Um reformado português de 67 anos, residente no Luxemburgo há várias décadas, está em risco de ficar sem casa depois de o prédio onde vivia ter sido vendido, enfrentando dificuldades para encontrar alternativa no atual mercado imobiliário. Com uma pensão mensal de 1.680 euros, Carlos Rocha diz não conseguir suportar os valores exigidos pelas rendas, numa altura em que os preços continuam elevados e a oferta permanece limitada.
De acordo com o portal de notícias Contacto, o inquilino foi informado de que teria de abandonar o apartamento em três meses, após a venda do imóvel onde residia há cerca de 15 anos, em Esch-sur-Alzette. Segundo a mesma fonte, a comunicação surgiu de forma inesperada, contrariando indicações anteriores de que o edifício não seria colocado no mercado.
Pressão para assinar
Após receber a notificação, Carlos Rocha procurou negociar mais tempo, mas relata ter sido pressionado a formalizar a saída. “Forçaram-me a assinar um papel para sair dentro de três meses”, afirma, acrescentando que terá sido confrontado com ameaças relacionadas com o corte de serviços essenciais. O reformado afirma que tem procurado alternativas, mas os valores pedidos dificultam qualquer solução. As rendas no mercado privado rondam, em muitos casos, os 1.400 euros, a que se somam cauções elevadas, o que torna inviável a mudança.
Carlos Rocha recorreu a várias entidades públicas de habitação, mas permanece em lista de espera. Para além disso, solicitou apoio à comuna local, sem conseguir até agora uma solução concreta. A comuna de Esch-sur-Alzette confirma que o caso está a ser acompanhado e que o reformado está inscrito no sistema nacional de habitação acessível. A autarquia sublinha que a elevada procura e a escassez de oferta dificultam respostas rápidas, mesmo em situações consideradas urgentes.
Versões contraditórias
A família do reformado afirma que lhe terá sido sugerido regressar a Portugal, algo que rejeita. A mesma fonte indica que a autarquia nega essa versão, garantindo que tal recomendação não faz parte das suas práticas. O acesso a habitação acessível depende de critérios legais específicos, incluindo a ausência de propriedade imobiliária. Cada candidatura é analisada individualmente, tendo em conta fatores legais e socioeconómicos.
O Ministério da Habitação esclarece que a venda de um imóvel não implica automaticamente o fim do contrato de arrendamento. O contrato mantém-se em vigor e só pode cessar nas condições previstas na lei.
Prazos e decisões
O prazo de pré-aviso é, em regra, de três meses, embora possa ser superior em determinadas situações. Acrescenta a publicação que o despejo só pode avançar mediante decisão judicial, podendo o inquilino solicitar adiamentos. Apesar dos mecanismos de apoio existentes, não existe um direito automático a uma nova habitação. Os serviços sociais podem prestar apoio, contudo, as soluções dependem da disponibilidade.
De salientar que Carlos Rocha vive no Luxemburgo desde 1998 e trabalhou em vários setores, incluindo a construção civil e o aeroporto. Escreve o Contacto que sofreu acidentes de trabalho ao longo da carreira, o que contribuiu para a sua atual situação de invalidez. O caso encontra-se agora em tribunal, enquanto o reformado permanece no imóvel, já em obras, à espera de uma decisão. Conforme a mesma fonte, a incerteza mantém-se, num contexto em que a procura por habitação continua a superar a oferta disponível.
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