Os professores vão passar a ter até ao quinto dia útil do mês seguinte para registarem os sumários das aulas. A alteração produz efeitos no ano letivo 2026/2027 e integra uma atualização das aplicações de gestão escolar destinada a cruzar a atividade pedagógica com informação administrativa e remuneratória.
No entanto, tal não significa que milhares de docentes ficarão automaticamente com todo o salário suspenso caso falhe um sumário. A informação publicada pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo, a AGSE, prevê bloqueios e mecanismos de regularização, mas não determina expressamente que a remuneração-base deixe de ser paga de forma automática por causa de um registo em falta.
Prazo termina no quinto dia útil do mês seguinte
De acordo com o Programa de Certificação de Aplicações para o Ecossistema Escolar da AGSE, o sumário deve ser submetido no próprio dia da aula ou, no limite, até ao quinto dia útil do mês seguinte.
Depois desse prazo, a aplicação deve classificar o registo como “sumário fora de prazo” e bloquear a submissão normal pelo docente. A situação pode, porém, ser regularizada através de uma validação expressa da direção da escola, acompanhada por uma justificação para o atraso e pelo respetivo registo de auditoria.
As novas regras também permitem que o professor prepare antecipadamente o conteúdo em modo de rascunho. A submissão definitiva só pode acontecer depois do início da aula, evitando que uma atividade seja contabilizada como realizada antes de ter efetivamente ocorrido.
Registo passa a ter consequências financeiras
A ligação entre os sumários e as remunerações já tinha sido anunciada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação em janeiro. Nessa altura, a tutela explicou que o envio dos dados era necessário para contabilizar as aulas ministradas, identificar alunos sem professor e validar o serviço letivo prestado e as correspondentes remunerações.
A nova arquitetura digital torna essa ligação mais concreta. O sistema passa a cruzar o horário previsto, o docente que efetivamente deu a aula, o sumário, a assiduidade e as situações de substituição ou reposição.
“A parte financeira vai ligar à parte pedagógica. O professor tem de registar os sumários e há uma ligação à plataforma da secretaria, que faz upload para a cloud para o ministério fazer processamento dos salários. As horas extraordinárias também são logo contadas”, explicou ao Correio da Manhã Rui Cardoso, diretor do Agrupamento de Escolas do Viso, em Viseu.
Horas extraordinárias ficam diretamente ligadas ao sumário
O efeito financeiro mais claramente estabelecido nos documentos oficiais diz respeito às horas extraordinárias. A AGSE determina que uma hora extraordinária letiva só pode seguir para validação e pagamento quando estiver associada a uma aula concreta e existir um sumário concluído que confirme que essa aula foi dada.
Se não houver sumário, o registo da hora extraordinária deve ficar isolado como uma inconsistência e não pode transitar automaticamente para o fecho do mês ou para os sistemas de vencimentos. Em situações excecionais, como uma impossibilidade técnica prolongada, a direção pode validar manualmente o pagamento, ficando a decisão registada no sistema.
A partir do ano letivo 2026/2027, os docentes terão, assim, um prazo mais definido para concluir os sumários, e os dados passarão a estar mais diretamente ligados aos sistemas de gestão e processamento remuneratório. O incumprimento pode bloquear o registo normal e atrasar a validação de determinadas componentes, sobretudo das horas extraordinárias.
















