A Segurança Social detetou 159 milhões de euros em pagamentos indevidos de diferentes prestações sociais entre janeiro de 2024 e junho de 2025, segundo informação divulgada pelo Governo. O valor resulta do reforço dos mecanismos de prevenção e controlo, incluindo cruzamento de dados com outras entidades públicas e maior integração dos sistemas informáticos.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social faz, contudo, uma distinção importante: nem todos estes 159 milhões correspondem a fraude. Um pagamento pode ter sido feito indevidamente por existirem dados desatualizados, incompatibilidades entre prestações, alterações da situação do beneficiário ou outros motivos. Já a fraude pressupõe uma obtenção indevida através de comportamento fraudulento. Como resume o Governo, todo o pagamento obtido através de fraude é indevido, mas nem todo o pagamento indevido resulta de fraude.
Recebeu um apoio sem ter direito? Segurança Social pode pedir o dinheiro de volta
Quando a Segurança Social conclui que uma pessoa recebeu uma prestação a que não tinha direito, ou recebeu um montante superior ao devido, pode exigir a respetiva devolução.
O procedimento começa, em regra, através de uma Nota de Reposição, uma comunicação onde é indicado o montante que terá de ser restituído. O Guia Prático dos Pagamentos Indevidos da Segurança Social explica que estes valores podem resultar, por exemplo, de subsídios, apoios ou outras prestações pagos quando o beneficiário não tinha direito à quantia, quando foi considerado um período incorreto ou quando o montante processado não era o devido.
Receber esta comunicação também não significa automaticamente que tenha existido fraude. Pode tratar-se simplesmente de um valor que a Segurança Social entende ter sido processado indevidamente e que deve agora regressar ao sistema.
Tem de devolver tudo de uma vez?
Não necessariamente. Segundo a Segurança Social, o valor indicado na Nota de Reposição pode ser pago na totalidade, através de prestações mensais ou por compensação com outros subsídios, apoios ou prestações a que o beneficiário tenha direito.
Existe inclusivamente um requerimento próprio para solicitar o pagamento em prestações quando a pessoa não tem capacidade para liquidar imediatamente toda a dívida. A informação oficial prevê, em determinadas situações, planos que podem chegar até 150 mensalidades, embora a solução concreta dependa das regras e condições aplicáveis ao processo. Se nenhuma das formas de regularização for utilizada e a dívida permanecer por pagar, a Segurança Social pode avançar para a cobrança através de processo de execução fiscal.
E se não concordar com a dívida?
O beneficiário também pode contestar a Nota de Reposição. A própria Segurança Social disponibiliza um formulário de reclamação, no qual é possível alegar, por exemplo, que a dívida não existe, que apenas parte do montante é devido ou que a comunicação não explica suficientemente a origem dos valores cobrados. O interessado pode ainda juntar documentos que sustentem a sua posição.
Isto significa que receber uma Nota de Reposição não obriga o beneficiário a aceitar sem contestação aquilo que lhe é comunicado. Caso considere que a Segurança Social está a exigir um valor incorreto, existe um mecanismo para reclamar da decisão.
Governo diz ter evitado 76,5 milhões de euros em fraude este ano
Separadamente dos 159 milhões de pagamentos indevidos detetados entre janeiro de 2024 e junho de 2025, o Governo anunciou que o plano de combate à fraude permitiu uma poupança estimada de 76,5 milhões de euros nos primeiros oito meses de 2026.
Neste caso, o Executivo refere especificamente situações de fraude identificadas através de cruzamentos de dados, interoperabilidade entre serviços e entre países europeus, validações automáticas e outros mecanismos de controlo, incluindo a prova de vida utilizada em determinadas pensões. Só em 2026 terão sido concluídos cerca de 6.000 processos de verificação relacionados com diferentes prestações sociais e pensões, estando previstas novas ações de controlo e monitorização.
Segurança Social vai cruzar cada vez mais informação
O reforço da fiscalização passa também por uma maior ligação entre os sistemas da Administração Pública. Segundo o Ministério, o trabalho já realizado envolveu colaboração com entidades das áreas da saúde, justiça e finanças, permitindo identificar incompatibilidades e situações de risco nas prestações atribuídas.
O plano prevê ainda uma integração progressiva dos sistemas de informação, criação de indicadores de risco e utilização de mecanismos de autenticação biométrica, além do reforço da interoperabilidade entre diferentes organismos.
O objetivo declarado pelo Governo é conseguir detetar mais cedo situações em que uma prestação deixou de ser devida ou em que os dados apresentados não correspondem à situação efetiva do beneficiário.
Pagamento indevido não significa necessariamente que alguém tentou enganar o sistema
Esta é a principal distinção a retirar dos números agora divulgados. Os 159 milhões de euros não devem ser apresentados como 159 milhões de fraude. O próprio Governo salienta que os dois conceitos não são equivalentes. Entre os pagamentos indevidos podem existir situações resultantes de alterações de rendimentos ou do agregado familiar, incompatibilidades com outras prestações ou informação que não foi atualizada a tempo.
Mas, independentemente da existência ou não de fraude, quando a Segurança Social conclui que determinado montante não era devido, pode exigir a sua restituição. Por isso, quem recebe uma Nota de Reposição deve verificar o período, a prestação e o montante indicados. Caso reconheça a dívida, poderá regularizá-la através das modalidades disponíveis. Se não concordar com a decisão, existe a possibilidade de apresentar reclamação e fundamentar por que razão considera que o valor não é devido.
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