Muitos contribuintes devem fazer este passo até ao final de março no portal e-Fatura antes de entregarem a declaração de IRS. Trata-se da verificação das despesas consideradas pela Autoridade Tributária para efeitos de dedução, um processo que pode influenciar o valor do reembolso ou do imposto a pagar.
De acordo com o site Notícias ao Minuto, até dia 31 de março os contribuintes podem consultar no e-Fatura os montantes que foram apurados pela Autoridade Tributária para dedução à coleta do IRS. Neste período também é possível comunicar ao Fisco a entidade à qual se pretende consignar o IRS, o IVA ou ambos.
O que pode consultar até ao final de março
Durante este período, cada contribuinte pode verificar na plataforma e-Fatura os valores globais reconhecidos para deduções fiscais. Segundo a associação de defesa do consumidor DECO PROteste, citada pelo Notícias ao Minuto, esta consulta ocorre depois de terminado o prazo para validar as faturas associadas a várias categorias de despesas.
Entre essas despesas encontram-se encargos de saúde, educação, lares, habitação, encargos gerais familiares e despesas que permitem obter benefícios em sede de IVA. De acordo com a mesma fonte, os valores apresentados nesta fase já incluem também despesas que anteriormente não estavam disponíveis para consulta. Entre elas estão as rendas de habitação, juros de crédito à habitação elegíveis, taxas moderadoras e despesas de saúde que não tenham sido comparticipadas por seguradoras.
Como verificar os valores no portal das Finanças
A consulta pode ser feita através da área pessoal do portal das Finanças. Cada membro do agregado familiar deve entrar na sua conta individual para verificar os dados associados ao respetivo número de contribuinte.
Depois de entrar na plataforma, basta escrever a palavra “deduções” no campo de pesquisa e selecionar a opção que permite consultar as despesas consideradas para deduções à coleta. Segundo a mesma fonte, nesta fase os dados apresentados não podem ser alterados diretamente no sistema. O objetivo é permitir que os contribuintes confirmem se os valores considerados pela Autoridade Tributária correspondem às despesas que realizaram.
Como perceber se já atingiu o limite das deduções
No e-Fatura existe um sistema visual que permite perceber rapidamente se os limites máximos de deduções já foram atingidos.
De acordo com a DECO PROteste, junto a cada categoria de despesa surge uma barra colorida que indica o grau de preenchimento do limite permitido. Se a barra estiver completa, significa que o contribuinte já atingiu o valor máximo de dedução nessa categoria.
Caso contrário, pode indicar que ainda existe margem para aproveitar benefícios fiscais nessa área. Segundo a mesma fonte, este indicador ajuda a compreender de que forma as despesas realizadas podem influenciar o cálculo final do IRS.
O que fazer quando os valores estão corretos
Se os valores apresentados estiverem corretos, o contribuinte não precisa de tomar qualquer ação nesta fase. Quando chegar o momento de entregar a declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho, esses valores serão automaticamente considerados. Durante o preenchimento do anexo H, basta aceitar a importação automática dos dados do e-Fatura.
Segundo a mesma fonte, no quadro 6C desse anexo deverá ser selecionada a opção que indica que não pretende inserir manualmente as despesas. Nesse caso, os valores não aparecem diretamente no ecrã, mas são contabilizados automaticamente pela Autoridade Tributária.
O que fazer se encontrar erros nas despesas
Caso existam diferenças ou valores incorretos, existem algumas opções para corrigir a situação, e é possível apresentar uma reclamação junto da Autoridade Tributária.
No entanto, a organização refere que esta opção deve ser ponderada, sobretudo quando estão em causa pequenas diferenças. Segundo a mesma fonte, a reclamação tende a ser mais relevante quando existem erros significativos nas despesas gerais familiares ou nos benefícios associados ao IVA.
Outra forma de corrigir os valores no IRS
Existe também uma alternativa para corrigir valores relacionados com despesas de saúde, educação, habitação ou lares. De acordo com a publicação, o contribuinte pode optar por não aceitar a importação automática dos dados do e-Fatura quando preencher a declaração de IRS. Nesse caso, deverá selecionar a opção que permite inserir manualmente os valores no quadro 6C do anexo H.
Segundo a mesma fonte, ao escolher esta opção terá de preencher todos os montantes finais relativos às despesas de cada membro do agregado familiar. A Autoridade Tributária passa então a considerar apenas os valores indicados diretamente na declaração.
A importância de guardar os comprovativos
Sempre que o contribuinte decide alterar os valores das despesas, é essencial guardar os respetivos comprovativos. De acordo com a DECO PROteste, citada pelo Notícias ao Minuto, esses documentos devem ser conservados durante quatro anos.
Esse é o prazo durante o qual a Autoridade Tributária pode solicitar provas das despesas declaradas. Caso seja necessário justificar as alterações efetuadas na declaração de IRS, os comprovativos permitirão demonstrar a validade dos valores indicados pelo contribuinte.
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