O próximo sábado, 15 de agosto, é um dos feriados obrigatórios previstos no Código do Trabalho. Para quem pretende ir às compras, almoçar fora ou tratar de algum assunto, surge uma dúvida habitual nesta altura: ser feriado obrigatório significa que todas as lojas e empresas têm de encerrar?
A resposta é não. O Código do Trabalho determina que, num feriado obrigatório, têm de encerrar ou suspender a atividade as empresas e atividades que não estejam autorizadas a funcionar aos domingos. É esta regra que explica por que motivo, no mesmo dia, alguns estabelecimentos podem abrir normalmente enquanto outros têm de manter as portas fechadas.
Que empresas são obrigadas a fechar?
O artigo 236.º do Código do Trabalho é claro ao estabelecer que, nos feriados obrigatórios, devem encerrar ou suspender a laboração as atividades que não sejam permitidas aos domingos.
Assim, não existe uma regra segundo a qual todos os estabelecimentos comerciais tenham obrigatoriamente de fechar a 15 de agosto. O ponto decisivo é saber se a atividade em causa está legalmente autorizada a funcionar ao domingo.
Existem empresas e setores em que o descanso semanal obrigatório pode não coincidir com o domingo. É o caso, por exemplo, de empresas dispensadas de encerrar um dia completo por semana, atividades cujo funcionamento não possa ser interrompido, trabalhos que tenham necessariamente de decorrer no dia de descanso dos restantes trabalhadores, bem como determinadas atividades de vigilância, limpeza, exposições ou feiras.
É por isso que estabelecimentos como restaurantes, hotéis, centros comerciais ou alguns supermercados podem continuar abertos num feriado, desde que estejam abrangidos pelas regras que lhes permitem funcionar ao domingo e cumpram as restantes normas aplicáveis.
15 de agosto é mesmo um feriado obrigatório
O dia 15 de agosto, em que se assinala a Assunção de Nossa Senhora, consta expressamente da lista de feriados obrigatórios do Código do Trabalho.
Além desta data, são feriados obrigatórios os dias 1 de janeiro, Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, Corpo de Deus, 10 de junho, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro.
O Código prevê ainda que a Sexta-Feira Santa possa ser observada noutro dia com significado local durante o período da Páscoa e admite que, através de legislação específica, determinados feriados obrigatórios possam ser observados na segunda-feira seguinte.
Há também feriados facultativos
Nem todos os feriados têm o mesmo estatuto. Além dos obrigatórios, a legislação permite que sejam observados como feriado a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade, desde que tal esteja previsto num instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou no contrato de trabalho.
Estes feriados facultativos podem ainda ser substituídos por outro dia mediante acordo entre empregador e trabalhador. A diferença é importante: enquanto o dia 15 de agosto integra diretamente a lista nacional de feriados obrigatórios, a terça-feira de Carnaval, por exemplo, não tem automaticamente esse estatuto para todos os trabalhadores.
E quem tiver de trabalhar no feriado?
Também existem regras próprias para os trabalhadores de empresas que estão autorizadas a manter-se em funcionamento. Segundo o artigo 269.º do Código do Trabalho, quem prestar trabalho normal num feriado numa empresa que não esteja obrigada a suspender a atividade tem direito a uma de duas compensações: um descanso compensatório correspondente a metade das horas trabalhadas ou um acréscimo de 50% da retribuição correspondente. A escolha entre estas opções pertence ao empregador.
Na prática, um trabalhador que cumpra oito horas normais num feriado poderá, nas condições previstas na lei, ter direito a quatro horas de descanso compensatório ou ao acréscimo remuneratório correspondente.
Esta regra diz respeito a trabalho normal realizado num feriado. Se estiver em causa trabalho suplementar, aplicam-se regras próprias e percentagens diferentes, previstas no artigo 268.º do Código do Trabalho.
Feriado obrigatório não significa encontrar tudo fechado
Para os consumidores, a consequência prática é simples: 15 de agosto ser feriado obrigatório não significa que supermercados, restaurantes, centros comerciais ou outras lojas estejam necessariamente fechados.
Alguns estabelecimentos poderão funcionar normalmente, outros optar por reduzir o horário e outros terão mesmo de encerrar devido ao regime aplicável à respetiva atividade. Por isso, antes de uma deslocação, poderá ser útil confirmar diretamente o horário do estabelecimento.
A regra que importa guardar é esta: as atividades que não podem funcionar ao domingo têm também de encerrar ou suspender a laboração num feriado obrigatório. As restantes podem manter-se em funcionamento, desde que respeitem as normas aplicáveis ao setor e os direitos dos trabalhadores.















