Há despesas feitas desde o inÃcio de 2026 que podem agora ter reflexo no IRS, mesmo que muitos contribuintes ainda não se tenham apercebido disso. Em causa está uma alteração no regime da exigência de fatura, que passou a abranger certos encargos ligados à cultura e que começou a ganhar expressão prática no e-Fatura durante o mês de abril.
A DECO PROteste chamou a atenção para esta mudança, sublinhando que determinadas despesas com número de contribuinte já podem contar para o IRS de 2026. Na prática, isso significa que encargos que até aqui ficavam de fora passaram a poder entrar no acerto com o Fisco, desde que cumpram as condições previstas.
Ir ao teatro, comprar um livro ou visitar um museu passou, assim, a ter um efeito fiscal que até aqui não existia nestes termos. A novidade surgiu no âmbito do Orçamento do Estado para 2026 e abriu a porta a despesas que muitos portugueses já fizeram sem imaginar que pudessem contar para efeitos fiscais.
A alteração decorre da Lei n.º 73-A/2025, que aprovou o Orçamento do Estado para 2026 e mudou o artigo 78.º-F do Código do IRS. Entre as atividades abrangidas passam a estar o comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados, bem como várias áreas ligadas à criação e fruição cultural, como o teatro, a música, a dança, outras manifestações artÃsticas e literárias, a exploração de salas de espetáculos, bibliotecas, arquivos, museus e sÃtios ou monumentos históricos. Na prática, isso significa que determinadas despesas feitas ao longo de 2026 podem agora entrar no mesmo mecanismo fiscal que já abrangia outros setores associados à exigência de fatura.
Que despesas podem agora contar no IRS
De acordo com a associação de defesa do consumidor, esta mudança abrange, entre outras, compras de livros, bilhetes para espetáculos e entradas em espaços culturais. A entidade explica que estas faturas só podem ser consideradas se tiverem sido emitidas a partir de 1 de janeiro de 2026 e se incluÃrem o número de identificação fiscal do contribuinte.
Isto quer dizer que quem já fez este tipo de despesa desde o inÃcio do ano pode vir a beneficiar da medida, desde que o registo fique corretamente refletido no sistema. Ainda assim, convém não criar a ideia de que foi criada uma dedução autónoma e especialmente generosa.
Segundo a mesma entidade, o valor a deduzir não corresponde a uma percentagem do montante total pago, mas sim a 15% do IVA suportado. Além disso, estas despesas não têm um limite próprio. Entram antes no teto global de 250 euros aplicável ao conjunto das deduções por exigência de fatura, onde já se incluem áreas como restauração, oficinas, cabeleireiros ou veterinários. Por outras palavras, a novidade existe e pode ajudar, mas dificilmente terá um efeito muito elevado por si só.
O detalhe no e-Fatura que pode fazer a diferença
É precisamente aqui que o tema ganha maior interesse para os contribuintes. A DECO PROteste alerta que nem todas as faturas deverão surgir automaticamente na categoria correta, uma vez que o enquadramento depende também do código de atividade económica da entidade que emite o documento.
A mesma fonte refere que, se o emitente não estiver associado às atividades culturais previstas na lei, a despesa pode não aparecer logo classificada como tal no e-Fatura. Nessas situações, caberá ao contribuinte verificar o enquadramento no portal e, se necessário, proceder à respetiva validação ou correção.
A publicação acrescenta que o novo Ãcone para estas despesas começou a ser introduzido durante o mês de abril, o que significa que alguns registos podem não ter ficado imediatamente visÃveis na categoria certa. Ainda assim, isso não impede o aproveitamento da dedução, desde que a situação seja acompanhada e regularizada dentro do prazo previsto.
O que convém fazer para não perder esta possibilidade
Para quem quer tirar partido desta alteração, a regra principal continua a ser simples: pedir sempre fatura com NIF. Depois disso, importa consultar o e-Fatura e confirmar se as despesas em causa aparecem no campo adequado.
De acordo com a associação, até compras feitas online podem contar, desde que respeitem os critérios definidos e estejam corretamente identificadas. O prazo de validação estende-se até 1 de março de 2027, já a pensar no IRS relativo aos rendimentos de 2026, que será entregue no próximo ano.
Isto significa que ainda há margem para corrigir falhas, mas também que muitos contribuintes podem deixar escapar esta oportunidade se não acompanharem o portal com atenção. A mudança não representa uma revolução fiscal, mas abre uma nova frente para despesas que até agora ficavam de fora e que, a partir deste ano, podem passar a ter reflexo direto no IRS.
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