Os seguros de saúde têm vindo a ganhar peso em Portugal. Segundo a Associação Portuguesa de Seguradores (ASF), havia 4,0 milhões de pessoas com seguro de saúde no final de 2024, mais 255.000 do que no ano anterior. Ainda assim, há uma condição presente em muitas apólices que continua a gerar dúvidas: o período de carência. Durante esse intervalo de tempo, mesmo que o seguro já esteja ativo, determinadas despesas médicas continuam a não ser comparticipadas pela seguradora.
De acordo com a ASF, o período de carência é o tempo entre o início do contrato e a data a partir da qual certas coberturas começam efetivamente a produzir efeitos. Num artigo de literacia financeira, o site da Caixa Geral de Depósitos refere que esse período pode ir até 270 dias. Mas a documentação contratual atualmente disponível no mercado mostra que, consoante a cobertura e a apólice, há carências de 60, 90, 180, 365 e até 540 dias.
O que muda durante o período de carência
Sabe-se que o funcionamento varia consoante o tipo de cobertura incluída na apólice. Segundo a ASF, os períodos de carência não são iguais para todas as coberturas. Há produtos em que certas despesas entram em vigor mais cedo e outras em que a espera se prolonga por vários meses, sobretudo em áreas como internamento, parto, doenças graves ou procedimentos específicos.
Este mecanismo existe para evitar que o seguro seja contratado apenas quando o cliente já sabe que vai precisar de tratamentos ou intervenções dispendiosas. É essa a explicação dada pela ASF para a aplicação de períodos de carência nos seguros de saúde.
Nem tudo é comparticipado logo no início
Há coberturas com prazos mais curtos e outras com esperas mais longas. Na documentação pré-contratual atualmente disponível em Portugal, encontram-se, por exemplo, 60 dias para ambulatório e próteses em alguns produtos, 90 dias para hospitalização noutros, 180 dias para determinadas coberturas, 365 dias para parto e 360 ou 540 dias para algumas situações específicas. Por isso, antes de aderir, é essencial perceber exatamente quais os atos médicos sujeitos a limitações temporárias.
Além disso, certas intervenções necessitam de pré-autorização por parte da seguradora. Segundo a ASF, isso acontece sobretudo nos procedimentos mais complexos e diferenciados, muitas vezes com internamento hospitalar.
Risco de assumir a despesa
Um dos equívocos mais comuns acontece quando o cliente acredita que a simples ativação da apólice garante proteção total. Durante o período de carência, isso pode não acontecer. Se surgir uma necessidade médica abrangida por uma cobertura ainda suspensa, o seguro não comparticipa essa despesa.
Ainda assim, isso não significa sempre pagar o preço “de tabela” fora de qualquer rede. Em algumas apólices, como a Allianz, o cliente pode continuar a aceder à rede convencionada a preços negociados, mesmo durante a carência ou depois de esgotado o capital contratado. O que fica em causa, nesses casos, é a comparticipação da seguradora.
Como funcionam os seguros de saúde
Os seguros de saúde ajudam a suportar despesas clínicas e podem cobrir total ou parcialmente consultas, exames, cirurgias e internamentos. O pagamento pode funcionar por reembolso ou através de rede convencionada.
Nos casos de reembolso, o cliente paga primeiro a despesa e envia depois a documentação à seguradora para recuperar a parte comparticipada. Já no sistema de rede convencionada, o segurado recorre aos prestadores com acordo e paga apenas a parcela que fica a seu cargo, como copagamento, franquia ou parte não coberta.
Há diferenças importantes entre apólices
Nem todos os seguros funcionam da mesma forma. Algumas modalidades trabalham com franquias fixas, enquanto outras assumem apenas uma percentagem da despesa médica. Também variam as coberturas incluídas, os capitais disponíveis, a rede de hospitais e clínicas e a possibilidade de incluir o agregado familiar na mesma apólice.
Estas variáveis influenciam diretamente o preço final do seguro e a utilidade prática da apólice no momento em que surge uma necessidade médica real. Um seguro aparentemente barato pode acabar por ser menos vantajoso se tiver carências longas, capitais reduzidos ou uma rede mais limitada.
O que deve analisar antes de escolher
Antes de aderir, é importante comparar coberturas, períodos de carência, limites de comparticipação, capitais, condições de reembolso e exigências de pré-autorização. A ASF lembra ainda que o seguro de saúde está sujeito ao regime jurídico do contrato de seguro, previsto no Decreto-Lei n.º 72/2008, que regula, entre outros pontos, as doenças pré-existentes e os efeitos da não renovação.
No caso das doenças pré-existentes, a ASF explica que elas se consideram cobertas se não forem expressamente excluídas no contrato. A lei admite ainda que a apólice preveja um período de carência até um ano para essas situações.
Também há diferenças ao nível da idade. Algumas seguradoras impõem limites de entrada e, nalguns produtos, limites de permanência. Mas a ASF aprovou em 2025 condições padrão para seguros de saúde que preveem não haver exclusão da permanência apenas com base na idade, embora a adesão das seguradoras a esse modelo seja voluntária.
Por isso, antes de subscrever, não basta olhar para o prémio mensal. É essencial perceber quando cada cobertura começa realmente a funcionar, o que fica excluído, que atos dependem de autorização e até que ponto a apólice continua adequada à idade e ao estado de saúde do cliente.
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