O Sindicato dos Jornalistas (SJ) condenou a decisão judicial que deu provimento a uma providência cautelar destinada a impedir a exibição de uma reportagem do canal Now sobre um caso de alegada burla em Palmela, considerando que está em causa matéria de manifesto interesse público. Numa nota datada de 2 de abril, o sindicato manifesta “profunda preocupação” com a decisão e sustenta que a liberdade de informar e de ser informado “é um pilar essencial do Estado de Direito democrático”.
Na mesma posição, o SJ considera que “a utilização de mecanismos judiciais para travar a divulgação de conteúdos jornalísticos constitui uma forma particularmente grave de condicionamento da liberdade de imprensa, ainda mais quando aplicada de forma preventiva”, acrescentando que a situação é mais grave por a decisão ter sido tomada sem audição prévia do órgão de comunicação social visado. O sindicato sublinha ainda que o escrutínio público, sobretudo em matérias que envolvem alegadas irregularidades com impacto na vida dos cidadãos, “deve ser protegido e incentivado, e não limitado por decisões que possam ter um efeito dissuasor sobre o exercício do jornalismo”.
Segundo informação publicada pelo próprio canal Now, a investigação incidia sobre “um alegado burlão em Palmela” e a imobiliária Remax Portugal interpôs uma providência cautelar, tendo o tribunal, sem ouvir previamente o canal, “ordenado a retirada de todos os conteúdos das plataformas digitais”, sob pena de multa diária de mil euros. Ainda de acordo com o Now, a Medialivre recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que entretanto levantou a proibição.
Também a Medialivre, grupo detentor do Now, contestou a decisão de primeira instância. Em declarações publicadas pelo Correio da Manhã, a jornalista Ana Leal classificou a medida como “um claro ataque à liberdade de imprensa”, afirmando que a decisão inicial, que obrigou à retirada das reportagens e conteúdos associados, “assume uma gravidade extrema, porque nem sequer fomos ouvidos”, configurando, no seu entender, “uma forma de censura prévia que põe em causa a liberdade de informação de um assunto que tem interesse público”.
A direção e a redação do POSTAL associam-se à preocupação expressa pelo Sindicato dos Jornalistas e repudiam o que consideram ser um excesso de zelo judicial num caso que envolve a divulgação de uma investigação jornalística sobre factos alegadamente lesivos para cidadãos. O jornal entende que decisões desta natureza, sobretudo quando adotadas sem contraditório prévio, levantam sérias reservas quanto à proteção efetiva da liberdade de imprensa e ao direito dos cidadãos a serem informados.
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