A venda de créditos por parte das instituições financeiras passa a obedecer a novas regras de reporte e supervisão, na sequência da entrada em vigor da instrução n.º 1/2026. Sempre que um empréstimo for objeto de cessão, os respetivos dados passam a ser comunicados ao Banco de Portugal através da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC).
De acordo com a agência de notícias Lusa, a nova instrução regulamenta o funcionamento da Central de Responsabilidades de Crédito e estabelece deveres específicos para instituições e gestores de crédito no âmbito das operações de cessão.
Dever de comunicação
O diploma determina que “é instituído o dever de comunicação à CRC, por parte das instituições e dos gestores de crédito, dos créditos objeto de cessão e dos elementos de informação relativos a esses créditos previstos na legislação e regulamentação aplicáveis”, cita a agência.
Segundo a mesma fonte, esta obrigação abrange não apenas a existência do crédito vendido, mas também os elementos informativos que a lei exige relativamente a essas operações.
O que são cessões de crédito
A cessão de crédito é o termo técnico utilizado para designar a venda de empréstimos por parte dos bancos a outras entidades. Escreve a agência noticiosa que estas operações incidem frequentemente sobre créditos em situação de incumprimento.
Até agora, quando um crédito era vendido, deixava de constar na base de dados da CRC. Com o novo enquadramento, essa informação deixa de desaparecer do radar do supervisor, acrescenta a publicação.
Reforço de poderes do supervisor
O alargamento das competências do Banco de Portugal nesta matéria decorre da transposição de uma diretiva europeia para a ordem jurídica nacional. Conforme a mesma fonte, Portugal concluiu esse processo no ano passado, após um atraso face ao calendário inicial.
Com o regime que entrou em vigor no final de 2025, o supervisor passou a ter poderes de supervisão e sancionatórios mesmo quando o crédito é vendido a entidades fora do seu perímetro habitual de supervisão.
Inspeções e contraordenações
O Banco de Portugal pode agora realizar inspeções neste âmbito, receber e avaliar reclamações apresentadas por clientes e instaurar processos de contraordenação em caso de incumprimento das regras. A mesma fonte indica que o supervisor tem ainda competência para aplicar coimas, reforçando o controlo sobre estas operações no sistema financeiro.
A instrução agora publicada concretiza também o envio regular de dados sobre os créditos vendidos. Explica a agência que o Banco de Portugal passará a receber informação periódica, permitindo uma monitorização contínua das cessões.
Desta forma, as operações deixam de implicar a eliminação do registo do crédito da base de dados da CRC, assegurando uma visão mais completa sobre o percurso dos empréstimos.
Novo regime já em vigor
A instrução n.º 1/2026 entrou em vigor esta quarta-feira, 25 de fevereiro, formalizando o novo quadro de obrigações para instituições financeiras e gestores de crédito. De acordo com a Lusa, o objetivo é reforçar a transparência e a capacidade de acompanhamento das vendas de créditos, integrando essas operações num sistema de supervisão mais abrangente.
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