A idade normal de reforma deverá subir em Portugal para os 68 anos, tornando-se um dos países com regras mais exigentes entre os 38 Estados membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
Segundo a publicação, a idade normal média de reforma em 2024 era de 64,7 anos para os homens e 63,9 para as mulheres. Para quem entrou no mercado de trabalho em 2024, a OCDE estima uma subida quase de *dois anos, para *66,4 e 65,9, respetivamente.
Portugal entre os sistemas mais exigentes
A OCDE identifica um grupo de oito países com as idades futuras mais elevadas, e todos ligam a idade de reforma à esperança de vida: Dinamarca, Estónia, Itália, Países Baixos, Suécia, Finlândia, República Eslovaca e Portugal. É essa ligação automática que explica as subidas projetadas.
Diferenças entre países vão acentuar‑se
Atualmente, a idade legal situa‑se entre 62 e 67 anos no espaço OCDE (com mínimos de 62 em casos como Grécia e Luxemburgo e máximos de 67 na Austrália, Dinamarca, Islândia, Israel, Países Baixos e Noruega).
Para o futuro, a OCDE projeta 70 anos em Itália, Países Baixos e Suécia, 71 na Estónia e 74 na Dinamarca: valor este condicionado pelo vínculo à esperança de vida e passível de revisão. ~~
Já a Turquia é hoje um caso excecional com 52 anos de idade normal (modelizada), mas a projeção aponta para 65 (homens).
Subidas após 2030: caso ilustrativo da Chéquia
A OCDE sublinha que, na Chéquia, depois de 2030 a idade legal subirá um mês por ano até atingir 67 em 2056. Não é uma regra geral para toda a OCDE, mas um exemplo nacional de trajetória faseada.
Portugal entre os países com maior taxa de reposição
Em média, um trabalhador com rendimento médio e carreira completa pode esperar uma pensão líquida equivalente a cerca de 63% do salário líquido no espaço OCDE. Portugal figura no grupo alto, com perto de 90%; nos Países Baixos (aproximadamente 97%) e na Turquia (aproximadamente 96%) os valores ultrapassam 95%.
Nota sobre o enquadramento português
Portugal liga a idade normal de acesso à pensão à esperança de vida desde 2014 (DL n.º 167‑E/2013), sendo fixada anualmente por Portaria.
- Notícia atualizada a 30 de novembro
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