Em Portugal, os feriados são regulados pelo Código do Trabalho. O artigo 234.º enumera de forma taxativa os 13 feriados obrigatórios aplicáveis a todos os trabalhadores, enquanto o artigo 235.º permite que, por contratação coletiva, seja ainda reconhecido um feriado municipal. Fora destes casos, nenhum outro dia tem caráter obrigatório, mesmo que seja amplamente celebrado ou esteja enraizado na tradição popular, levando muitos a pensar que é feriado nacional.
A Terça-feira de Carnaval é o exemplo mais evidente desta diferença: é vivida como se fosse um feriado nacional, mas não consta da lista oficial do artigo 234.º, publicada em Diário da República. O seu gozo depende de decisões políticas anuais, como a concessão de tolerância de ponto aos funcionários públicos, ou de acordos coletivos de trabalho no setor privado.
Os 13 feriados obrigatórios em Portugal
De acordo com o artigo 234.º do Código do Trabalho, são considerados feriados nacionais obrigatórios:
- 1 de janeiro — Dia de Ano Novo
- Sexta-feira Santa — data móvel
- Domingo de Páscoa — data móvel
- 25 de abril — Dia da Liberdade
- 1.º de maio — Dia do Trabalhador
- Corpo de Deus — data móvel
- 10 de junho — Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas
- 15 de agosto — Assunção de Nossa Senhora
- 5 de outubro — Implantação da República
- 1 de novembro — Dia de Todos os Santos
- 1 de dezembro — Restauração da Independência
- 8 de dezembro — Imaculada Conceição
- 25 de dezembro — Natal
Todos estes dias são obrigatoriamente feriados em território nacional, independentemente de setores ou regiões.
Tolerância de ponto e setor público
Na Administração Pública, o Governo decide todos os anos se concede tolerância de ponto na Terça-feira de Carnaval. Em 2025, tal como em anos anteriores, foi confirmada essa dispensa para o dia 4 de março. Esta decisão, porém, não altera a lei: é apenas uma medida administrativa e não converte o Carnaval em feriado nacional obrigatório.
E no setor privado?
No setor privado, a situação é diferente. O descanso no dia de Carnaval só existe se estiver previsto em convenções coletivas, regulamentos internos ou contratos de trabalho. Muitas empresas, por tradição ou para evitar desigualdades, optam por encerrar, mas em rigor trata-se de uma escolha voluntária, de acordo com o Código do Trabalho, apresentado na mesma fonte.
Escolas e impacto social
O calendário escolar costuma prever interrupções no período de Carnaval, reforçando a perceção de que o dia é feriado obrigatório. Ao mesmo tempo, autarquias e associações organizam desfiles e festejos que movimentam a economia local, em especial no turismo, comércio e restauração.
Cidades como Torres Vedras, Ovar, Loulé e Sesimbra vivem o Carnaval como uma das suas maiores festas do ano, atraindo milhares de visitantes. Esta importância cultural e turística explica por que muitos encaram o dia como feriado, mesmo não estando consagrado na lei.
Um debate que regressa ciclicamente
De tempos a tempos, surge a discussão sobre se a Terça-feira de Carnaval, que em 2026 será no dia 17 de fevereiro, deveria integrar a lista do artigo 234.º, publicado em Diário da República, e passar a ser feriado obrigatório. Até lá, continuará a ser um dia festivo para uns e de trabalho para outros, exemplo claro de como a tradição popular pode ter mais força do que a própria lei.
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