Os rendimentos de poupanças e investimentos são, em regra, tributados em Portugal, enquanto os prémios de jogos sociais do Estado, como as raspadinhas, só pagam imposto quando ultrapassam determinado valor. A comparação foi feita pelo deputado da Iniciativa Liberal Mário Amorim Lopes, durante uma audição parlamentar, e foi analisada pelo Polígrafo.
Em causa está a crítica do deputado ao PSD e ao CDS-PP, depois de ambos terem rejeitado uma proposta dos liberais para criar um regime de contas-poupança e investimento com isenção fiscal. Mário Amorim Lopes recordou que a medida constava do programa eleitoral da Aliança Democrática e questionou a diferença de tratamento entre quem ganha dinheiro num jogo de sorte e quem obtém rendimentos através da poupança ou do investimento.
Prémios das raspadinhas só pagam imposto acima dos 5 mil euros
Segundo o Polígrafo, a afirmação do deputado é genericamente verdadeira. Os prémios dos jogos sociais do Estado, como a raspadinha, estão isentos de imposto até 5 mil euros. A partir desse valor, ficam sujeitos a Imposto do Selo, à taxa legal de 20%.
Já os rendimentos obtidos através de produtos financeiros estão, em regra, sujeitos a tributação. O Código do IRS prevê uma taxa liberatória de 28% para vários rendimentos de capitais obtidos em território português, pagos por entidades com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em Portugal.
Na prática, esta taxa pode aplicar-se, por exemplo, aos juros de depósitos a prazo, aos rendimentos de certificados de aforro e certificados do Tesouro, aos dividendos de ações e a outros rendimentos de capitais. Também as mais-valias obtidas com investimentos financeiros podem ser tributadas, embora existam regras próprias e exceções consoante o tipo de ativo e o prazo de detenção.
Fiscalista confirma comparação, mas lembra exceções
Contactado pelo Polígrafo, Luís Leon, fiscalista e fundador da consultora Ilya, classificou a declaração de Mário Amorim Lopes como “genericamente verdadeira”. Ainda assim, sublinhou que a taxa de 28% não se aplica de forma igual a todos os produtos nem em todas as situações.
Entre as exceções estão os Planos de Poupança-Reforma, que podem beneficiar de um regime fiscal mais favorável, sobretudo quando são cumpridas determinadas condições legais. Também nas mais-valias obtidas com ativos detidos durante períodos mais longos pode haver um tratamento diferente, com apenas parte do rendimento a ser considerada para efeitos de tributação.
Isto significa que a comparação feita pelo deputado é válida no essencial, mas não esgota todas as situações previstas na lei fiscal. Há produtos de poupança e investimento com regimes próprios, e há casos em que o contribuinte pode optar pelo englobamento dos rendimentos no IRS, se isso lhe for mais vantajoso.
Debate volta a colocar poupança na agenda política
A discussão surge num momento em que vários partidos têm defendido medidas para incentivar a poupança das famílias e o investimento de longo prazo. A Iniciativa Liberal propôs um regime de contas-poupança e investimento com isenção fiscal, mas a proposta acabou rejeitada.
Para Mário Amorim Lopes, a diferença entre a tributação dos rendimentos financeiros e a isenção aplicada aos prémios de raspadinhas até 5 mil euros mostra uma incoerência no sistema fiscal. O argumento dos liberais é que o Estado penaliza quem poupa ou investe, ao mesmo tempo que dá um tratamento mais favorável a pequenos prémios de jogos de sorte.
Do ponto de vista legal, conclui o Polígrafo, a afirmação é verdadeira no essencial: os prémios das raspadinhas só pagam Imposto do Selo quando ultrapassam os 5 mil euros, enquanto muitos rendimentos de poupança e investimento estão sujeitos à taxa de 28%, embora com exceções previstas na lei.
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