Uma jovem desempregada, viúva e mãe de duas crianças, de dois e quatro anos, recebeu uma ordem de despejo da habitação municipal onde continua a viver em Lisboa. O caso começou após a morte, em 2024, do companheiro e da avó deste, que eram os elementos associados ao contrato de arrendamento do fogo municipal.
A mulher permaneceu na casa depois dos dois falecimentos, continuou a pagar a renda e comunicou a situação à Gebalis, empresa municipal responsável pela gestão dos bairros municipais de Lisboa. Pediu também para ser incluída na ficha de moradores, com o objetivo de regularizar a sua permanência na habitação.
Contrato estava em nome de outros familiares
De acordo com a SIC Notícias, a habitação tinha como titulares a avó do companheiro e este último. Os dois elementos do agregado autorizado a residir no imóvel morreram no espaço de alguns meses, deixando a mulher e os dois filhos a viver no local.
Depois de comunicar os falecimentos, a jovem foi informada de que teria de apresentar um comprovativo emitido pela Junta de Freguesia que confirmasse a sua residência naquela morada. O documento seria necessário para avançar com a regularização da situação.
A mulher entregou os elementos solicitados e continuou a viver no fogo municipal. A Gebalis manteve a aceitação dos pagamentos da renda até dezembro de 2025, altura em que comunicou que a documentação apresentada não permitia regularizar a permanência na habitação.
Exigência que acabou por pesar na decisão
A empresa municipal indicou que os documentos não eram suficientes para demonstrar uma das condições exigidas. Em causa estava a necessidade de provar uma ocupação anterior a 1 de outubro de 2021, de acordo com os critérios legais aplicáveis ao processo de regularização.
A Gebalis sustenta que, sem essa prova, não existia enquadramento legal para reconhecer a situação da mulher. A empresa explica que o agregado autorizado a viver no imóvel era constituído pela arrendatária e pelo neto, ou seja, pela avó e pelo companheiro da jovem.
Contestação não travou o despejo
A jovem contestou a decisão com apoio jurídico, mas o processo acabou por avançar para uma ordem de execução de despejo. A situação levou associações de moradores a contestarem publicamente a decisão.
Esta quarta-feira, 19 de agosto, foi promovida uma ação solidária junto às instalações da Gebalis para pedir a reversão do despejo. As associações envolvidas classificaram a situação como “desumana” e procuraram chamar a atenção para a situação da mulher e dos dois filhos menores.
Gebalis diz que analisou o caso segundo a lei
Contactada pela mesma fonte, a empresa municipal afirmou lamentar a situação, mas enquadrou a decisão nas regras aplicáveis aos fogos municipais. “O agregado familiar autorizado a residir no fogo municipal em apreço era composto pela arrendatária e pelo neto”, explicou a Gebalis.
A empresa acrescentou que “o falecimento de ambos determinou a necessária análise da situação (…) nos termos legais previstos”. A documentação apresentada pela mulher foi posteriormente avaliada no âmbito desse processo.
A Gebalis afirma ainda que a jovem deveria ter procurado, logo em novembro de 2024, as respostas habitacionais previstas no Programa Habitar Lisboa. Essa indicação terá sido dada depois da morte dos dois titulares do contrato.















