Um sem-abrigo, de 46 anos, que ateou fogo a uma bomba de combustÃvel, em Portimão, no ano de 2019, foi agora absolvido pelo Tribunal da Relação de Évora. O homem tinha sido condenado pelo Tribunal de Portimão, por crime de incêndio, a três anos de prisão efetiva, mas recorreu da decisão e a 12 de setembro o Tribunal da Relação de Évora revogou a pena, no entanto, sem unanimidade na decisão: um dos juÃzes votou vencido.
O incidente remonta a 10 de dezembro de 2019, pelas 23 horas. O indivÃduo arremessou uma garrafa de cerveja contra o vidro da loja do posto de combustÃvel da Repsol, causando uma fissura. Enquanto o funcionário contactava a PolÃcia de Segurança Pública (PSP), o homem, com um isqueiro em mãos, dirigiu-se a uma das bombas de combustÃvel, retirou a mangueira do encaixe e acendendo-a na extremidade, provocando uma chama junto ao depósito de gasóleo.
As gotas que caÃram provocaram chamas momentâneas. No entanto, devido ao bloqueio do fluxo de combustÃvel, controlado remotamente a partir do interior da estação de serviço, as chamas no solo acabaram por se apagar.
Na decisão lê-se: “Resultando da matéria de facto provada ter o arguido acendido o isqueiro na ponta da mangueira quando não se encontrava a abastecer combustÃvel (nem ia abastecer), e seguindo um juÃzo objetivo de normalidade (juÃzo apreensÃvel por qualquer cidadão minimamente atento), não era possÃvel, manifestamente, provocar o incêndio que lhe vem assacado, pois estando as bombas à quela hora da noite (após 23:00 horas) em pré-pagamento estavam necessariamente trancadas e o fluxo de combustÃvel bloqueado”.
Deste modo, o Tribunal da Relação de Évora entendeu que se estava perante uma tentativa impossÃvel.
No entanto, este não foi o entendimento do juiz que votou vencido, argumentando que muitas vezes existem restos de combustÃveis na ponta da manete da mangueira apesar desta estar trancada/bloqueada, para além da existência de produtos inflamáveis no solo nas imediações das bombas.
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