Os proprietários de imóveis devem estar atentos ao calendário fiscal: o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis, referente ao ano anterior, decorre durante o mês de maio e pode ser feito até 1 de junho. O prazo aplica-se tanto ao pagamento total do imposto como à primeira prestação, quando o valor é superior a 100 euros.
De acordo com o calendário das obrigações de pagamento disponibilizado pela Autoridade Tributária, e segundo o Notícias ao Minuto, os contribuintes têm até ao dia 1 de junho para liquidar o IMI, nos casos em que o imposto é igual ou inferior a 100 euros.
Quando o valor a pagar é superior a 100 euros, o mesmo prazo serve para liquidar a primeira prestação. Ainda assim, quem preferir pode pagar o imposto na totalidade durante o mês de maio.
Quem paga tudo de uma só vez?
O pagamento único aplica-se aos contribuintes cujo valor total de IMI seja igual ou inferior a 100 euros.
Nestes casos, não há divisão em prestações. O imposto deve ser pago na totalidade até 1 de junho, através do documento de cobrança emitido pela Autoridade Tributária.
Este documento pode chegar por correio ou ser consultado diretamente no Portal das Finanças, na área relativa aos imóveis e notas de cobrança.
Quando há pagamento em prestações?
Se o valor do IMI for superior a 100 euros, o pagamento é dividido em prestações, consoante o montante total do imposto.
Para valores superiores a 100 euros e iguais ou inferiores a 500 euros, o pagamento é feito em duas prestações: a primeira até 1 de junho e a segunda em novembro.
Já quando o IMI ultrapassa os 500 euros, o pagamento é dividido em três prestações: a primeira até 1 de junho, a segunda em agosto e a terceira em novembro.
Pode pagar tudo em maio
Mesmo quando o imposto é superior a 100 euros e está dividido em prestações, o contribuinte pode optar por pagar tudo de uma só vez.
Essa opção está disponível durante o mês de maio e permite regularizar de imediato a totalidade do IMI referente ao ano anterior.
Para muitos proprietários, esta pode ser uma forma de evitar esquecimentos nos meses seguintes, sobretudo em agosto e novembro.
E se não recebeu a nota de cobrança?
Quem não recebeu o documento único de cobrança deve confirmar se tem o domicílio fiscal atualizado.
Caso não esteja isento e tenha IMI a pagar, pode pedir uma segunda via num serviço de Finanças ou consultar a nota de cobrança no Portal das Finanças.
Para isso, deve aceder à área dos serviços, escolher a opção relacionada com imóveis e consultar as notas de cobrança disponíveis.
Atenção aos atrasos
Falhar o prazo de pagamento pode trazer custos adicionais, incluindo juros e eventuais encargos associados à cobrança.
Por isso, os proprietários devem confirmar o valor em dívida e a data-limite com antecedência, sobretudo quando dependem da receção da carta em papel.
A data a reter é simples: até 1 de junho deve ser paga a totalidade do IMI, quando o valor é igual ou inferior a 100 euros, ou a primeira prestação, quando o imposto é superior.
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