A nova Prestação Social Única foi aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros e deverá seguir agora para discussão parlamentar. A medida pretende reunir vários apoios sociais não contributivos num só modelo, com o objetivo anunciado de simplificar o acesso às prestações e reduzir a burocracia para beneficiários e serviços.
De acordo com o Notícias ao Minuto, a reforma vai consolidar 13 apoios sociais, entre os quais o Rendimento Social de Inserção, a pensão de viuvez e o subsídio social de desemprego. A mudança traz ainda novas obrigações para alguns beneficiários em idade ativa, incluindo a possibilidade de participação em atividades de solidariedade social.
Os 13 apoios que entram na nova prestação
A Prestação Social Única vai substituir 13 prestações sociais não contributivas. A lista inclui apoios dirigidos a situações muito diferentes, desde velhice e invalidez até parentalidade, desemprego, viuvez, orfandade e insuficiência económica. Segundo a informação avançada, estes são os apoios abrangidos:
- Pensão social de velhice;
- Pensão social de invalidez especial;
- Pensão de viuvez;
- Pensão de orfandade;
- Complemento extraordinário de solidariedade;
- Subsídio social de desemprego;
- Rendimento Social de Inserção;
- Subsídio social por risco clínico durante a gravidez;
- Subsídio social por interrupção da gravidez;
- Subsídio social por adoção;
- Subsídio social parental inicial;
- Subsídio social por necessidade de deslocação fora da ilha por gravidez;
- Subsídio social por riscos específicos.
RSI e pensão de viuvez estão incluídos
Entre os apoios que mais se destacam está o Rendimento Social de Inserção, uma das prestações sociais mais conhecidas em Portugal.
Também a pensão de viuvez e a pensão de orfandade entram na nova arquitetura da Prestação Social Única. O mesmo acontece com o subsídio social de desemprego e com vários subsídios sociais ligados à parentalidade e à gravidez. O objetivo do Governo passa por juntar prestações hoje dispersas, com regras próprias, num sistema considerado mais simples e mais coerente.
Quem poderá receber a nova prestação?
A Prestação Social Única destina-se a pessoas com 18 ou mais anos, residentes em Portugal, em situação de insuficiência económica severa. No caso de cidadãos provenientes de países terceiros à União Europeia, será exigido um período mínimo de residência de um ano.
A medida deverá manter uma lógica de proteção social dirigida a pessoas e agregados com baixos recursos, mas com regras harmonizadas para substituir o atual conjunto de apoios separados.
Beneficiários podem ter novas obrigações
Uma das principais novidades da reforma está nas obrigações previstas para beneficiários em idade ativa que não estejam a trabalhar. Segundo a informação divulgada, estes beneficiários poderão ter de aceitar ofertas de emprego consideradas adequadas, frequentar ações de formação profissional, prosseguir estudos ou demonstrar procura ativa de trabalho através dos centros de emprego.
Além disso, poderá ser exigida participação em atividades de solidariedade social, aquilo que o primeiro-ministro designou como “atividade de solidariedade social”.
Até 15 horas de trabalho social por semana
Os beneficiários abrangidos poderão ter de realizar até 15 horas semanais de trabalho social. De acordo com a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, estas atividades poderão decorrer junto de entidades públicas, organizações da economia social e solidária ou estruturas da proteção civil.
A governante deu exemplos concretos, referindo que poderá estar em causa “um apoio numa atividade da câmara municipal, num festival, numa ação de limpeza ou noutras iniciativas de interesse comunitário”.
Quem fica fora desta obrigação?
A obrigação de participar nestas atividades não se aplica a todos os beneficiários. Segundo a informação avançada, ficam excluídos pensionistas, pessoas com incapacidade para o trabalho, estudantes e cuidadores informais.
Ou seja, a componente de trabalho social deverá incidir sobretudo sobre beneficiários em idade ativa que não estejam empregados e que não tenham impedimento reconhecido para participar nestas atividades.
Incumprimento pode levar à perda da prestação
O novo regime prevê consequências para quem não cumprir as obrigações associadas à prestação. Os beneficiários que recusem ou não cumpram as atividades ou deveres definidos poderão perder o apoio. Este é um dos pontos mais sensíveis da reforma, uma vez que altera a relação entre proteção social e contrapartidas exigidas a quem recebe.
O Governo apresenta esta componente como forma de reforçar a ligação entre apoio social, integração e participação comunitária.
Complemento Solidário para Idosos fica de fora
Apesar de juntar 13 apoios, a Prestação Social Única não vai integrar todas as prestações sociais. O Complemento Solidário para Idosos fica fora da nova medida. Este apoio, destinado a pessoas idosas com baixos rendimentos, continuará a ter regime próprio. A exclusão do CSI é relevante porque esta prestação tem regras específicas e uma função muito própria no sistema de proteção social dos mais velhos.
Governo promete simplificação
A criação da Prestação Social Única tem sido apresentada como uma reforma destinada a simplificar o sistema. Atualmente, muitos apoios têm regras diferentes, candidaturas próprias, condições de acesso distintas e critérios de avaliação que podem variar consoante a prestação. O Governo quer reduzir essa fragmentação. A promessa é tornar o acesso mais simples, evitar duplicações e melhorar a capacidade de resposta da Segurança Social.
O que ainda falta saber
Apesar da aprovação em Conselho de Ministros, a medida ainda terá de passar pela Assembleia da República. Só durante a discussão parlamentar deverão ficar mais claros vários detalhes práticos, como o calendário de entrada em vigor, as regras de transição, o método de cálculo da prestação, a forma de fiscalização e o modo como serão protegidos os atuais beneficiários. Também será importante perceber se a substituição dos apoios altera valores, prazos de pagamento ou procedimentos de candidatura.
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