Já quem se situa entre os 8.059 e os 30.000 euros beneficia de uma dedução bonificada, calculada através da fórmula:
800 € + [1.100 € – 800 €] × [(30.000 € – rendimento coletável) / (30.000 € – 8.059 €)]
Este mecanismo ajusta o limite em função do rendimento, garantindo maior apoio aos agregados com rendimentos mais baixos.
Como calcular o valor a deduzir
O cálculo é simples: somam-se todas as rendas pagas em 2025 e subtraem-se eventuais apoios públicos recebidos para esse fim, como o Porta 65. Só depois se aplica a taxa de 15%.
Mesmo que o resultado ultrapasse o limite legal, apenas será considerada a dedução máxima aplicável. Exemplo:
- Renda mensal: 750 euros
- Total anual: 9.000 euros
- 15% de 9.000 euros: 1.350 euros
- Dedução final: 700 euros (limite legal)
Não é possível acumular com juros de crédito habitação antigo
A lei também permite deduzir juros de créditos à habitação contratados até 31 de dezembro de 2011. No entanto, estas duas deduções não podem ser acumuladas. Quem em 2025 tenha passado de casa própria com crédito antigo para uma casa arrendada terá de escolher qual das deduções pretende manter.
Se ambas surgirem pré-preenchidas, o contribuinte deve eliminar uma delas antes de entregar a declaração. Segundo a mesma fonte, esta verificação é essencial para evitar erros que possam atrasar o processamento do IRS.
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