O barulho de berbequins, martelos ou máquinas logo de manhã pode ser motivo de incómodo para muitos moradores. Em Portugal, a lei define os dias e horários em que o ruÃdo das obras é permitido, sobretudo quando os trabalhos decorrem perto de habitações.
Em Portugal, a matéria está regulada pelo Regulamento Geral do RuÃdo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro. Este diploma aplica-se a atividades ruidosas permanentes e temporárias, incluindo construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edifÃcios, bem como obras de construção civil.
No caso das atividades ruidosas temporárias junto de edifÃcios de habitação, a regra geral é clara: são proibidas aos sábados, domingos e feriados, bem como nos dias úteis entre as 20:00 e as 08:00. Isto significa que, em regra, obras ruidosas junto a casas só devem ocorrer em dias úteis entre as 08:00 e as 20:00.
RuÃdo das obras dentro de um prédio
Quando se trata de obras de recuperação, remodelação ou conservação no interior de edifÃcios destinados a habitação, comércio ou serviços, a lei também fixa um horário próprio. Se essas obras forem fonte de ruÃdo, apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 08:00 e as 20:00.
Nestes casos, a lei determina ainda que o responsável pela execução das obras deve afixar, em local acessÃvel aos utilizadores do edifÃcio, a duração prevista dos trabalhos e, quando possÃvel, o perÃodo horário em que se espera maior intensidade de ruÃdo.
Há exceções para ruÃdo das obras fora do horário?
Apesar das regras gerais, a lei permite exceções através da chamada licença especial de ruÃdo. Esta licença pode ser emitida pelo municÃpio em casos excecionais e devidamente justificados, fixando as condições em que a atividade ruidosa pode decorrer.
De acordo com a mesma fonte, o pedido de licença especial de ruÃdo deve ser feito pelo interessado com uma antecedência mÃnima de 15 dias úteis em relação à data de inÃcio da atividade, indicando a localização, as datas, o horário, os motivos que justificam os trabalhos naquele perÃodo e as medidas de redução de ruÃdo previstas.
O Portal do MunÃcipe da Câmara Municipal do Porto, por exemplo, explica que esta licença serve para autorizar atividades que fazem muito ruÃdo em situações excecionais e justificadas, incluindo trabalhos de construção civil ou utilização de máquinas e equipamentos fora dos limites permitidos por lei.
Obras urgentes não seguem as mesmas limitações
A lei também prevê uma exceção para trabalhos ou obras urgentes. Quando os trabalhos tenham de ser executados para evitar ou reduzir perigo de danos para pessoas ou bens, o ruÃdo das obras pode não ficar sujeito à s mesmas limitações previstas para as atividades ruidosas temporárias e para obras no interior de edifÃcios.
Isto pode abranger, por exemplo, intervenções necessárias para reparar situações que coloquem em risco a segurança de pessoas, edifÃcios ou infraestruturas. Ainda assim, tratando-se de uma exceção, deve estar em causa uma situação de urgência e não apenas conveniência na execução da obra.
Como agir quando o barulho não respeita a lei
Quando uma atividade ruidosa temporária ou uma obra no interior de edifÃcio decorre em violação das regras, o ruÃdo das obras pode ser motivo para intervenção das autoridades. Nestes casos, a atividade pode ser suspensa por ordem das autoridades policiais, por iniciativa própria ou a pedido de um interessado. A ocorrência deve depois ser comunicada ao presidente da câmara municipal para eventual processo de contraordenação.
O portal gov.pt também indica que a realização de atividades ruidosas temporárias em violação do Regulamento Geral do RuÃdo pode ser suspensa por ordem das autoridades policiais e que, quando necessário para proteger a saúde e o bem-estar das populações, podem ser adotadas medidas adicionais.
Regra prática para quem vive ao lado do barulho
Na prática, se o vizinho estiver a fazer obras ruidosas dentro de casa, como furar paredes, partir azulejos ou usar máquinas, a regra geral aponta para dias úteis entre as 08:00 e as 20:00.
Se forem obras ruidosas de construção civil junto de habitações, também não devem ocorrer aos fins de semana, feriados ou durante a noite, salvo situações excecionais autorizadas.
Por isso, antes de avançar para uma queixa formal, pode ser útil confirmar se existe aviso afixado no prédio, se foi emitida uma licença especial de ruÃdo ou se a situação corresponde a uma intervenção urgente. Se o problema persistir, a autoridade policial ou a câmara municipal podem ser contactadas para avaliar o caso.
Leia também: Continente tem câmaras nas prateleiras: clientes questionam e empresa explica o motivo
















