Os veículos ligeiros de passageiros matriculados em 2020 e 2022 têm ambos obrigações de inspeção este ano, embora por razões diferentes. Enquanto uns entram agora na sua primeira inspeção obrigatória, outros regressam ao centro de inspeção depois de já terem cumprido o primeiro ciclo, num calendário definido pela categoria do veículo e pela data da primeira matrícula.
De acordo com o portal gov.pt e com o anexo I do Decreto-Lei n.º 144/2012, na redação da Lei n.º 25/2025, os automóveis ligeiros de passageiros devem realizar a primeira inspeção quatro anos após a primeira matrícula, o que coloca diretamente os veículos registados em 2022 na obrigação de inspeção este ano. Esta regra vale para os ligeiros de passageiros em regime normal e não para categorias com utilização específica, como transporte público, ambulâncias, instrução ou mercadorias, que seguem calendários diferentes
2020 volta ao centro após primeira inspeção
Já os veículos matriculados em 2020 encontram-se numa fase diferente do calendário. Segundo o mesmo regime legal, depois da primeira inspeção ao fim de quatro anos, as seguintes passam a ocorrer de dois em dois anos até o veículo perfazer oito anos. Assim, os ligeiros de passageiros matriculados em 2020 que fizeram a primeira inspeção em 2024 devem regressar agora para uma nova verificação obrigatória.
A data limite para cumprir a inspeção não é arbitrária. De acordo com o artigo 7.º do regime de inspeções técnicas e com o portal gov.pt, o prazo coincide com o dia e o mês do primeiro registo do veículo. A lei permite ainda realizar a inspeção nos três meses anteriores a essa data.
Falta de inspeção pode resultar em coimas
O incumprimento das regras está sujeito a penalizações. Segundo o artigo 116.º do Código da Estrada, a falta a qualquer das inspeções previstas pode levar a coimas entre 250 e 1.250 euros. O portal gov.pt acrescenta que, se o prazo da inspeção não for cumprido e o veículo continuar a circular na via pública, o condutor arrisca ser autuado numa operação de fiscalização.
As inspeções têm como objetivo validar vários aspetos técnicos e servem para confirmar que o veículo cumpre as condições de segurança, ambientais e de funcionamento exigidas por lei.
O processo é simples do ponto de vista logístico. Qualquer pessoa pode apresentar o veículo à inspeção, desde que apresente os documentos necessários. A inspeção pode ser feita num Centro de Inspeção Técnica de Veículos à escolha do condutor.
Periodicidade muda com a idade do veículo
Após a fase inicial, o calendário torna-se mais frequente. De acordo com o portal gov.pt e com o anexo I do Decreto-Lei n.º 144/2012, depois dos oito anos a inspeção dos automóveis ligeiros de passageiros passa a ser anual. Até essa idade, os intervalos são definidos em ciclos de dois anos após a primeira inspeção.
Para além das inspeções regulares, existem outras situações previstas. Segundo o artigo 116.º do Código da Estrada, podem ser exigidas inspeções extraordinárias quando haja fundadas suspeitas sobre as condições de segurança do veículo ou dúvidas sobre a sua identificação, nomeadamente após alterações relevantes. A mesma norma prevê ainda controlos aleatórios de natureza técnica na via pública.
A definição das obrigações depende sempre da mesma base legal. A data da primeira matrícula consta no Documento Único Automóvel, mas é a conjugação entre essa data e a categoria do veículo que determina o calendário aplicável. Por isso, quem tem um ligeiro de passageiros matriculado em 2020 ou 2022 deve confirmar o prazo exato e não esperar por qualquer aviso para tratar da inspeção dentro do período legal.
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