O Tribunal da Relação de Coimbra agravou a pena aplicada a um homem de 81 anos, condenado pela morte de três cachorros com menos de três meses, na zona de Cantanhede, por factos que revelaram “atos de particular crueldade sobre animais especialmente vulneráveis”, avança o jornal Correio da Manhã.
O arguido tinha sido condenado em primeira instância pela prática de um crime de morte e maus-tratos de animal de companhia, numa multa de 1080 euros. Na sequência de recurso apresentado pelo Ministério Público, a Relação de Coimbra considerou estarem em causa três crimes e aumentou a multa para 3240 euros.
Além da sanção pecuniária, os juízes desembargadores aplicaram ao homem a pena acessória de privação do direito de detenção de animais de companhia durante um ano.
“Enquanto o arguido mantiver capacidade fáctica de deter animais, subsiste o risco de repetição de condutas lesivas, independentemente da sua idade ou estado de saúde – como os próprios factos demonstram”, refere a decisão, citada pelo Correio da Manhã.
Os factos remontam a 3 de maio de 2024. De acordo com o que ficou provado no processo, o homem colocou um pedaço de corda de nylon à volta do pescoço dos três cachorros, fazendo uma laçada, e suspendeu os animais, provocando-lhes a morte por asfixia.
Relação considera comportamento marcado por “crueldade e perversidade”
O acórdão citado pelo Correio da Manhã considera que o comportamento do arguido revela “crueldade e perversidade”.
Segundo a decisão, ao enforcar os cães, o homem sabia que “ofendia o corpo e saúde dos animais, com o propósito de lhes causar sofrimento, lesões e a morte”.
O tribunal entendeu ainda que a forma como os factos foram praticados “evidencia uma acentuada insensibilidade perante o sofrimento animal e manifesta uma relação profundamente disfuncional com os deveres mínimos de cuidado e proteção inerentes à detenção de animais de companhia”.
A Relação de Coimbra deu razão ao Ministério Público, que tinha recorrido da sentença proferida em primeira instância.
A decisão, contudo, não foi unânime. Uma das juízas votou vencida por considerar que os factos deveriam ser enquadrados num único crime.
Segundo avança o Correio da Manhã, Vítor Gaspar, advogado do arguido, vai recorrer da decisão.















