O barulho de berbequins, martelos ou máquinas logo de manhã pode ser motivo de incómodo para muitos moradores. Em Portugal, a lei define os dias e horários em que o ruído das obras é permitido, sobretudo quando os trabalhos decorrem perto de habitações.
Em Portugal, a matéria está regulada pelo Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro. Este diploma aplica-se a atividades ruidosas permanentes e temporárias, incluindo construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edifícios, bem como obras de construção civil.
No caso das atividades ruidosas temporárias junto de edifícios de habitação, a regra geral é clara: são proibidas aos sábados, domingos e feriados, bem como nos dias úteis entre as 20:00 e as 08:00. Isto significa que, em regra, obras ruidosas junto a casas só devem ocorrer em dias úteis entre as 08:00 e as 20:00.
Ruído das obras dentro de um prédio
Quando se trata de obras de recuperação, remodelação ou conservação no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços, a lei também fixa um horário próprio. Se essas obras forem fonte de ruído, apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 08:00 e as 20:00.
Nestes casos, a lei determina ainda que o responsável pela execução das obras deve afixar, em local acessível aos utilizadores do edifício, a duração prevista dos trabalhos e, quando possível, o período horário em que se espera maior intensidade de ruído.
Há exceções para ruído das obras fora do horário?
Apesar das regras gerais, a lei permite exceções através da chamada licença especial de ruído. Esta licença pode ser emitida pelo município em casos excecionais e devidamente justificados, fixando as condições em que a atividade ruidosa pode decorrer.
De acordo com a mesma fonte, o pedido de licença especial de ruído deve ser feito pelo interessado com uma antecedência mínima de 15 dias úteis em relação à data de início da atividade, indicando a localização, as datas, o horário, os motivos que justificam os trabalhos naquele período e as medidas de redução de ruído previstas.
O Portal do Munícipe da Câmara Municipal do Porto, por exemplo, explica que esta licença serve para autorizar atividades que fazem muito ruído em situações excecionais e justificadas, incluindo trabalhos de construção civil ou utilização de máquinas e equipamentos fora dos limites permitidos por lei.
Obras urgentes não seguem as mesmas limitações
A lei também prevê uma exceção para trabalhos ou obras urgentes. Quando os trabalhos tenham de ser executados para evitar ou reduzir perigo de danos para pessoas ou bens, o ruído das obras pode não ficar sujeito às mesmas limitações previstas para as atividades ruidosas temporárias e para obras no interior de edifícios.
Isto pode abranger, por exemplo, intervenções necessárias para reparar situações que coloquem em risco a segurança de pessoas, edifícios ou infraestruturas. Ainda assim, tratando-se de uma exceção, deve estar em causa uma situação de urgência e não apenas conveniência na execução da obra.
Como agir quando o barulho não respeita a lei
Quando uma atividade ruidosa temporária ou uma obra no interior de edifício decorre em violação das regras, o ruído das obras pode ser motivo para intervenção das autoridades. Nestes casos, a atividade pode ser suspensa por ordem das autoridades policiais, por iniciativa própria ou a pedido de um interessado. A ocorrência deve depois ser comunicada ao presidente da câmara municipal para eventual processo de contraordenação.
O portal gov.pt também indica que a realização de atividades ruidosas temporárias em violação do Regulamento Geral do Ruído pode ser suspensa por ordem das autoridades policiais e que, quando necessário para proteger a saúde e o bem-estar das populações, podem ser adotadas medidas adicionais.
Regra prática para quem vive ao lado do barulho
Na prática, se o vizinho estiver a fazer obras ruidosas dentro de casa, como furar paredes, partir azulejos ou usar máquinas, a regra geral aponta para dias úteis entre as 08:00 e as 20:00.
Se forem obras ruidosas de construção civil junto de habitações, também não devem ocorrer aos fins de semana, feriados ou durante a noite, salvo situações excecionais autorizadas.
Por isso, antes de avançar para uma queixa formal, pode ser útil confirmar se existe aviso afixado no prédio, se foi emitida uma licença especial de ruído ou se a situação corresponde a uma intervenção urgente. Se o problema persistir, a autoridade policial ou a câmara municipal podem ser contactadas para avaliar o caso.
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