O Parlamento aprovou na generalidade uma proposta de lei que altera o regime de perda de bens provenientes de atividade criminosa, introduzindo novos mecanismos de confisco destinados a combater o enriquecimento injustificado e a criminalidade económico-financeira. O diploma, apresentado pelo Governo, segue agora para discussão na especialidade.
A iniciativa pretende reforçar a capacidade do Estado na recuperação e administração de bens ilícitos, alinhando o direito interno com diretivas europeias e criando instrumentos adicionais para situações em que a condenação penal não seja possível.
O que muda no confisco
De acordo com o portal de notícias ECO, uma das principais inovações passa pela consagração da perda alargada, concebida para responder à dificuldade prática de associar determinadas vantagens patrimoniais a um facto ilícito concreto.
Segundo a mesma fonte, o novo regime reduz o grau de exigência na demonstração dessa ligação, deixando de ser necessária a associação a um facto ilícito-típico determinado, bastando a conexão a uma conduta criminosa.
Perda mesmo sem condenação
O diploma prevê ainda a possibilidade de perda de bens sem condenação, em situações delimitadas, desde que fique demonstrado que os ativos resultam de atividades criminosas geradoras de benefício económico substancial.
Escreve o portal que é igualmente criado um processo autónomo de perda de bens nos casos de extinção do procedimento penal, como morte do arguido ou prescrição, estabelecendo prazos próprios e um enquadramento processual específico para a pessoa afetada.
Um compromisso do Governo
Numa nota divulgada após a votação, o Ministério da Justiça considerou que o diploma “concretiza um compromisso do programa do Governo, corporiza mais uma medida da Agenda Anticorrupção aprovada pelo XXIV Governo Constitucional e moderniza o regime em vigor”.
Acrescenta a publicação que o executivo entende que a proposta resulta “de um trabalho técnico aprofundado”, tendo em conta uma diretiva europeia e contributos recolhidos em consulta pública.
Combater o enriquecimento injustificado
Na intervenção perante os deputados, a ministra da Justiça afirmou que o objetivo é “impedir que a criminalidade continue a gerar benefícios e a criar riqueza indevida, combater o enriquecimento injustificado, reforçando a transparência, protegendo o interesse público e aumentando a capacidade do Estado na recuperação e administração de bens ilícitos. Sempre com pleno respeito pelo Estado de Direito”.
Conforme a mesma fonte, o Governo sustenta que o diploma reafirma o princípio de que “o crime não pode compensar”, modernizando o quadro legal existente e estruturando modalidades de perda de bens de forma subsidiária face ao modelo clássico baseado na condenação.
Votação e próximos passos
A proposta foi aprovada com votos favoráveis de PSD, CDS-PP e PAN, abstenção de Chega, PS, Livre, PCP, BE e JPP, e oposição da Iniciativa Liberal. O Chega e o PS viabilizaram o diploma na generalidade, manifestando intenção de o alterar na especialidade.
Segundo o ECO, o texto segue agora para a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde poderá ser objeto de alterações antes da votação final global.
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