A entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025 já pode ser feita desde esta terça-feira, antecipando o arranque oficial da campanha, marcado para 1 de abril. A submissão está disponível no Portal das Finanças, mas a recomendação é clara: apesar de possível, não é prudente avançar já.
De acordo com a Executive Digest, site especializado em economia e atualidade, os primeiros dias da campanha são tradicionalmente marcados por ajustes técnicos e eventuais falhas no sistema. Ainda que a funcionalidade esteja ativa, a fase inicial pode trazer inconsistências que acabam por obrigar a correções posteriores.
O calendário mantém-se inalterado. Os contribuintes têm até 30 de junho para entregar a declaração, num período único que abrange todas as categorias de rendimento. Há, por isso, margem suficiente para evitar decisões precipitadas.
Sistema disponível, mas ainda em adaptação
A Autoridade Tributária já permite o envio das declarações, mas o sistema encontra-se numa fase inicial de funcionamento. Nos primeiros dias, não são incomuns constrangimentos técnicos ou falhas associadas à atualização dos dados fiscais.
Em muito casos, a curiosidade em perceber se haverá reembolso ou imposto a pagar leva muitos contribuintes a avançar de imediato. Ainda assim, a recomendação passa por utilizar esta fase sobretudo para simulações. Esse exercício permite testar diferentes cenários sem comprometer a versão final da declaração.
O IRS corresponde à obrigação anual de declarar todos os rendimentos obtidos no ano anterior. Estão em causa, neste caso, os rendimentos auferidos entre janeiro e dezembro de 2025. O apuramento inclui salários, pensões, rendimentos prediais, capitais e outras categorias, podendo resultar num reembolso, num valor adicional a pagar ou num saldo nulo.
Prazo único e entrega exclusivamente digital
A entrega é feita exclusivamente online, através do Portal das Finanças. O acesso pode ser realizado com NIF e senha, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
Antes de avançar, é aconselhável garantir que todos os elementos do agregado familiar têm as credenciais ativas. A recuperação de acessos pode demorar vários dias, o que, em fase mais avançada da campanha, pode tornar-se um entrave.
As despesas dedutíveis devem estar previamente validadas, sendo determinantes para o cálculo final do imposto. A documentação deve ser mantida durante quatro anos, para eventual verificação.
IRS automático e novas regras
O IRS automático deverá abranger cerca de dois milhões de declarações este ano, um aumento face ao período anterior. O alargamento resulta, sobretudo, da inclusão de contribuintes abrangidos pelo regime de IRS Jovem.
Este regime passa a permitir uma isenção parcial ou total até dez anos para trabalhadores até aos 35 anos, mediante opção expressa na declaração. Paralelamente, foram introduzidas alterações nos escalões de IRS, com uma ligeira redução das taxas intermédias.
O mínimo de existência sobe para 12.880 euros, assegurando isenção até esse valor. Já a dedução específica mantém-se nos 4.597,09 euros.
Entre as novidades, destaca-se ainda a possibilidade de deduzir parte das despesas com trabalho doméstico, bem como novas deduções associadas à exigência de fatura em setores culturais.
Reembolsos mais contidos e maior exigência
Depois das alterações às retenções na fonte em 2025, o valor retido mensalmente aproxima-se mais do imposto devido. Na prática, isso tem conduzido a reembolsos mais baixos ou, em alguns casos, a valores adicionais a pagar.
Esta realidade reforça a importância de simular diferentes opções antes de submeter a declaração. Questões como a tributação conjunta ou separada podem ter impacto direto no resultado final.
Segundo a mesma fonte, ferramentas de simulação continuam a ser uma das formas mais eficazes de evitar surpresas, permitindo ajustar escolhas antes da entrega definitiva.
















