A reforma antecipada voltou a estar no centro do debate público, sobretudo por causa das regras que permitem baixar a idade de acesso à pensão de velhice. Uma das dúvidas mais frequentes prende-se com a forma como são considerados os anos de descontos acima dos 40 anos de carreira contributiva.
De acordo com o Polígrafo, a ideia de que cada ano de descontos acima dos 40 conta apenas como três meses para efeitos de reforma antecipada está errada. A confusão resulta da mistura entre dois conceitos diferentes: a carreira contributiva do trabalhador e a idade pessoal de acesso à pensão de velhice.
O que diz a regra atual
Atualmente, a idade normal de acesso à pensão de velhice está fixada nos 66 anos e nove meses. No entanto, essa idade pode ser reduzida em determinadas situações, sobretudo quando o trabalhador tem uma carreira contributiva longa.
Segundo a explicação citada pelo Polígrafo, quem tem pelo menos 60 anos de idade e 40 anos de descontos pode recorrer ao mecanismo da idade pessoal de acesso à pensão. Esta regra permite reduzir a idade normal da reforma em função dos anos completos de carreira contributiva que excedam os 40 anos. A redução é de quatro meses por cada ano completo acima dos 40 anos de descontos. Ou seja, não são três meses, como sugeria a dúvida colocada por um leitor, mas sim quatro meses por cada ano adicional.
Carreira contributiva não é reduzida
A pergunta colocada ao Polígrafo partia da hipótese de que um trabalhador com 60 anos de idade e 44 anos de descontos veria apenas 41 anos considerados para efeitos de reforma, porque cada ano acima dos 40 valeria só três meses. Essa interpretação está incorreta. Os anos de carreira contributiva não desaparecem nem são convertidos dessa forma. O que acontece é diferente: cada ano completo acima dos 40 anos permite reduzir em quatro meses a idade pessoal de acesso à pensão.
Assim, um trabalhador com 44 anos de descontos tem quatro anos acima dos 40. Esses quatro anos permitem reduzir a idade normal da reforma em 16 meses. Não significa que a Segurança Social passe a considerar apenas 41 anos de carreira contributiva.
Há casos com regras mais favoráveis
Existem ainda situações em que o trabalhador pode aceder à pensão sem penalização sem ter de esperar pela idade pessoal de reforma calculada desta forma. Segundo a Segurança Social, isso pode acontecer, por exemplo, quando a pessoa tem pelo menos 60 anos de idade e 48 anos de descontos.
Também há uma regra específica para quem tem pelo menos 60 anos de idade e 46 anos de descontos, desde que tenha começado a descontar antes dos 17 anos. Estas situações enquadram-se nas chamadas carreiras muito longas e têm um tratamento mais favorável. Ainda assim, cada caso deve ser analisado com cuidado, porque a idade, o número de anos de descontos e o momento em que a pessoa começou a trabalhar podem alterar a resposta final.
A resposta prática
Não é verdade que, depois dos 40 anos de carreira contributiva, cada ano adicional conte apenas como três meses de descontos. O que a lei prevê é que cada ano completo acima dos 40 anos permita reduzir em quatro meses a idade pessoal de acesso à pensão de velhice.
A diferença é importante. A carreira contributiva continua a ser contada, mas os anos adicionais servem para baixar a idade em que o trabalhador pode reformar-se sem penalização. Em suma, a regra não reduz os anos de descontos. Reduz a idade de acesso à reforma. E, segundo o Polígrafo, essa redução é de quatro meses por cada ano completo de carreira contributiva acima dos 40.
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