Os contribuintes que tenham IRS a pagar referente aos rendimentos de 2025 devem estar atentos ao calendário. A regra geral determina que o imposto seja liquidado até 31 de agosto de 2026, quando a liquidação tenha sido efetuada dentro do prazo previsto na lei. A poucos dias dessa data, o Ministério das Finanças voltou a recordar a obrigação aos contribuintes.
“Se a sua declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025 resultou em imposto a pagar, o prazo para efetuar o pagamento termina a 31 de agosto de 2026”, alertou o Ministério das Finanças numa publicação nas redes sociais, aconselhando os contribuintes a consultarem a respetiva situação no Portal das Finanças. A data está igualmente prevista no Código do IRS. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explica que, quando a liquidação é efetuada dentro do prazo normal, 31 de agosto é também a data-limite para o pagamento do imposto.
Não consegue pagar o IRS de uma vez? Pode pedir prestações
Receber uma nota de cobrança não significa necessariamente ter de encontrar todo o dinheiro de uma só vez. A AT permite que determinadas dívidas de IRS sejam pagas através de um plano prestacional, antes de o processo avançar para execução fiscal. O pedido pode ser feito diretamente no Portal das Finanças depois da emissão da nota de cobrança.
Há, contudo, outro prazo que importa guardar. O contribuinte dispõe de 15 dias após a data-limite de pagamento voluntário da nota de cobrança para apresentar o pedido. No Portal das Finanças, o caminho indicado pela AT é Cidadãos > Serviços > Planos Prestacionais > Simular/Registar. A partir daí, é possível simular as condições e indicar o número de prestações pretendido.
IRS pode ser dividido em até 36 prestações
O número máximo previsto é de 36 prestações mensais, mas cada mensalidade não pode ser inferior a 25,50 euros, correspondente a um quarto da unidade de conta. Há ainda que considerar os juros de mora, que acrescem ao montante a pagar após terminar o prazo de pagamento voluntário. Isto significa que dividir o IRS em prestações pode aliviar o esforço financeiro imediato, mas não corresponde simplesmente a repartir o valor original da nota de cobrança em partes iguais sem qualquer encargo adicional.
Há casos em que não precisa de apresentar garantia
Outro detalhe relevante diz respeito à garantia normalmente associada aos planos prestacionais. Segundo a Autoridade Tributária, existe dispensa de garantia quando a dívida é igual ou inferior a 5.000 euros no caso de pessoas singulares, ou quando o número de prestações solicitado é igual ou inferior a 12. Para pessoas coletivas, o limite da dívida para dispensa sobe para 10.000 euros.
Quando nenhuma destas condições está preenchida, pode ser necessário apresentar uma garantia, como uma garantia bancária, seguro-caução ou hipoteca, nas condições previstas pela AT.
E se não pedir o pagamento em prestações?
Existe ainda um mecanismo que muitos contribuintes desconhecem. Nas situações em que a nota de cobrança não seja paga e tenham passado 15 dias sobre o fim do prazo voluntário, a AT pode criar um plano automático de prestações, desde que estejam reunidas determinadas condições.
Para uma pessoa singular, a dívida tem de ser igual ou inferior a 5.000 euros e o contribuinte não pode ter apresentado previamente um pedido de pagamento em prestações. Nesses casos, o plano é criado pelo número máximo possível de mensalidades, até 36, respeitando igualmente o mínimo de 25,50 euros por prestação. A AT notifica depois o contribuinte por carta ou através dos meios eletrónicos aplicáveis.
A existência deste mecanismo não significa, contudo, que seja aconselhável ignorar a nota de cobrança. O pagamento fora do prazo pode implicar juros e, quando não seja possível aplicar este regime, a dívida poderá seguir para execução fiscal.
Finanças alertam também para chamadas falsas sobre o IRS
O aviso sobre os pagamentos surge numa altura em que a Autoridade Tributária tem igualmente alertado para tentativas de fraude que utilizam o nome das Finanças. Entre os esquemas identificados encontram-se chamadas telefónicas em que é dito ao contribuinte que existe uma suposta divergência na declaração de IRS. Durante a chamada, a vítima é convidada a carregar numa determinada tecla para alegadamente corrigir o problema.
A AT recomenda que estas chamadas sejam ignoradas. Trata-se de uma forma de vishing, uma variante do phishing realizada através de chamadas telefónicas ou mensagens de voz para tentar obter informação pessoal ou financeira. Também têm circulado mensagens SMS e e-mails fraudulentos que procuram levar os destinatários a abrir ligações ou confirmar dados pessoais.
Por isso, uma comunicação que alegue a existência de um problema com o IRS não deve ser considerada verdadeira apenas porque utiliza o nome ou a imagem das Finanças. A situação fiscal pode ser confirmada diretamente através do Portal das Finanças, sem recorrer aos links recebidos em mensagens inesperadas.
Tem uma nota de cobrança? A data a guardar é 31 de agosto
Para quem entregou a declaração de IRS dentro do prazo e recebeu uma liquidação com imposto a pagar, 31 de agosto é a principal data a ter em conta. Se o contribuinte não tiver condições para liquidar todo o montante, pode depois recorrer ao regime prestacional, devendo apresentar o pedido até 15 dias após o fim do prazo de pagamento voluntário. O imposto pode ser repartido por até 36 mensalidades, desde que seja respeitado o valor mínimo previsto.
Assim, quem ainda tiver uma nota de cobrança por regularizar deve consultar o Portal das Finanças antes do final do mês. Além de confirmar o montante e a referência para pagamento, poderá perceber antecipadamente quais as alternativas disponíveis caso não consiga pagar todo o IRS de uma só vez.
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