A regra de que “quem vem da direita tem prioridade” é uma das mais conhecidas do Código da Estrada, mas também uma das mais mal interpretadas. Em Portugal, esta norma só se aplica quando não existe qualquer sinalização que determine o contrário. Ignorar a prioridade, ou aplicá-la fora do contexto correto, pode resultar em coimas elevadas, perda de pontos na carta de condução e até inibição de conduzir.
As regras de cedência de passagem existem para garantir a segurança e a fluidez do trânsito. Quando não são cumpridas, o enquadramento sancionatório é pesado e não deixa margem para interpretações pessoais.
De acordo com o site Notícias ao Minuto, uma parte significativa das contraordenações graves ao volante resulta precisamente do incumprimento das regras de prioridade, sobretudo em cruzamentos e acessos sem sinalização aparente.
Quando a prioridade está claramente sinalizada
Em muitos casos, a prioridade não depende da regra geral, mas da sinalização existente. O sinal de cedência de passagem obriga o condutor a ceder prioridade a todos os veículos da via em que pretende entrar. O sinal de STOP vai mais longe, exigindo a paragem completa antes de avançar, mesmo que não se aproxime qualquer veículo.
Existem ainda sinais específicos que atribuem prioridade ao trânsito em sentido contrário ou que impõem cedência em cruzamentos, entroncamentos e entradas em rotundas. Sempre que existe sinalização vertical ou horizontal, esta prevalece sobre qualquer regra geral.
A regra da direita e os seus limites
Quando não há sinais, o Código da Estrada determina que, nos cruzamentos e entroncamentos, o condutor deve ceder passagem aos veículos que se apresentem pela direita. O incumprimento desta regra é punível com coimas entre 120 e 600 euros.
No entanto, nem sempre quem surge pela direita tem prioridade. Se esse veículo estiver sujeito a um sinal de cedência de passagem, STOP ou outra indicação que lhe retire prioridade, a regra geral deixa de se aplicar. É esta nuance que continua a gerar confusão e multas.
Situações em que a prioridade nunca é sua
Há contextos em que a lei é clara e não admite exceções. Quem sai de lugares de estacionamento, zonas de abastecimento, caminhos particulares ou propriedades privadas deve sempre ceder passagem ao trânsito da via pública, independentemente da direção de onde os veículos se aproximam.
O mesmo se aplica a quem entra numa autoestrada ou via reservada através de um ramal de acesso. Nestas situações, a prioridade pertence sempre a quem já circula na via principal. Falhar esta cedência constitui uma contraordenação grave ou muito grave, com coimas que podem ir de 250 a 1.250 euros.
Também têm prioridade os veículos que já circulam no interior das rotundas, os que saem de passagens de nível e determinados utilizadores específicos, como veículos sobre carris, colunas militares, escoltas policiais e velocípedes que atravessem em passagens assinaladas.
Multas, pontos e inibição de conduzir
O desrespeito pelas regras de cedência de passagem é, regra geral, uma contraordenação grave. Nestes casos, o condutor perde três pontos na carta e pode ser inibido de conduzir entre um mês e um ano.
Quando a infração ocorre em autoestradas ou vias equiparadas, passa a ser considerada muito grave. A perda sobe para cinco pontos e a inibição pode ir de dois meses a dois anos.
Transportes públicos e veículos de emergência
Dentro das localidades, os veículos de transporte coletivo de passageiros têm uma regra própria. Sempre que um autocarro sinaliza a intenção de retomar a marcha após uma paragem, os restantes condutores devem abrandar e, se necessário, parar. O incumprimento é punível com coimas entre 60 e 300 euros.
Quanto aos veículos em serviço de urgência, devidamente assinalados, gozam de prioridade quase absoluta, salvo exceções muito concretas previstas na lei.
No conjunto, a mensagem do Notícias ao Minuto é clara. A prioridade não depende apenas de quem vem da direita, mas do contexto, da sinalização e da situação concreta, e ignorar estas regras pode sair caro, tanto no bolso como na carta de condução.
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