As regras de acesso à nacionalidade portuguesa vão sofrer alterações a partir desta semana, numa mudança legislativa que poderá afetar milhares de estrangeiros residentes em Portugal. A nova lei introduz prazos mais longos para a obtenção da cidadania e estabelece critérios diferentes consoante a origem dos requerentes.
De acordo com a agência de notícias Lusa, a nova Lei da Nacionalidade entra oficialmente em vigor esta terça-feira, 19 de maio, depois de ter sido publicada em Diário da República. A principal alteração está relacionada com o tempo mínimo de residência legal exigido para pedir nacionalidade portuguesa.
Prazos aumentam para vários estrangeiros
Segundo a mesma fonte, os cidadãos oriundos de países de língua oficial portuguesa passam agora a ter de residir legalmente em Portugal durante pelo menos sete anos antes de poderem avançar com o pedido de nacionalidade.
Já para os cidadãos de restantes países, o novo prazo mínimo sobe para 10 anos. Escreve a agência noticiosa que, até agora, a legislação previa cinco anos de residência legal para qualquer cidadão estrangeiro, independentemente da nacionalidade.
Mudanças não afetam todos os processos
A nova legislação estabelece, contudo, algumas exceções. É que os processos administrativos que já estavam pendentes antes da entrada em vigor da lei continuarão a ser avaliados segundo as regras anteriores.
Isso significa que os pedidos apresentados até esta segunda-feira, 18 de maio, não serão abrangidos pelos novos prazos. Refere a mesma fonte que esta salvaguarda pretende evitar alterações retroativas nos processos já em curso.
Diploma passou por alterações antes da aprovação final
A nova Lei da Nacionalidade foi aprovada pela Assembleia da República no passado dia 1 de abril. Segundo a agência de notícias portuguesa, o diploma acabou por avançar numa segunda versão, depois de o Tribunal Constitucional ter identificado questões de inconstitucionalidade na formulação inicial.
A proposta contou com os votos favoráveis de PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS-PP. Acrescenta a mesma fonte que o PS, Livre, PCP, BE e PAN votaram contra, enquanto o JPP optou pela abstenção.
Presidente da República deixou um alerta
Importa destacar ainda que o diploma foi promulgado pelo Presidente da República, António José Seguro, no início de maio. Conforme a mesma fonte, o chefe de Estado destacou a importância de proteger os processos pendentes da aplicação das novas regras.
Na nota divulgada na altura da promulgação, António José Seguro alertou para a necessidade de evitar uma quebra de confiança no Estado, tanto a nível interno como externo. Essa preocupação esteve diretamente relacionada com os pedidos já submetidos antes da alteração legislativa.
Publicação da lei incluiu uma retificação
A entrada em vigor da nova lei foi acompanhada de uma correção ao texto inicialmente publicado. Segundo a mesma fonte, o diploma continha um erro relacionado com os critérios associados a condenações penais.
A versão inicial indicava incorretamente que a nacionalidade só poderia ser atribuída a pessoas sem condenações iguais ou superiores a dois anos e não superiores a três anos de prisão. A Lusa refere que o texto acabou por ser retificado para manter o critério que já existia anteriormente na legislação.
Novas regras chegam num momento de debate político
As alterações à Lei da Nacionalidade surgem numa altura em que o tema da imigração e da integração continua no centro do debate político em Portugal. Segundo a mesma fonte, o Governo e os partidos que apoiaram a alteração defendem a necessidade de maior exigência no acesso à cidadania portuguesa.
As mudanças poderão ter impacto direto em estrangeiros que planeavam avançar com o pedido de nacionalidade nos próximos anos, sobretudo aqueles que ainda não atingiram o novo período mínimo de residência legal exigido pela lei.
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