O pagamento do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) encontra-se suspenso desde a última quinta-feira, 1 de janeiro, numa interrupção que resulta da ausência de “um novo enquadramento legal” necessário para dar continuidade ao regime. A medida afeta passageiros que aguardam o reembolso de viagens já realizadas e outros que contavam recorrer ao apoio nos próximos meses.
De acordo com o jornal Diário de Notícias, a suspensão decorre do fim de um regime transitório previsto na legislação aprovada em 2025, sem que tenham sido publicadas, até agora, as portarias indispensáveis à operacionalização do novo modelo.
Um regime que dependia do provisório
Até ao final de 2025, o pagamento do subsídio era assegurado com base numa solução temporária. Segundo a mesma fonte, essa possibilidade estava consagrada no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, que permitia manter os reembolsos enquanto não estivesse disponível a plataforma eletrónica prevista na lei.
Essa norma tinha, no entanto, um limite temporal claramente definido. “A vigência desse regime transitório cessaria a 31 de dezembro de 2025”, recorda o Governo Regional numa nota citada pelo mesmo jornal, explicando que a interrupção não resulta de uma decisão administrativa, mas do cumprimento estrito da lei.
Com o termo do regime provisório, tornou-se necessário atualizar vários diplomas. Escreve a publicação que cabe agora ao Governo aprovar um novo decreto-lei de revisão, alterar a portaria que regula o pagamento do subsídio e publicar a portaria que define o funcionamento da futura plataforma eletrónica.
Sem esse conjunto legislativo, “o pagamento do Subsídio Social de Mobilidade encontra-se suspenso”, refere a mesma fonte, sublinhando que os CTT só poderão retomar os pagamentos presenciais após a entrada em vigor do novo enquadramento.
Garantias para viagens já realizadas
Apesar da interrupção, o Governo Regional da Madeira garante que os direitos dos passageiros não serão postos em causa. “Está assegurado que o pagamento do SSM relativo a todos os bilhetes emitidos até à data de publicação da nova portaria continuará a seguir as regras atualmente em vigor”, lê-se na nota divulgada e citada pelo jornal.
Segundo a mesma fonte, esta garantia pretende evitar prejuízos para quem viajou antes da suspensão formal e aguarda apenas a regularização administrativa dos pagamentos.
Papel do Governo Regional
O executivo madeirense afirma ter participado ativamente no processo legislativo. O Governo Regional foi chamado a emitir pareceres em várias fases, todas dentro dos prazos definidos pela administração central.
“Todos os pareceres foram remetidos dentro dos prazos solicitados”, garante a mesma nota, detalhando pedidos efetuados entre 11 e 23 de dezembro de 2025 e respostas enviadas antes do final do ano.
Estudantes também abrangidos
A suspensão não se limita ao regime geral. Conforme o Diário de Notícias, também a submissão de pedidos no âmbito do Programa Estudante Insular está interrompida até à entrada em vigor do novo quadro legal.
O Governo Regional esclarece que a situação “aguarda resolução com a publicação, a qualquer momento, da legislação necessária por parte do Governo da República”, condição considerada essencial para o restabelecimento pleno do Subsídio Social de Mobilidade.
De salientar que o Subsídio Social de Mobilidade é destinado a quem vive nos Açores ou na Madeira e a estudantes que têm de se deslocar entre Açores, Madeira e Continente. O objetivo é que os residentes e estudantes nas ilhas possam viajar para o Continente sem terem de pagar o valor total dos voos.
Leia também: Novo ano, novas regras ao volante: conheça as mudanças na carta de condução que já estão em vigor na União Europeia
















