Há uma lista pública no Portal das Finanças que muitos contribuintes nunca consultaram, mas onde podem surgir nomes de pessoas e empresas com dívidas fiscais. A informação está disponível online e pode ser pesquisada por qualquer pessoa, sem necessidade de autenticação.
De acordo com o Notícias ao Minuto, a lista de devedores ao Fisco inclui contribuintes com dívidas fiscais acima de 7.500 euros. O registo é da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira e identifica os devedores por NIF, nome e escalão de dívida.
Quem entra na lista de devedores
A lista inclui contribuintes que não regularizaram dívidas fiscais dentro do prazo legal, nem apresentaram garantia ou obtiveram dispensa dessa obrigação.
Segundo informação disponibilizada no Portal das Finanças, os dados tratados correspondem ao NIF, ao nome do titular e ao escalão do valor global da dívida exequenda. A lista está organizada por tipo de contribuinte, distinguindo pessoas singulares e pessoas coletivas. Na prática, não é indicado o valor exato em dívida, mas sim o escalão em que o contribuinte se enquadra.
Como consultar a lista
A consulta é feita no Portal das Finanças, na área da lista de devedores. Ao contrário de outros serviços fiscais, esta lista é pública e não exige início de sessão. Isso significa que qualquer pessoa pode verificar se determinado contribuinte ou empresa surge entre os devedores publicados.
Ainda assim, para confirmar a sua situação fiscal completa, o contribuinte deve aceder à área pessoal do Portal das Finanças, onde pode consultar dívidas em cobrança voluntária ou em execução fiscal.
Como retirar o nome da lista
Há duas vias principais para sair da lista: regularizar a dívida ou contestar a inclusão. A forma mais direta é pagar o montante em dívida. Caso não tenha capacidade para liquidar tudo de uma vez, o contribuinte pode pedir um plano prestacional, desde que cumpra os requisitos definidos pela Autoridade Tributária.
A segunda possibilidade passa por exercer o direito de retificação, eliminação ou limitação do tratamento dos dados, se entender que a inclusão foi indevida.
Quando pode contestar
A contestação pode fazer sentido em várias situações. O contribuinte pode pedir a eliminação do nome se a dívida não existir, se tiver sido declarada prescrita, se tiver sido prestada garantia no âmbito de reclamação graciosa, impugnação judicial ou oposição à execução fiscal, ou se existir pagamento em prestações legalmente autorizado.
Também pode pedir a correção do escalão se considerar que foi colocado numa categoria errada.
A lista é atualizada com que frequência?
Segundo a Autoridade Tributária, a lista é atualizada diariamente para retirar devedores que entretanto regularizaram a situação, nomeadamente através de pagamento ou prestação de garantia.
Ainda assim, a saída depende da confirmação do pagamento ou da idoneidade da garantia pelos serviços competentes, o que pode demorar, em média, até cerca de uma semana. A entrada de novos devedores é feita mensalmente, sempre que passem a preencher os requisitos legais para publicação.
Há casos em que o valor pode parecer estranho
A AT admite que, em alguns casos, podem surgir contribuintes num escalão com dívidas de valor inferior ao limite mínimo aparente desse escalão.
Isto pode acontecer devido a anulações parciais de dívidas, garantias de valor inferior ao devido ou outras situações semelhantes. Por isso, quem discordar do posicionamento deve pedir a respetiva retificação.
Porque é que estes dados são públicos
A Autoridade Tributária explica que a divulgação tem como finalidade cumprir a obrigação legal de publicitar as listas de devedores.
Os dados têm origem nas bases de dados da AT e resultam do cumprimento das obrigações declarativas dos contribuintes. A publicitação mantém-se até à regularização da dívida, respeitando os limites legais aplicáveis, incluindo os prazos de prescrição.
O que deve fazer se encontrar o seu nome
Se o nome surgir na lista, o primeiro passo é consultar a sua situação fiscal no Portal das Finanças. Depois, deve confirmar a origem da dívida, o valor em execução e se existe alguma forma de pagamento, reclamação ou garantia já apresentada. Se a dívida for válida, a regularização é o caminho mais rápido para sair da lista.
Se considerar que a inclusão é indevida, deve apresentar pedido de correção ou eliminação junto da Autoridade Tributária, reunindo documentos que provem pagamento, prescrição, garantia ou outro fundamento legal.
No final, estar na lista não significa que não haja solução, mas exige ação. Pagar, garantir a dívida ou reclamar quando há erro são os caminhos para retirar o nome da lista pública de devedores ao Fisco.
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