Para muitos trabalhadores, um feriado é sinónimo de descanso. No entanto, nem todos têm esse privilégio. Há setores que não podem parar, como a saúde, a alimentação ou outros serviços considerados essenciais. De acordo com o site Human Resources, especializado em finaças e recursos humanos, nem sempre é possível obrigar um funcionário a trabalhar nestes dias, mas há regras que determinam quando isso pode acontecer.
Quando é obrigatório trabalhar
A maioria das empresas é obrigada a encerrar ou suspender a atividade durante feriados obrigatórios, conforme estabelecido nos artigos 232º e 236º do Código do Trabalho. Só em situações muito concretas é exigido que o trabalhador esteja presente.
Entre estas incluem-se empresas dispensadas de encerrar um dia completo por semana, aquelas que devem encerrar em dia diferente do domingo, atividades cujo funcionamento não pode ser interrompido, serviços de vigilância ou limpeza, e empresas que participem em feiras ou exposições.
Se a empresa onde trabalha não se enquadrar nestes casos, então não existe obrigação legal de trabalhar no feriado. Segundo a mesma fonte, quando há trabalho normal nestes dias em empresas que não estão dispensadas de suspender a atividade, o Código do Trabalho prevê compensações.
Formas de compensação
O empregador pode escolher entre conceder descanso compensatório ou pagar um acréscimo salarial. No primeiro caso, as horas trabalhadas no feriado dão direito a descanso adicional equivalente a metade do tempo trabalhado.
Por exemplo, oito horas trabalhadas dão direito a quatro horas extra de descanso. Na segunda hipótese, o salário é aumentado em 50 por cento por cada hora de serviço prestada, transformando, por exemplo, cinco euros por hora em sete euros e cinquenta por hora.
O regime é diferente para horas extraordinárias. Se o trabalhador prestar horas extra em dia de feriado, tem direito tanto ao acréscimo de retribuição como ao descanso remunerado, que deve ser gozado num prazo de três dias. O Código do Trabalho, artigo 268º, garante este direito, aplicável a todos os trabalhadores que aceitem fazer horas suplementares nestes dias.
Direitos mesmo sem trabalhar
Mesmo que o trabalhador não esteja presente no feriado, não perde remuneração. Cada funcionário recebe normalmente pelo dia, mesmo que a empresa esteja encerrada, assegura Human Resources.
Por outro lado, feriados municipais ou datas como a terça-feira de Carnaval não conferem, regra geral, qualquer pagamento adicional, salvo se houver acordo contratual ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que preveja o contrário.
Feriados obrigatórios em Portugal
O Código do Trabalho estabelece ainda quais são os feriados obrigatórios em Portugal: 1 de Janeiro, Sexta-feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de Abril, 1 de Maio, Corpo de Deus, 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro, 1 de Dezembro, 8 de Dezembro e 25 de Dezembro.
Tal como refere o Human Resources, trabalhar nestes dias exige atenção às regras de compensação e descanso, pois a lei protege os direitos do trabalhador enquanto garante o funcionamento das atividades essenciais.
Leia também: Vai haver cortes de luz prolongados em Portugal nesta data e estas serão as regiões afetadas
















