A idade da reforma voltou ao centro da discussão política em Portugal, numa altura em que o acesso à pensão de velhice continua ligado à evolução da esperança média de vida. A possibilidade de regressar aos 65 anos reacende uma pergunta sensível: até que ponto seria possível baixar a idade da reforma sem pressionar ainda mais a Segurança Social?
O tema, de acordo com o Notícias ao Minuto, ganhou força depois de o Chega defender a descida gradual da idade da reforma para os 65 anos como condição política para viabilizar a reforma laboral no Parlamento. A proposta foi criticada por Pedro Passos Coelho, que a considerou “absurda e irrealista”, afirmando ainda que “nem os socialistas têm coragem de baixar a idade da reforma”.
O que diz a lei atualmente?
Para 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice está fixada nos 66 anos e 9 meses, segundo a Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro.
Em 2027, a idade da reforma sobe para 66 anos e 11 meses, de acordo com a Portaria n.º 476/2025/1, de 29 de dezembro. A mesma portaria explica que esta subida resulta da evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre 2024 e 2025.
Fator de sustentabilidade
O fator de sustentabilidade é uma regra usada no cálculo de algumas pensões, sobretudo em situações de reforma antecipada. A Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de Segurança Social, estabelece que este fator está relacionado com a evolução da esperança média de vida e serve para adequar o sistema às alterações demográficas e económicas.
O Decreto-Lei n.º 187/2007 também prevê este mecanismo no cálculo das pensões, associando-o à evolução da esperança média de vida aos 65 anos. Para as pensões de velhice iniciadas em 2026, o fator de sustentabilidade está fixado em 0,8237, segundo a Portaria n.º 476/2025/1. Na prática, quando este fator se aplica, pode reduzir de forma significativa o valor da pensão.
Por que é que a descida para os 65 anos divide opiniões?
A discussão é sensível porque o sistema previdencial da Segurança Social assenta no princípio da contributividade. A Lei n.º 4/2007 estabelece que este sistema deve ser fundamentalmente autofinanciado, com base na relação entre a obrigação de contribuir e o direito às prestações. A mesma lei determina que trabalhadores e, quando aplicável, entidades empregadoras estão obrigados a contribuir para os regimes de Segurança Social.
Além disso, o relatório sobre a sustentabilidade financeira da Segurança Social, anexo à proposta do Orçamento do Estado para 2026, analisa precisamente o Sistema Previdencial-Repartição, incluindo receitas de quotizações dos trabalhadores, contribuições das entidades empregadoras e despesas com prestações, entre as quais as pensões.
Isto significa que uma descida generalizada da idade da reforma teria impacto direto nas contas públicas, porque poderia aumentar o número de pensionistas e reduzir o período de contribuições. Por outro lado, os defensores da medida argumentam que muitos trabalhadores chegam ao fim da carreira com desgaste físico e dificuldades em permanecer no mercado de trabalho até perto dos 67 anos.
Baixar a reforma para os 65 anos é possível?
Do ponto de vista político e legal, seria possível baixar a idade da reforma para os 65 anos, mas isso exigiria uma alteração à lei atualmente em vigor. O regime atual liga a idade normal de acesso à pensão à esperança média de vida, pelo que regressar aos 65 anos implicaria mudar essa fórmula ou criar uma exceção.
A questão central passa, por isso, pelo financiamento. Sem uma proposta concreta sobre como compensar o aumento da despesa, a descida da idade da reforma pode ser apelativa para muitos trabalhadores, mas difícil de aplicar sem impacto na sustentabilidade da Segurança Social.
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