Além dos descontos obrigatórios para a Segurança Social, os trabalhadores portugueses poderão vir a acumular uma segunda poupança para a reforma através do emprego. A proposta prevê que a inscrição neste plano seja automática, embora cada pessoa possa recusar participar e continuar apenas no regime público.
A proposta foi apresentada pelo grupo de trabalho criado para estudar a sustentabilidade da Segurança Social, segundo avançou a Lusa. A medida consta do relatório final apresentado esta terça-feira, 18 de agosto, em Lisboa, e ainda não corresponde a uma alteração aprovada pelo Governo.
Objetivo é complementar a pensão pública
O coordenador do grupo de trabalho, Jorge Bravo, explicou que estes planos serviriam “para complementar a pensão pública, não para a substituir”. O trabalhador continuaria, por isso, a descontar normalmente para a Segurança Social.
Em paralelo, seria constituída uma poupança adicional destinada à reforma. O dinheiro acumulado ao longo da vida profissional permitiria aumentar o rendimento recebido depois da saída do mercado de trabalho.
Inscrição seria feita de forma automática
Quando celebrasse um contrato de trabalho, o trabalhador elegível seria inscrito por defeito num plano de pensões profissional. A proposta também prevê a inscrição automática das pessoas que já tenham um contrato em vigor.
Apesar da adesão automática, ninguém seria obrigado a permanecer no sistema. O trabalhador poderia ativar uma cláusula de renúncia caso não quisesse participar ou suportar os respetivos descontos.
Por que é proposta a adesão automática
A principal diferença está na forma como a decisão é apresentada. Atualmente, quem pretende criar uma poupança complementar tem de procurar e aderir voluntariamente a um PPR ou a outro produto destinado à reforma, de acordo com a fonte anteriormente citada.
Neste modelo, a inscrição acontece primeiro e cabe ao trabalhador decidir se pretende sair. Segundo Jorge Bravo, os países que adotaram esta solução registaram um aumento significativo da participação, porque muitas pessoas permanecem no plano depois de serem inscritas.
Trabalhador, empresa e Estado poderão contribuir
Durante a fase de acumulação, seria necessário estabelecer quanto seria descontado e como a contribuição total seria repartida entre o trabalhador, a entidade empregadora e o Estado.
Na apresentação do relatório foi referida uma taxa contributiva total entre 8% e 12%, embora os valores definitivos e a distribuição entre as três partes ainda tenham de ser definidos.
A contribuição do trabalhador, de acordo com a fonte anteriormente citada, poderia ser acompanhada por contribuições do empregador e do Estado, dentro de determinados limites.
Sistema teria três fases diferentes
A primeira fase seria a inscrição, durante a qual ficariam definidos os trabalhadores elegíveis. Cada pessoa teria então de decidir se permanecia no plano ou se exercia o direito de renúncia.
A segunda fase corresponderia à acumulação da poupança durante a vida profissional. Nesta etapa seriam efetuadas as contribuições e aplicado o dinheiro no veículo financeiro escolhido para o plano.
Acesso ao dinheiro aconteceria na reforma
A terceira fase seria a desacumulação, ou seja, o momento em que o trabalhador começaria a receber o dinheiro que juntou. As modalidades de pagamento ainda teriam de ser definidas, podendo determinar se a poupança seria recebida de uma só vez, através de pagamentos regulares ou por outra solução.
O relatório apresenta as linhas gerais do sistema, mas deixa vários elementos por decidir, incluindo os trabalhadores abrangidos, os descontos aplicáveis, a gestão do dinheiro e as regras para o seu levantamento.
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