As fraudes digitais nas comunicações eletrónicas têm aumentado a preocupação entre utilizadores, empresas e autoridades, sobretudo quando envolvem mensagens falsas, chamadas com identidade manipulada ou tentativas de obter dados pessoais através de contactos aparentemente legítimos.
O Governo aprovou uma proposta de autorização legislativa que obriga as operadoras a bloquear ou anonimizar mensagens fraudulentas e a identificar os utilizadores de cartões pré-pagos móveis, segundo o comunicado do Conselho de Ministros no dia 29 de maio.
Medida segue agora para o parlamento
A proposta de lei foi aprovada na sexta-feira, em Conselho de Ministros, e será remetida à Assembleia da República sob a forma de autorização legislativa.
O objetivo é “reforçar a segurança e a fiabilidade das comunicações eletrónicas e proteger os utilizadores contra práticas abusivas, como a usurpação de números de telefone e identificadores de mensagens”.
De acordo com o comunicado, o diploma prevê novas obrigações para as empresas que prestam serviços de comunicações. Entre essas obrigações está a adoção de mecanismos de deteção e combate a fraudes, incluindo o bloqueio ou anonimização de mensagens fraudulentas ou que contenham hiperligações enganosas.
Identificação de cartões pré-pagos passa a ser obrigatória
A proposta também torna obrigatória a identificação dos utilizadores de cartões pré-pagos móveis. Esta medida pretende reforçar a rastreabilidade de comunicações associadas a possíveis práticas fraudulentas, de acordo com o que foi divulgado pelo executivo.
O diploma prevê ainda a possibilidade de instalação de inibidores de sinal móvel em estabelecimentos prisionais, com o objetivo de reforçar as condições de segurança nesses espaços.
Anacom esteve envolvida no desenho da legislação
Na segunda-feira, a presidente da Anacom afirmou que o regulador tem estado envolvido no desenho desta futura legislação de combate às fraudes digitais através da técnica conhecida como “spoofing”.
O “spoofing” é uma técnica de falsificação de identidade em que os burlões usam o nome ou referências de pessoas ou entidades confiáveis para tentar obter dados pessoais e praticar fraudes. Um exemplo é a falsificação de um número de telefone de um organismo público, fazendo parecer que a chamada está a ser feita a partir de um contacto oficial.
Portugal ainda não tinha legislação contra o “spoofing”
Na mesma ocasião, o governador do Banco de Portugal, Álvaro Santos Pereira, lembrou que Portugal é o único país da União Europeia que ainda não legislou o combate ao “spoofing”.
Com esta proposta, o Governo pretende reforçar a proteção dos utilizadores e aumentar a responsabilidade das operadoras no combate a mensagens fraudulentas, hiperligações enganosas e práticas de usurpação de identidade nas comunicações eletrónicas.
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