O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, conhecido como AIMI, é apurado todos os anos em junho pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Apesar de estar ligado ao IMI, este imposto só se aplica a determinados contribuintes com património imobiliário acima de certos limites.
Segundo o Economia e Finanças, site especializado nessas matérias, o AIMI incide sobre a soma do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção situados em Portugal. Na prática, não basta ter casa própria para pagar este adicional. O imposto só entra em cena quando o valor patrimonial ultrapassa os patamares definidos na lei.
O que é o AIMI
O AIMI é, como o nome indica, um adicional ao IMI. Foi criado para tributar património imobiliário de maior valor, incidindo sobre prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção.
Ficam fora desta lógica outros tipos de imóveis que não se enquadrem nas categorias abrangidas. O ponto de partida é sempre o valor patrimonial tributário, conhecido como VPT, atribuído pela Autoridade Tributária. É esse valor, e não o preço de mercado da casa, que serve de base ao apuramento do imposto.
Há uma dedução antes de calcular o imposto
Antes de se perceber se há AIMI a pagar, a Autoridade Tributária aplica uma dedução ao valor patrimonial tributário. No caso de pessoas singulares e heranças indivisas, ao total do VPT sujeito a AIMI são deduzidos 600 mil euros. Isto significa que uma pessoa singular só começa a pagar AIMI se a soma do valor patrimonial dos imóveis habitacionais e terrenos para construção ultrapassar esse limite. No caso de casais ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta, a dedução duplica para 1,2 milhões de euros.
Casais podem beneficiar da tributação conjunta
A opção pela tributação conjunta pode ser relevante para casais ou unidos de facto com património imobiliário elevado. Quando essa opção é exercida, os limites dos escalões passam para o dobro, mantendo-se as mesmas taxas. Para beneficiar desta possibilidade, os contribuintes devem entregar a declaração de opção no Portal das Finanças entre 1 de abril e 31 de maio.
O caminho indicado pela Autoridade Tributária é a área do Adicional ao IMI, através da opção destinada a casados ou unidos de facto. Segundo o Economia e Finanças, esta opção não tem de ser renovada todos os anos, uma vez que se mantém válida até que seja apresentada renúncia.
Quais são as taxas aplicáveis
Para pessoas singulares, as taxas de AIMI variam entre 0,7% e 1,5%, aplicadas por escalões. Até 1 milhão de euros, a taxa é de 0,7%. Sobre o valor que exceda 1 milhão e vá até 2 milhões de euros, aplica-se uma taxa de 1%. Sobre o valor que ultrapasse 2 milhões de euros, a taxa sobe para 1,5%. Quando há tributação conjunta, estes escalões duplicam. Ou seja, os limites sobem, mas as taxas mantêm-se. No caso das heranças indivisas, a taxa é única e fixa-se em 0,7%.
Quando é que se paga
Embora o AIMI seja apurado em junho, o pagamento não acontece nesse mês. O contribuinte recebe a notificação mais tarde e o imposto deve ser pago durante o mês de setembro. Ao contrário do IMI, que pode ser pago em prestações quando ultrapassa determinados valores, o AIMI é liquidado de uma só vez, independentemente do montante.
Quem perder a nota de cobrança ou quiser obter uma segunda via pode fazê-lo no Portal das Finanças, na área de movimentos financeiros, escolhendo a opção de emissão de segunda via e selecionando o imposto correspondente ao Adicional ao IMI.
Heranças indivisas têm regras próprias
Nas heranças indivisas, a lei prevê a possibilidade de afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva. Para isso, o cabeça de casal deve entregar uma declaração no Portal das Finanças entre 1 e 31 de março, identificando todos os herdeiros e as respetivas quotas. Depois, cada herdeiro, incluindo o cabeça de casal, deve confirmar essa opção entre 1 e 30 de abril. Só com estes passos completos é que a opção produz efeitos. Caso contrário, a herança indivisa mantém o enquadramento previsto para efeitos de AIMI.
O que deve verificar no Portal das Finanças
Quem possui mais do que um imóvel, terrenos para construção ou património habitacional com valor patrimonial elevado deve confirmar a situação no Portal das Finanças. O valor decisivo não é o valor de compra nem a avaliação feita por imobiliárias, mas sim o VPT inscrito nas Finanças. Também é importante perceber se os imóveis estão corretamente classificados, se existe possibilidade de tributação conjunta no caso de casal ou união de facto, e se foram cumpridos os prazos para exercer essa opção.
A resposta prática
Nem todos os proprietários pagam AIMI. O imposto só se aplica quando o património imobiliário abrangido ultrapassa os limites previstos na lei. Para pessoas singulares, há uma dedução de 600 mil euros. Para casais ou unidos de facto com tributação conjunta, a dedução sobe para 1,2 milhões de euros. O imposto é apurado em junho, mas pago em setembro, de uma só vez. Por isso, quem tem imóveis de valor patrimonial elevado deve verificar a sua situação com antecedência, para evitar surpresas quando chegar a nota de cobrança.
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